05/08/2016
Bom dia. Ótimas dicas.
Processo Civil:
De acordo com o art. 966, VII do Novo CPC, com nova previsão explícita de cabimento de ação rescisória, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Nesse caso, contudo, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observando o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado, da última decisão proferida no processo (art. 975, § 2º).
Direito Civil:
Dolo por omissão: Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado (artigo 147 do Código Civil).
O direito à herança é garantido a todos os filhos, não existindo diferença de direitos entre eles. A igualdade entre os filhos é prevista no art. 227, § 6º, da CF, e no art. 1.596 do CC, in verbis: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Comoriência é um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Nota-se que não é necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo local. A presunção da morte simultânea tem como principal efeito que, não havendo tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Previsão do artigo 8º do Código Civil.
Eu sou Advogado, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho na EPD-São Paulo-SP.