Dra. Leticia Arruda

Dra. Leticia Arruda Assessoria Jurídica

Sejam pessoas responsáveis, se cuidem e cuidem dos seus, não participem de aglomerações clandestinas. Os efeitos dessas ...
01/06/2020

Sejam pessoas responsáveis, se cuidem e cuidem dos seus, não participem de aglomerações clandestinas.

Os efeitos dessas festinhas, são terríveis e a consequência de responder por crime contra a saúde pública, é o menor dos problemas.

Aos Pais de Adolescentes: Sejam rígidos com seus filhos jovens, conversem muito, não permitam que seus filhos colaborem com a propagação do vírus.



Em plena pandemia do novo coronavírus, a atitude de alguns grupos tem chamado a atenção - mas pelo péssimo exemplo. Festas são organizadas pela internet.

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Obs.: Não se trata de política, respeitem opiniões diversas."Quem gosta de unanimidade é ditadura". Após decisão do STF,...
09/11/2019

Obs.: Não se trata de política, respeitem opiniões diversas.

"Quem gosta de unanimidade é ditadura".

Após decisão do STF, que impede a prisão de condenados antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de uma decisão definitiva que ainda não tenha esgotado os recursos.

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.

De fato, a Constituição em seu artigo 5°, inciso LVII dispõe que: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado... Em outras palavras, ninguém pode ser considerado culpado até o fim dos possíveis recursos.

É certo que a decisão do STF causará impacto em cerca de 5.000 mil presos que aguardam decisão de recursos.

Infelizmente, apesar de a decisão do STF estar de acordo com a Constituição, referida decisão leva insegurança jurídica aos Brasileiros, que precisarão esperar longos anos até que o Réu esgote todas as possibilidades de Recursos, para só após, os lesados, vítimas de crimes, possam sentir o gosto e a satisfação da justiça em punir eventual criminoso.

Ainda, vale ressaltar que as provas pertinentes ao caso, que demonstram se o Réu é ou não culpado, são apresentadas em 1° e 2° instância, isso significa que após a 2° instância, ainda que não tenha esgotado as possibilidades de Recursos, ja existem indícios suficientes para execução da pena, considerando que o STF e o STJ (instâncias superiores), não analisam fatos e provas mas apenas discutem questões relativas à aplicação da lei federal e da Constituição.

Súmula 279 STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Direito e Justiça CCJ vota PEC da prisão em segunda instância na segunda-feira Compartilhe Versão para impressão 38Comentários 08/11/2019 - 12:33   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a Proposta de Emenda à Cons...

https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2019/11/feirao-limpa-nome-do-serasa-promove-feirao-com-descontos-de-ate-98...
07/11/2019

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A questão é: A contribuição previdenciária é devida sobre o salário maternidade?Hoje 06/11/19, o STF passou a discutir r...
07/11/2019

A questão é: A contribuição previdenciária é devida sobre o salário maternidade?

Hoje 06/11/19, o STF passou a discutir referido tema.

Julgamento ainda não finalizado.

Para o ministro Luís Roberto Barroso:

"Admitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade importa em permitir uma discriminação que é incompatível com o texto constitucional”.

Barroso explica que referida contribuição desistimula a contratação de mulheres e consequentemente caracteriza a discriminação.

Placar está 4x3 contra a incidência da contribuição. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

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