18/08/2026
Empréstimo consignado na demissão do funcionário: a sua empresa está fazendo o desconto correto?
Para quem gerencia pequena ou microempresa, cuidar do Departamento Pessoal e do RH muitas vezes faz parte da rotina diária — e pequenos detalhes na rescisão podem evitar dores de cabeça operacionais.
Quando o colaborador contrata um empréstimo consignado, o dinheiro vai direto para a conta dele e a dívida é dele. Porém, no momento do encerramento do contrato de trabalho, surge uma responsabilidade operacional importante para o empresário.
De acordo com a Lei nº 10.820/2003 (e regulamentações aplicáveis):
Retenção de até 35% na rescisão: Havendo previsão no contrato do empréstimo, a empresa é obrigada a consultar, descontar das verbas rescisórias e repassar à instituição financeira o limite de até 35% do valor líquido da rescisão para amortização da dívida.
A dívida NÃO é do patrão: A empresa atua apenas como intermediária operacional do repasse. O empresário não é fiador nem assume o saldo devedor.
E se o valor da rescisão não quitar tudo? Se os 35% não cobrirem o total do empréstimo, a obrigação do saldo restante continua sendo exclusivamente entre o ex-funcionário e o banco. A empresa cumpre sua parte ao repassar até o limite legal.
O grande ponto de atenção para micro e pequenos empresários, além dos profissionais de DP e RH, é garantir que a consulta seja feita antes de fechar os cálculos da rescisão e que o valor retido seja devidamente repassado ao banco credor, evitando cobranças indevidas ou retrabalho.
Como o DP e o RH da sua empresa costumam conferir as pendências de consignado antes de homologar uma demissão?