Pedro Henrique Damasceno de Oliveira

Pedro Henrique Damasceno de Oliveira Advogado trabalhista, focado em auxiliar você na busca pelos seus direitos! https://damascenoeoliveira.com.br/

27/05/2026

Dia de muito trabalho, graças a Deus!

Hoje não protocolei apenas um processo.Protocolei a busca por direitos, dignidade e justiça. ⚖️
22/05/2026

Hoje não protocolei apenas um processo.
Protocolei a busca por direitos, dignidade e justiça. ⚖️

A luta continua! ✅✍🏽
21/05/2026

A luta continua! ✅✍🏽

O adicional de insalubridade é um tema essencial aos trabalhadores.Trata-se de uma compensação financeira devida aos ind...
21/02/2026

O adicional de insalubridade é um tema essencial aos trabalhadores.

Trata-se de uma compensação financeira devida aos indivíduos que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, calor excessivo, frio intenso, radiações e agentes químicos e biológicos.

Esses agentes, conforme a legislação, são divididos entre grau mínimo, médio e máximo.

Dependendo desse grau de insalubridade, o adicional pode ser respectivamente 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional vigente ou do salário do profissional.

Mas atenção! Para o recebimento do direito, a exposição deve ser habitual e constante.

A constatação de que há o contato ao agente nocivo, bem como a determinação do grau, é de responsabilidade do empregador, que deve realizar os respectivos pagamentos proporcionais.

Caso o trabalhador verifique que não está recebendo a devida compensação, pode requerer a concessão desse direito na Justiça do Trabalho.

A partir daí, é possível ocorrer a realização da prova pericial para verificar o grau correto de insalubridade, se os pagamentos estavam corretos, etc.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especializado na área.

Se você está planejando viajar de avião nas férias, é importante que estar ciente dos seus direitos como passageiro.Aqui...
20/02/2026

Se você está planejando viajar de avião nas férias, é importante que estar ciente dos seus direitos como passageiro.

Aqui estão alguns dos principais:

1 - Informação:

A companhia aérea deve informar os passageiros sobre qualquer alteração no voo com uma antecedência mínima de 72 horas.

2 - Assistência:

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a empresa deve fornecer assistência, incluindo alimentação, bebidas e acomodação.

3 - Reembolso ou reacomodação:

Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, o passageiro tem o direito de escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo da mesma companhia.

4 - Indenização:

Em caso de danos morais causados por atraso ou cancelamento do voo, o cliente pode requerer indenização da empresa aérea.

Por último, se você enfrentar algum problema durante sua viagem, procure registrar a reclamação junto à companhia e no Procon ou Ministério Público.

Caso tenha feito os registros e o problema não tenha sido resolvido, busque auxílio jurídico de advogados especializados!

Por falta de notificação e de assistência material, uma companhia aérea pode ser condenada a pagar indenização por dano ...
20/02/2026

Por falta de notificação e de assistência material, uma companhia aérea pode ser condenada a pagar indenização por dano moral a passageiro.

Com esse entendimento, a Justiça condenou a empresa a indenizar um passageiro que teve voo ao exterior cancelado em virtude de complicações internas do país por conta de uma greve geral.

O valor definido como indenização foi de R$ 5 mil reais, a título de dano moral.

O processo ocorreu após a companhia ter realocado o voo do passageiro para o dia seguinte do contratado, sem prestar aviso prévio ou qualquer assistência material durante o tempo de espera.

A sentença foi fundamentada com base na falta de comprovação de notificação prévia e pela indisponibilidade de assistência material ao passageiro pelo transtorno gerado.

Foi destacado, ainda, que era possível prever o cancelamento do voo gerado pela greve.

Já passou ou está passando por uma situação parecida?

Procure auxílio jurídico qualificado!

Juíza da Vara Cível de Curitiba determinou que o iFood deve reabilitar um motorista e indenizá-lo em R$ 15 mil após sua ...
12/02/2026

Juíza da Vara Cível de Curitiba determinou que o iFood deve reabilitar um motorista e indenizá-lo em R$ 15 mil após sua suspensão injustificada do aplicativo.

O motorista, bem avaliado na plataforma, foi excluído em dezembro de 2020, sob a alegação de que teria violado os termos de uso.

Porém, ele não recebeu uma explicação adequada sobre o motivo, o que o levou a buscar reparação por danos morais e materiais.

A defesa do iFood justificou o bloqueio com base nas regras da plataforma, devido a reclamações sobre mercadorias extraviadas.

No entanto, a juíza apontou a falta de detalhes e provas sobre tais alegações.

Ao julgar o pedido do motorista parcialmente procedente, a decisão justificou que desativar a conta do homem sem justificativa adequada foi uma afronta ao princípio da boa-fé e um abuso de direito.

A plataforma deverá efetuar o recredenciamento do motorista, sob pena de multa diária.

Além disso, deverá realizar o pagamento de R$ 15 mil reais por danos morais.

Deixe seu comentário e siga o perfil para acompanhar mais decisões!

Você sabe o que são honorários de sucumbência? Leia este post e entenda.Em geral, esses honorários são compensações paga...
12/02/2026

Você sabe o que são honorários de sucumbência? Leia este post e entenda.

Em geral, esses honorários são compensações pagas aos advogados da parte vencedora pela parte que perdeu o processo.

Nas ações trabalhistas, isso não é diferente!

Esse valor é fixado pelo juiz da causa, variando de 5% a 15% sobre o valor que resultar a sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Por exemplo: se a parte vencedora num processo trabalhista irá receber R$ 10.000,00 (dez mil reais) da parte que perdeu, seu advogado receberá de 5% a 15% sobre esse valor.

Essa verba visa valorizar a atividade da advocacia e estimular a busca pela justiça e direitos trabalhistas!

Vale lembrar que os valores relativos aos honorários de sucumbência pertencem exclusivamente aos advogados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um especialista na área.

Por ser a sanção mais alta que o empregador pode direcionar ao funcionário, a demissão por justa causa é um assunto deli...
29/01/2026

Por ser a sanção mais alta que o empregador pode direcionar ao funcionário, a demissão por justa causa é um assunto delicado em qualquer setor!

Na área bancária, porém, a atenção deve ser redobrada, pois a quantia de motivos para a aplicação dessa modalidade é maior!

Além das condutas comuns, descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem ensejar a justa causa no Direito Bancário:

- desvio de valores;
- descumprimento de normas internas e regulamentações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- quebra de sigilo bancário;
- uso indevido de informações privilegiadas;
- negligência ou mau uso de recursos financeiros.

Todas essas condutas devem ser comprovadas de forma inequívoca e bem fundamentada pelo empregador!

Por isso, ao se deparar com a alegação de prática de falta grave, o trabalhador deve contatar um advogado capaz de verificar se a justa causa é procedente e auxiliar na defesa.

Ficou com alguma dúvida? Busque um profissional!

Até a publicação recente das novas regras sobre a prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (IN...
26/01/2026

Até a publicação recente das novas regras sobre a prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado ou pensionista precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício para fazer biometria, apresentar o seu cartão e um documento com foto.

Caso não houvesse comparecimento presencial anual para a realização da prova, o beneficiário estaria sujeito à suspensão do benefício.

Ocorre que, no Brasil, há cerca de 36 milhões de pessoas sujeitas a essa regra, das quais aproximadamente 5 milhões possuem mais de 80 anos. Diante dessa realidade, se fez necessário um olhar para as dificuldades que os idosos enfrentam para provarem anualmente que estão vivos.

A partir da publicação das novas regras, a prova de vida ocorrerá por meio do cruzamento de dados entre as bases estaduais, municipais e federal, assim como de instituições privadas.

Em outras palavras, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Serão considerados a vacinação, o uso do SUS e a carteira de identidade. Quando esses procedimentos não forem suficientes, o INSS deverá oferecer meios para que a prova seja realizada sem a necessidade de deslocamento da residência.

Já sabia dessa novidade? Possui dúvidas sobre a sua aposentadoria? Entre em contato com uma equipe especializada.

Endereço

Rua Dos Colibris
Serra, ES
29160009

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+5527998785984

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pedro Henrique Damasceno de Oliveira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pedro Henrique Damasceno de Oliveira:

Compartilhar

Categoria