23/03/2026
VOCÊ OU UM FAMILIAR APOSENTADO PODE TER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (E NÃO SABER!)
Como advogado na Guyansque Advocacia, vejo frequentemente uma situação que afeta o bolso de muitos trabalhadores aposentados, pensionistas ou militares reformados: *o desconto indevido de Imposto de Renda.*
A Lei 7.713/1988 garante a isenção total do IR sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com doenças graves ou ocupacionais.
*Quais condições garantem esse direito?*
A lista da lei abrange 17 condições, mas destaco algumas das mais comuns:
- *MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS:* LER/DORT e sequelas de acidentes de trabalho (algo infelizmente comum na nossa área).
- *DOENÇAS CARDÍACAS* : Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, stents).
- *CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA)* : Um detalhe crucial é que o direito se mantém *mesmo após a cura* , pois a Justiça entende a necessidade de acompanhamento médico contínuo.
- *OUTRAS CONDIÇÕES* : Parkinson, Alzheimer (Alienação Mental), Cegueira (inclusive de um olho só), Paralisia irreversível, entre outras.
*O que mais você precisam saber?*
- *DINHEIRO DE VOLTA* : Além de parar de pagar o imposto hoje, é possível pedir a restituição retroativa de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.
- *LAUDO MÉDICO* : É obrigatório ter um laudo médico oficial comprovando a condição.
Se você já é aposentado e se enquadra em alguma dessas situações, ou tem familiares (pais, sogros, avós) que passam por isso, não deixe esse direito na mesa.
Estou à disposição para batermos um papo rápido ou uma conversa detalhada, aqui pelo WhatsApp mesmo.
Posso orientar sobre os documentos necessários e avaliar o caso com total discrição.
Cordialmente,
*Thom Bernardes Guyansque*
OAB/ES 33.319
OAB/MG 232.356
(27) 9.8125-2060
[email protected].