Roberci Djalma Bueno

Roberci Djalma Bueno ROBERCI DJALMA BUENO - ADVOGADO - OAB/ES 26464
27 999100395

05/08/2016

Bom dia. Ótimas dicas.

Processo Civil:

De acordo com o art. 966, VII do Novo CPC, com nova previsão explícita de cabimento de ação rescisória, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Nesse caso, contudo, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado, da última decisão proferida no processo (art. 975, § 2º).

Direito Civil:

Dolo por omissão: Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado (artigo 147 do Código Civil).

O direito à herança é garantido a todos os filhos, não existindo diferença de direitos entre eles. A igualdade entre os filhos é prevista no art. 227, § 6º, da CF, e no art. 1.596 do CC, in verbis: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Comoriência é um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Nota-se que não é necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo local. A presunção da morte simultânea tem como principal efeito que, não havendo tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Previsão do artigo 8º do Código Civil.
Eu sou Advogado, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD-São Paulo-SP.

02/08/2016

Bom dia. Novas dicas sobre Direito Tributário e Direito Penal.Hoje, nossas disciplinas com dicas são:

Direito Tributário

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sujeita-se apenas à anterioridade nonagésima, ou seja, sua instituição ou majoração apenas produzirá efeitos 90 (noventa) dias após a publicação. No entanto, o Imposto de Exportação (IE) e o Imposto de Importação (II) não se submetem ao princípio da anterioridade, seja anual ou nonagesimal, de modo que sua instituição ou majoração aplica-se imediatamente (art. 150, § 1º, da CF).

Direito Penal

Estabelece a Lei 13.257/2016, que alterou alguns artigos do Código de Processo Penal, que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher for gestante ou tiver filho de até 12 anos de idade incompletos. Para que a substituição seja possível, o juiz exigirá prova idônea do estado gravídico ou da filiação (art. 318, incisos IV e V, e parágrafo único).
Grande Abraço. Sou Dr. Roberci Djalma Bueno - Advogado e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD-São Paulo-SP. 27999100395.

22/07/2016

Bom dia. Você que gostaria de casar de novo, Eu posso te ajudar.
Nossas dicas de hoje são:

Direito Civil

Não é necessário estar separado para se divorciar, pois a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio (modificou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal). O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.


Direito Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quarta-feira (29/06) a súmula vinculante nº 56 determinando que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa (ou em regime mais brando), desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso. A corte já havia estabelecido essa tese em um julgamento no mês anterior (RE 641.320). O caso tem repercussão geral, ou seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo.

Sou Dr. Roberci Djalma Bueno - Advogado e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD-São Paulo-SP. 27999100395.

21/07/2016

Bom dia. Hoje a dica é para você estrangeiro e para as Pessoas Jurídicas - trata do benefício da Justiça gratuita. Boa Leitura.
Direito Processual Civil
O Novo CPC cuidou de trazer expressamente, no caput do artigo 98, a previsão de que as Pessoas Jurídicas e o estrangeiro também poderão ser beneficiários da justiça gratuita. Cumpre anotar que o estrangeiro, em sendo pessoa natural, goza das mesmas benesses do § 3º do artigo 99, ou seja, da presunção de veracidade da afirmação. Já as Pessoas Jurídicas apresentam regramento diverso, utilizando-se do entendimento já sedimentado pelo STJ, na Súmula de nº 481, que diz: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”.
Eu sou Advogado, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD-São Paulo-SP.

15/07/2016

Bom Dia. Hoje temos ótimas dicas do Direito Trabalhista, Empregados domésticos e Patrões.e também sobre a Lei 13.245 de 2016.

Direito Trabalhista

Sobre os direitos do empregado doméstico, é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem (art. 18 da LC 150/2015). As referidas despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Após o período aquisitivo de férias, o empregador tem até 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado (art. 134 da CLT). Caso o empregador não respeite o prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado, deverá ele fazer o pagamento dobrado das férias (remuneração 1/3) (art. 135 da CLT).


Estatuto da OAB

A Lei 13.245/2016, que acrescentou o inciso XXI ao art. 7º ao Estatuto da OAB, não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado. O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.

Se gostaram compartilhem.

Sou Dr. Roberci Djalma Bueno - Advogado e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD São Paulo - SP
(27)999100395

04/07/2016

Hoje a dica é sobre Direito Previdenciário.
Direito Previdenciário
Período de graça (manutenção da qualidade de segurado): O segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração terá direito a 12 meses de período de graça independentemente de contribuições (art. 15, inciso II, da Lei 8.213/91), e se tiver mais que 120 contribuições terá direito a até 24 meses (art. 15, § 1º). Terá ainda direito a mais 12 meses, podendo se estender ao máximo de 36 meses quando o segurado desempregado comprovar tal situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (art. 15, § 2º).
Não são todos os presos que possuem direito ao auxílio-reclusão, sendo este um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Dr. Roberci Djalma Bueno é Advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho na EPD -São Paulo-SP); Contador e Corretor de Imóveis. Dúvidas fale comigo(27)999100395.

Hoje a dica é sobre Direito EmpresarialMicroempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e qu...
22/06/2016

Hoje a dica é sobre Direito Empresarial

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. (Lei complementar 128/2008)

Direito do Consumidor

A proibição de publicidade enganosa e abusiva está prevista no artigo 37 do CDC. A diferença básica entre ser enganosa e abusiva é que a primeira divulga informações falsas sobre produtos e serviços, ou omite informações importante, enquanto a segunda divulga mensagens que induzem a comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, ou gera discriminações.

Roberci Djalma Bueno é Advogado e pós graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Contato: 27 999100395.

18/06/2016

Estarei publicando dicas sobre algumas áreas do direito. Brevemente um link será disponibilizado. As dicas servirão para: trabalhadores, empresários, estudantes, universitários, alunos de pós-graduação etc...
"Direito do Trabalho

Publicada no DOU de 11.5.2016, a nova lei 13.287 acrescenta um novo dispositivo à CLT: o artigo 394-A. O referido artigo traz a seguinte redação: "A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

Preposto da ME e da EPP: Conforme o artigo 54 da Lei Complementar nº 123 de 20016, é facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

Revista íntima: As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do s**o feminino (art. 1º da Lei 13.271/2016). O não cumprimento desta medida pode gerar multa ao empregador, além de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal (art. 2º).

De acordo com o entendimento firmado através do item I da Súmula nº 51 do TST, as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Assim, caso o empregado seja contratado após a alteração do benefício, não terá direito a ele."

Dr. Roberci Djalma Bueno é Advogado e pós graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EPD-São Paulo-SP.

Trabalhamos com a justiça, em nome dela, para o seu auxílio. Marque uma consulta: (27) 3039-7079 / 27 999100395
12/05/2016

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Conheça um pouco mais sobre o Dr. Roberci.Este é o dia da entrega de sua carteira da OAB/ES.
09/05/2016

Conheça um pouco mais sobre o Dr. Roberci.
Este é o dia da entrega de sua carteira da OAB/ES.

Parabéns para todas, pois hoje o dia é delas!
08/05/2016

Parabéns para todas, pois hoje o dia é delas!

O Dr. Roberci Djalma Bueno é advogado e um defensor da justiça com formação sólida em Direito.Telefones para contato: (2...
06/05/2016

O Dr. Roberci Djalma Bueno é advogado e um defensor da justiça com formação sólida em Direito.

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