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Temos uma coluna na segunda e sexta-feira no Jornal Tempo Novo - https://www.portaltemponovo.com.br/direito-no-cotidiano/

O contrato de namoro tem sido uma escolha para casais que desejam deixar claro que não têm intenção de compartilhar seus...
17/06/2024

O contrato de namoro tem sido uma escolha para casais que desejam deixar claro que não têm intenção de compartilhar seus bens. O propósito do contrato é evitar o reconhecimento de união estável, oficializando o relacionamento e confirmando que o casal não pretende constituir família, o que protege os bens de ambos em caso de separação ou falecimento.

O contrato de namoro surge do conceito conhecido como “namoro qualificado,” termo que descreve a relação entre duas pessoas, geralmente mais maduras, que já possuem suas vidas estabelecidas e não têm a intenção de formar uma família.

O contrato, normalmente, tem um prazo de vigência sugerido de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal, incluindo a data de início da relação, mas pode ser também por tempo indeterminado, até que uma das partes expresse, formalmente, sua intenção de rescindir o namoro (contrato).

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VOCÊ SABIA??A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo nã...
16/01/2024

VOCÊ SABIA??

A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade.Durante a análise do caso, o juiz constatou a "clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)", conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.Diante disso, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.

Fonte: https://abre.ai/hXSX

A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o ve...
16/01/2024

A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade.Durante a análise do caso, o juiz constatou a "clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)", conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.Diante disso, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.

Fonte: https://abre.ai/hXSX

VOCÊ SABIA?

24/12/2023
Como se sabe a espinha dorsal das finanças de qualquer condomínio é a taxa de condomínio. Valor pago por todo proprietár...
11/12/2023

Como se sabe a espinha dorsal das finanças de qualquer condomínio é a taxa de condomínio. Valor pago por todo proprietário de unidade residencial dentro de um condomínio para custear a manutenção e melhorias das áreas comuns e outras despesas administrativas com prestadores de serviço essenciais.

A taxa de condomínio é prevista em lei e deve ser paga todos os meses pelos condôminos proprietários, sendo definida em assembleia ao se analisar os custos fixos, as taxas extras, a inadimplência, etc.

Os condomínios são tidos como pessoas jurídicas de caráter diferenciado, pode-se dizer que são entes jurídicos despersonalizados, possuindo condição sui generis (diferenciada) junto às demais pessoas jurídicas. Isto porque o condomínio não possui fim lucrativo, não é uma empresa que tem por finalidade o lucro, sua arrecadação mensal é voltada precipuamente para a manutenção e melhoria das áreas comuns existentes ou para a criação de novas áreas comuns e melhorias, tudo com o objetivo de proporcionar o bem social da comunidade condominial.

Os condôminos adimplentes, que pagam suas taxas de condomínio de forma pontual são os grandes prejudicados pela inadimplência, isto porque acabam pagando a mais para cobrir o valor não pago pelos condôminos devedores. Como a maioria dos gastos condominiais são fixos e essenciais, estes não podem deixar de ser pagos em sua integralidade.

A boa notícia é que em torno de 85% das vezes, uma cobrança extrajudicial bem feita resolve ou diminui significativamente a inadimplência condominial sem a necessidade de um processo judicial, caminho mais longo e oneroso, tanto para o condomínio como para o próprio devedor.

Matéria completa em

https://www.portaltemponovo.com.br/a-importancia-cobranca-extrajudicial-das-taxas-de-condominio/

extrajudicial

O caso envolve uma execução originada de um contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual o condomínio deixou ...
21/11/2023

O caso envolve uma execução originada de um contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual o condomínio deixou de efetuar o pagamento de algumas parcelas.

Em resposta, houve o bloqueio solicitado pelo credor, totalizando R$ 15.671,47. Diante da constrição eletrônica, o condomínio executado apresentou objeção à penhora, alegando a impenhorabilidade conforme o artigo 833 do CPC.

Na defesa, argumentou que a penhora incidiu sobre os valores provenientes das taxas condominiais, os quais são considerados impenhoráveis. Destacou ainda que esses valores são essenciais para custear as despesas de conservação e manutenção do edifício, equiparando a taxa de condomínio a uma verba salarial, indispensável para a subsistência da pessoa jurídica.

O credor rebateu, alegando que os valores arrecadados pelo condomínio, por meio das taxas, têm como finalidade custear todas as despesas, incluindo aquelas relacionadas a processos judiciais, negando a natureza salarial.

Ao analisar o caso, a juíza argumentou que, considerando a natureza da pessoa jurídica impugnante, os valores acordados com o advogado devem ser somados ao montante a ser distribuído entre os condôminos, não havendo motivo para não os repassar.

A juíza citou o artigo 1.315 do Código Civil, que estabelece a obrigação do condômino em contribuir, proporcionalmente à sua parte, para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e suportar os ônus a que estiver sujeita.

Fonte: https://encurtador.com.br/oFOP3

Pode ou não pode?Veja o artigo na íntegra na
22/09/2023

Pode ou não pode?

Veja o artigo na íntegra na

De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de difi...
19/09/2023

De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada de que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que acabou ocorrendo em sua unidade. Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada. Para ela, não há razão legítima para que o condomínio se valha de meios vexatórios de cobrança, como ocorreu, uma vez que há legislação que regulamenta eventuais cobranças de cotas condominiais. “A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu. Completaram o julgamento os desembargadores João Antunes e Almeida Sampaio. A decisão foi unânime.

Fonte: https://bit.ly/48nnzdC

O artigo 1.335 do Código Civil estabelece o direito do condômino de participar e votar nas deliberações da assembleia, d...
17/09/2023

O artigo 1.335 do Código Civil estabelece o direito do condômino de participar e votar nas deliberações da assembleia, desde que esteja quite com suas obrigações. No entanto, quando se trata de um condômino que possui um acordo de pagamento em vigor, surge divergências entre os profissionais do Direito.

A literalidade do termo “quite” não permite dúvida quanto ao seu sentido literal, quite vem do verbo “quitar”, que significa “ficar livre de uma dívida”. Quando alguém diz que “você está quite”, significa que você não deve mais nada. Ocorre que o direito condominial não é uma ciência exata, portanto deve-se fazer uma exegese sistêmica sobre o tema.

Uma corrente de pensamento argumenta que o acordo não elimina a condição de inadimplência do condômino. Para esses defensores, o débito só será considerado quitado quando o acordo for integralmente pago. Enquanto houver parcelas pendentes, o condômino continuará sendo considerado inadimplente, o que o impediria de participar das votações em assembleia.

Por outro lado, outra corrente de pensamento sustenta que a negociação de pagamento por meio de acordo estabelece novas condições para o condômino e, portanto, não deve ser considerado inadimplente. Para os adeptos desta teoria o caso se assemelha a uma compra parcelada, onde a dívida existe, mas desde que as parcelas do acordo sejam pagas pontualmente, o condômino não é considerado inadimplente. Nesse caso, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada integralmente devido às parcelas pendentes, ele estaria em dia com suas obrigações e teria o direito de participar das votações em assembleia.

É importante destacar que a decisão sobre se um condômino com acordo de pagamento de dívida condominial pode ou não votar em assembleia depende do que está estabelecido na convenção de condomínio. Portanto, a melhor maneira de evitar conflitos sobre o assunto é que a convenção interna defina claramente essa questão. Se a convenção não tratar do assunto, é aconselhável levar a questão para a assembleia de condôminos decidir, evitando expor o devedor.

Leia o artigo na íntegra no

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis não aceitou a alegação da ECT de ocorrência de “caso fortuito ou força mai...
31/08/2023

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis não aceitou a alegação da ECT de ocorrência de “caso fortuito ou força maior”, entendendo que não foram tomadas as medidas de segurança inerentes ao serviço prestado. A empresa usuária do serviço alegou que pagou R$ 118,30 para enviar uma mercadoria com valor de R$ 11.775,00, embora não tenha feito a declaração de preço. Para a juíza, a nota fiscal juntada ao processo é suficiente para comprovar o prejuízo. “A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito”, define a súmula 59 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados, citada na sentença. “Assim, a não entrega da mercadoria configura o defeito do serviço e evidencia o dano material sofrido pela requerente”, concluiu Marjôrie. “Quanto à alegação de caso fortuito ou força maior, registra-se que não há comprovação do roubo ocorrido, nem mesmo boletim de ocorrência foi juntado”. A indenização foi fixada em R$ 11.893,30 e a ECT ainda pode recorrer.

Fonte: https://bit.ly/3OY6NZu

Novo artigo publicado hoje no nosso parceiro  .Confira!!! Link da matéria no stories do jornal.
09/07/2021

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Confira!!! Link da matéria no stories do jornal.

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