Recursos e Multas Detran

Recursos e Multas Detran Somos especializados na elaboração de recursos de multas, suspensão ou cassação do direito de dirigir e recurso para lei seca. Ligue agora!!

06/01/2017
06/01/2017

O QUE É RECURSO DE MULTA?

É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.

QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO?

O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não.

QUANTAS SÃO AS INSTÂNCIAS PARA O RECURSO?

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias;

1.ª - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente.

O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação.

As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.

2.ª - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado).

3.ª - Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

DUAS NOTIFICAÇÕES DE MULTA, POR QUÊ?

Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações referente à mesma infração, que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade: 1ª - A Notificação da Autuação (registro) da infração cometida, para o proprietário poder indicar o condutor ou apresentar Defesa da Autuação, quando for o caso; 2ª - Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, com data e valor de pagamento.

AS DUAS NOTIFICAÇÕES SEMPRE VÃO PARA O PROPRIETÁRIO!

O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações. Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.

QUEM PODE INTERPOR RECURSO?

O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.

POR QUE DEVO INTERPOR RECURSO?

Para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular.

Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.

POR QUE OS RECURSOS DE MULTAS RARAMENTE SÃO DEFERIDOS?

Na maioria das vezes em razão da argumentação carecer de fundamentação consistente e documentação adequada que comprove o alegado.

UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECURSOS TEM MAIS PROBABILIDADE DE CONSEGUIR DEFERIMENTO?

Depende dos procedimentos adotados por ela. Recursos com texto padrão, sem refletir o caso específico do cliente, raramente são acolhidos pelos julgadores. A personalização do recurso é ponto fundamental para se aproximar do resultado desejado.".

POR QUE GASTAR MEU TEMPO E DINHEIRO COM MULTAS DE BAIXO VALOR ?

Porque jamais devemos admitir ser penalizados por algo que não praticamos deliberadamente. Considerar ainda que a penalidade não se resume apenas ao valor da multa, mas também aos pontos preciosos no seu Prontuário, que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano.

QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EVER – EMPREENDIMENTOS ?

Quem estiver com o veículo devidamente registrado no Detran de seu Estado e, com multas aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito do País, seja Municipal, Estadual ou Federal;

Ao receber o Auto de infração ou a Notificação da Autuação, consulte-nos imediatamente, para se beneficiar de todas instâncias e para não ter seu recurso julgado intempestivo (fora de prazo).

POR QUE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EVER - EMPREENDIMENTOS ?

Por ser uma empresa composta por profissionais altamente competentes, habilitados, oriundos da maior empresa operadora de tráfego do País, e com vasto conhecimento dos procedimentos e critérios adotados pelos membros julgadores de recursos de multas.

Nossos consultores lhe prestarão toda a assessoria para o tratamento individual e personalizado que seu caso requer, buscando sua comodidade e tranqüilidade. Garantimos competência e seriedade no tratamento adequado ao assunto.

Todos os nossos procedimentos têm a aprovação e reconhecimento tácito dos órgãos de trânsito.

06/01/2017

Recursos disponíveis em sua defesa!

Recursos de multas detran por estacionar afastado da guia.
Recursos de multas detran por avançar em sinal vermelho.
Recursos de multas detran por buzinar prolongadamente.
Recursos de multas detran por rodar sem equipamento obrigatório.
Recursos de multas detran por desobedecer agente de trânsito.
Recursos de multas detran por colocar em risco a integridade de pedestres.
Recursos de multas detran por dirigir sem C.N.H.
Recursos de multas detran por estacionar em desacordo.
Recursos de multas detran por excesso de peso.
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Recurso de multa de trânsito por faróis apagados.
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Recursos de multas detran por veículo em mal estado de conservação.
Recursos de multas detran por não utilizar capacete.
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CNH suspensa? Perdeu o direito de dirigir? Temos a solução!
Recursos de multas detran por placa ilegível.
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Recursos de multas por transitar na contra-mão.
Recurso multa por transitar em marcha-ré.
Recursos de multas detran por transitar sobre a calçada.
Recursos de multas detran por transpor bloqueio.
Recursos de multas transportar criança de fora irregular.
Recurso ultrapassagem proibida.
Recursos de multas detran por veículo com sinalização defeituosa.
Recursos de multas detran por transitar com multa prescrita.
Recurso de multa dirigir alcoolizado.
Lei Seca – Dirigir Sobre Efeito do Álcool / Sem / Com Bafômetro.

06/01/2017

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
DEFESA PRÉVIA:

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.
O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:

Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).

Quando a notificação de autuação é recebida no endereço do proprietário do veículo.

IMPORTANTE:

Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:
Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.

Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.

Cópia do CRLV (documento do veículo).

Procuração, quando for o caso.

Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.

O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.
Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.

ATENÇÃO:

Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para caso não seja questionado, então automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

RECURSO:

Recurso / 1ª Instância:

Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.

Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação Necessária:

Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
Cópia do CRLV (documento do veículo).
Procuração, quando for o caso.
Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.
Recurso / 2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito a contar da ciência da decisão da Jari.

05/01/2017

Somos especializados na elaboração de recursos de multas, suspensão ou cassação do direito de dirigir e recurso para lei seca. Vamos elaborar sua defesa de acordo com (art. 265 do código de trânsito brasileiro assegurado amplo direito de defesa), dando todo respaldo jurídico e administrativo que precisar.
Veja os principais motivos para recorrer de multa e suspensão:

1 - Existem vários erros que são facilmente encontrados nas multas.
2 - Nossos recursos são profissionais, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.
3 - Entregamos o recurso em seu e-mail.
4 - Todas as suas informações serão mantidas no mais absoluto sigilo.
5 - O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.
6 - Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.

Fases para recurso de multa: ..mais informações
Cabe Defesa Prévia, até a data limite que está na notificação. A Defesa da Autuação (Defesa Previa). Permite que o cidadão autuado se expresse antes mesmo da aplicação efetiva da penalidade. Segundo o artigo 8 da Resolução 363 DE 28 de Outubro de 2010 do CONTRAN: Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do Art. 3º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

Cabe 1º Instância, até o vencimento da multa, porém a maioria dos órgãos julgam fora do prazo. Para recorrer para Junta Administrava de Recurso de Infração – JARI.

Cabe 2º Instância, após o julgamento do recurso em primeira instância, não há a necessidade de pagar a multa para recorrer em segunda instância, Súmula Vinculante 21 do STF. Este recurso é encaminhado para a JARI, que julgou em primeira instância, para ser juntada cópia dessa decisão e o recurso, depois são enviados para o CETRAN, para a decisão e o recurso serem reavaliados.

Somente depois de esgotados os recursos, as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH. Segundo o artigo 17 da RESOLUÇÃO 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 DO CONTRAN.

Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não causa suspensão de CNH):

Endereço

Avenida DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, 1420
Serra, ES
29.164-044

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