Jaciara Schot - Advocacia e Consultoria Jurídica

Jaciara Schot - Advocacia e Consultoria Jurídica OAB-ES 25.646
Advocacia e consultoria jurídica. Atendimento em toda a Grande Vitória - ES. (27) 9 Atuação em todo o ES.

Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC.

FELIZ 2023! ✨️🎉São os nossos sinceros votos aos clientes, amigos e parceiros.Jaciara SchotAdvocacia e consultoria jurídi...
31/12/2022

FELIZ 2023! ✨️🎉

São os nossos sinceros votos aos clientes, amigos e parceiros.

Jaciara Schot
Advocacia e consultoria jurídica
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Um casal de aposentados que precisou ir de carro à cerimônia de casamento do filho devido ao cancelamento imprevisto do ...
28/12/2022

Um casal de aposentados que precisou ir de carro à cerimônia de casamento do filho devido ao cancelamento imprevisto do voo deve ser indenizado em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada cônjuge) por uma empresa de viagens e uma companhia aérea pelos danos morais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital.

Os consumidores pretendiam viajar de avião de Belo Horizonte a Governador Valadares, onde foi realizada a celebração, em 21 de novembro de 2021. Porém, no dia do embarque, marido e mulher, de 70 e 71 anos respectivamente, foram informados do cancelamento unilateral de sua reserva.

Eles aguardaram seis horas para serem informados de que o voo escolhido havia sido remanejado para o dia seguinte. Como a realocação não permitiria que eles chegassem a tempo, o casal optou por ir de carro.

Os idosos alegam que gastaram 13 horas para ir e sete horas para voltar, sendo que o trajeto aéreo gastaria apenas 55 minutos. Segundo os pais do noivo, os fatos e a iminente possibilidade de perderem o casamento lhes causaram extrema ansiedade, angústia e frustração. Eles ajuizaram ação contra as empresas.

A juíza Moema Miranda Gonçalves, em julho de 2022, condenou as empresas a pagar R$ 5 mil a cada um dos autores. A desembargadora relatora, Mariangela Meyer, manteve a condenação. Segundo a magistrada, houve violação aos direitos da personalidade, porque os consumidores, pessoas idosas, tiveram que fazer o trajeto por via terrestre para conseguir comparecer a um evento familiar marcante.

Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque acompanharam a relatora.

Leia matéria completa em https://www.conjur.com.br/2022-dez-27/casal-idosos-receber-indenizacao-cancelamento-voo

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Feliz Natal! 🙏🏻🌲🎅
25/12/2022

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Uma mulher que passou por vários transtornos após o súbito rompimento da prótese de silicone implantada em um dos seios ...
23/12/2022

Uma mulher que passou por vários transtornos após o súbito rompimento da prótese de silicone implantada em um dos seios em cirurgia estética, em cidade do norte do Estado, será indenizada. A empresa fabricante do produto foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 22 mil. Já a culpa da clínica onde a intervenção foi realizada ficou descartada após o resultado da perícia. O médico que realizou o procedimento faleceu antes do ajuizamento da demanda.

Consta na inicial que, ao submeter-se a cirurgia para o implante de silicone, a autora optou pelo produto fornecido pela ré em razão da garantia de 10 anos sem substituição. Porém, passados três anos, ela percebeu inchaço e assimetria das mamas. Em consulta médica lhe foi informada a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese. Entretanto, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela autora.

(...) O juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, destacou em sentença que o defeito no referido produto está comprovado por meio de exames médicos que atestam o rompimento da prótese. Demais disso, o sofrimento pelo qual a autora passou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.

“A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o magistrado. O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso.

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🌎É indispensável que a criança ou adolescente, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, esteja com um documento que ...
21/12/2022

🌎É indispensável que a criança ou adolescente, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, esteja com um documento que a identifique (RG, certidão de nascimento ou passaporte) durante a viagem

🏖O ano de 2022 está se encerrando e os preparativos para as festas e viagens não podem tirar a atenção dos pais ou responsáveis sobre a autorização de viagens de crianças e adolescentes, a adoção de providências é necessária para evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada.

🗺É indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

👧🏻Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada pelos pais, não é necessária autorização. Entretanto, no caso em que a criança ou adolescente estiver em companhia de apenas um genitor ou parente (até terceiro grau, ou seja: irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

👶🏼Caso esteja desacompanhado ou acompanhado de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

⚠️Quando houver divergência entre os pais sobre a viagem é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

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É chegada a hora das celebrações de final de ano e com ele o momento do recesso judiciário.Informamos aos nossos amigos,...
19/12/2022

É chegada a hora das celebrações de final de ano e com ele o momento do recesso judiciário.

Informamos aos nossos amigos, clientes e parceiros que estaremos disponíveis apenas para atendimento remoto.

Agradecemos você que está aqui conosco e interage com nossas publicações e vídeos. Vocês são imensamente especiais!

Continuaremos com nossas postagens aqui nas redes sociais, ainda que nesse período de recesso forense.

Até breve! 🤝🏻

⚖️Jaciara Schot - Advocacia e consultoria jurídica

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A justiça determinou que uma indústria de eletrônicos indenize um casal que adquiriu um carregador portátil de notebook ...
16/12/2022

A justiça determinou que uma indústria de eletrônicos indenize um casal que adquiriu um carregador portátil de notebook que teria causado um incêndio na cabine do caminhão dos requerentes. Conforme os autos, o homem é caminhoneiro e trabalha com sua esposa que o auxilia em todas as viagens de fretamento de cargas no país.

Segundo alegações, uma das partes requerentes colocou o notebook para carregar no veículo e entrou em sua residência, momentos depois os requerentes e outro familiar teriam verificado um incêndio no caminhão, o qual teria destruído totalmente a cabine do transporte. Devido ao acontecimento, os autores teriam perdido contratos de fretamento e tiveram dificuldades de retornar para o mercado de trabalho.

(...) O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus atribuiu responsabilidade à ré no que diz respeito ao defeito do produto, aos danos patrimoniais e extrapatrimoniais e ao nexo de causalidade entre o defeito do produto e os danos, constatando, através de imagens e vídeos, que o aparelho era o único ponto de contato elétrico no veículo.

Diante do exposto, o magistrado condenou a requerida a pagar o montante de R$ 5.125,30, referente aos danos materiais emergentes, assim como indenizar o casal por danos materiais pelos lucros cessantes, concernentes ao ganho médio perdido entre o período em que o veículo esteve no conserto. Por fim, a indústria deve indenizar o casal por danos morais em R$ 12 mil.

Processo nº 0007234-29.2019.8.08.0047

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🔴Requerido tem 20 dias para adotar as providências determinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor...
13/12/2022

🔴Requerido tem 20 dias para adotar as providências determinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); mérito da ação ainda será julgado

➡️A Justiça autorizou medida de urgência para determinar que um morador do bairro Placas adote providências efetivas para evitar o despejo de água e esgoto em uma residência vizinha, pertencente ao autor da ação.

Entenda o caso:⤵️

O requerente alegou à Justiça que é proprietário de um imóvel, em área que vem acumulando danos, pois as edificações pertencentes ao vizinho não possuem drenagem de água e esgoto, trazendo inúmeros transtornos, pois o esgoto é lançado a céu aberto em seu terreno, em desacordo com as normas sanitárias em vigor.

Além disso, as calhas da propriedade do requerido também jogam água da chuva diretamente no terreno do requerente, sendo que ainda é despejado lixo em sua propriedade pelos moradores do terreno vizinho, ações que têm desvalorizado o imóvel e causado grandes aborrecimentos.

Processo 0713522-80.2022.8.01.0001

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11/12/2022

A Justiça condenou um médico do sul do Estado pela prática de improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público, o profissional, ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), induziu paciente idosa, de 80 anos, a submeter-se a cirurgia particular quando poderia ter realizado o mesmo procedimento na rede pública. Ao aceitar a opção oferecida pelo médico naquela ocasião, a família da senhora precisou pagar-lhe R$ 1,3 mil por uma operação no ombro.

(...) Por conta disso, em decisão unânime daquele órgão colegiado, o médico foi condenado à perda da quantia ilicitamente acrescida ao seu patrimônio, mais o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial – ambos acrescidos de juros e correção. O caso foi registrado em setembro de 2012 (Agravo de Instrumento n. 5048126-84.2022.8.24.0000).

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A Justiça votou por unanimidade pelo direito a indenização no valor de R$ 50 mil à dona de casa, mãe de um recém-nascido...
10/12/2022

A Justiça votou por unanimidade pelo direito a indenização no valor de R$ 50 mil à dona de casa, mãe de um recém-nascido que morreu no Hospital de Tarauacá em 2016, 25 horas após seu nascimento.

(...) O relator do processo, desembargador Luís Camolez, compreendeu que a assistência médica foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização.

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O juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que uma loja varejista conceituada no mercado indenize uma...
07/12/2022

O juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que uma loja varejista conceituada no mercado indenize uma cliente que alegou ter seu nome colocado no cadastro de inadimplentes pela requerida, sem que houvesse qualquer débito de sua parte.

Segundo os autos, a requerente comprou um armário que teria apresentado problemas após a montagem, produto pelo qual teria pago o valor integral. Não obstante, a autora relatou que comprou, também, um colchão, que teria vindo com a especificação trocada, mesmo a cliente tendo pago uma parcela.

(...) O magistrado constatou a veracidade das alegações por meio de vídeos e documentações apresentadas pela parte requerente. Diante disso, o juiz entendeu que houve abalo extrapatrimonial, condenando a empresa a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. Além disso, a ré deve ressarcir a parcela paga referente ao colchão, bem como restituir o valor pago pelo armário.

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As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros n...
05/12/2022

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com esse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Mercado Pago a ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas que foram feitas por meio da ferramenta Pix.

No caso concreto, o proprietário da empresa, que é cliente do Mercado Pago, teve o celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix.

Processo 1129922-39.2021.8.26.0100

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