Advocacia e Assessoria Jurídica

Advocacia e Assessoria Jurídica Informativos Jurídicos.

07/04/2020

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Mas os beneficiários da medida precisam ficar atentos, porque continuam circulando nas redes sociais e no WhatsApp mensagens que direcionam o usuário da plataforma para cadastros falsos.

O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. Saiba mais: https://bit.ly/2V7qNgo.

06/02/2019

A lei foi sancionada no fim de 2018 e já está valendo. Veja como ficou a nova regra: bit.ly/Lei13770-18.

10/11/2018

O desaparecimento de pessoas é um problema grave, que atinge milhares de famílias no Brasil. O sumiço repentino afeta o círculo social dos desaparecidos e seus parentes, deixando muitas perguntas sem respostas. Conheça a página sobre pessoas desaparecidas do Senado Federal: http://www.senado.leg.br/senado/hotsites/desap.

Veja a íntegra da Lei 11.259/2005: bit.ly/1IJCjW5.

26/09/2018

Foi sancionado o projeto aprovado no Senado que aumenta a pena para o estupro coletivo. A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Para o estupro coletivo a pena pode ficar até 2/3 maior. http://bit.ly/2DrRXJc.

26/09/2018

Foi publicada e já está em vigor a lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro, além de aumentar pena para o estupro coletivo: http://bit.ly/2DwJhkP.

23/08/2018

MAIS DINÂMICO E MODERNO❗
A ideia central do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que completa uma década de existência em 2018, é colocar SEMPRE a criança como protagonista do processo. Para que seja possível a busca de uma família para ela, e não o oposto.

A nova versão integra o Cadastro Nacional de Adoção ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. Entre as melhorias resultantes dessa união, estão:
👶 A emissão de alertas para juízes e corregedoria em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem as crianças acolhidas pelo Estado;
👶 E a busca de dados aproximados do perfil escolhido pelos pretendentes, ampliando assim as possibilidades de adoção.

Além disso, a partir do novo cadastro será possível extrair números confiáveis da verdadeira situação da criança no Brasil, o que pode contribuir para a formulação de políticas públicas. Conheça todas as mudanças: http://bit.ly/NovaVersaoCNA

Descrição da imagem e : No canto inferior direito, um homem com uma criança nas costas brincando com um avião de papel. Texto: Adotar ficou mais fácil. Conheça algumas melhorias do Cadastro Nacional de Adoção. Atualização e cruzamento diário entre os perfis das crianças e dos pretendentes, alerta em caso de demora no processo de crianças acolhidas, acesso simplificado aos pretendentes para o cadastro. CNJ

23/08/2018

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

06/11/2017

📺 PONTO-EXTRA DA TV A CABO 📺

Muitas pessoas têm dúvidas quanto a esse tipo de cobrança. Se você quiser um ponto-extra na sua casa, a empresa pode cobrar pela instalação - mas apenas 1 vez. A empresa pode cobrar por reparos na rede interna e no decodificador e também pelo aluguel do aparelho, e é possível também que seja cobrado um aluguel pela disponibilidade do decodificador.

As prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço, ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e instalado no endereço do assinante.

Se você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal), a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.

O ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado. Assim, o consumidor de TV por assinatura que optar por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.

O conteúdo contratado por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.

Fundamentação Legal: Arts. 29 a 31 da Resolução nº 488/2007 da Anatel.
⏩ Saiba mais sobre esse assunto no portal da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações: bit.ly/Ponto-extra

👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

16/10/2017

De acordo com o projeto, terão direito ao uso gratuito do estacionamento os clientes que fizerem compras equivalentes a, pelo menos, 20 vezes o valor devido ao estacionamento. Saiba mais: http://bit.ly/2njkzuM.
Qual a sua opinião? Vote: http://bit.ly/PLS87-2011.

08/10/2017

[SE BEBER, NÃO DIRIJA] 🍷❌🚙
Desde 2012, a lei é diferente para punir quem anda bebendo e dirigindo. Antigamente, apenas o teste do bafômetro ou de sangue podiam provar a existência de álcool no sangue do motorista. Hoje em dia é diferente: o agente de trânsito observa sinais de embriaguez e pode apontar se o condutor estiver embriagado ou não. Bebida e direção não combinam!
Se beber vá de táxi ou pegue uma carona com alguém que não bebeu 🚕⛷🚣🚴🏇👩👨
Confira a Lei: http://bit.ly/2xZGNW1
Confira a resolução do Contran que trata desse assunto: http://bit.ly/2hQiTrT
👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

06/10/2017

O projeto foi aprovado na CCJ e ainda passará por mais três comissões. Caso aprovado o projeto, as regras para a demissão do servidor público estável por insuficiência de desempenho serão aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. Entenda: http://bit.ly/2xTIwf7.

Endereço

Nova Almeida
Serra, ES

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