13/08/2026
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilização de sócios em execução trabalhista e reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), ao afastar pedido de suspensão do processo com base no Tema 1.232 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida em julgamento de agravos de petição interpostos em fase de execução.
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilização de sócios em execução trabalhista e reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), ao afastar pedido de suspens...