17/06/2024
O contrato de namoro tem sido uma escolha para casais que desejam deixar claro que não têm intenção de compartilhar seus bens. O propósito do contrato é evitar o reconhecimento de união estável, oficializando o relacionamento e confirmando que o casal não pretende constituir família, o que protege os bens de ambos em caso de separação ou falecimento.
O contrato de namoro surge do conceito conhecido como “namoro qualificado,” termo que descreve a relação entre duas pessoas, geralmente mais maduras, que já possuem suas vidas estabelecidas e não têm a intenção de formar uma família.
O contrato, normalmente, tem um prazo de vigência sugerido de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal, incluindo a data de início da relação, mas pode ser também por tempo indeterminado, até que uma das partes expresse, formalmente, sua intenção de rescindir o namoro (contrato).
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