06/11/2017
📺 PONTO-EXTRA DA TV A CABO 📺
Muitas pessoas têm dúvidas quanto a esse tipo de cobrança. Se você quiser um ponto-extra na sua casa, a empresa pode cobrar pela instalação - mas apenas 1 vez. A empresa pode cobrar por reparos na rede interna e no decodificador e também pelo aluguel do aparelho, e é possível também que seja cobrado um aluguel pela disponibilidade do decodificador.
As prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço, ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e instalado no endereço do assinante.
Se você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal), a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.
O ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado. Assim, o consumidor de TV por assinatura que optar por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.
O conteúdo contratado por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.
Fundamentação Legal: Arts. 29 a 31 da Resolução nº 488/2007 da Anatel.
⏩ Saiba mais sobre esse assunto no portal da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações: bit.ly/Ponto-extra
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