Bruna G Fróes - advogada

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25/12/2025

“2025 foi um ano intenso.
De desafios, decisões difíceis… e, acima de tudo, de confiança.

Cada cliente que passou pelo meu escritório trouxe uma história, uma dor, uma expectativa — e confiou a mim algo que não tem preço: o seu direito, a sua família, a sua liberdade, o seu futuro.

Quero deixar aqui o meu muito obrigada.
Obrigada por acreditarem no meu trabalho.
Obrigada por caminharem comigo, mesmo quando o caminho era difícil.
Obrigada por entenderem que advocacia se faz com técnica, mas também com humanidade, responsabilidade e verdade.

Cada processo foi tratado com seriedade, estudo e respeito.
Cada vitória foi comemorada.
Cada obstáculo foi enfrentado de frente — como deve ser.

Seguimos para um novo ano com ainda mais preparo, maturidade e compromisso.
A advocacia não é promessa de resultado.
É compromisso com o melhor caminho possível.
E isso, eu não negocio.

Que 2026 venha.
Seguimos juntos.”

Bruna de Godoy Fróes
Advogada – OAB/SP 511.668

11/08/2025
Reunião da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal da OAB Serra Negra
19/05/2025

Reunião da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal da OAB Serra Negra

19/05/2025
A sanção da Lei nº 15.131/2025, que altera a conhecida Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), representa uma mudança c...
30/04/2025

A sanção da Lei nº 15.131/2025, que altera a conhecida Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), representa uma mudança concreta e estratégica na política pública de atenção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no campo da saúde. Eis as principais mudanças:

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1. Inclusão expressa da Nutrição como Direito da Pessoa com TEA

Antes: A Lei 12.764/2012 não mencionava especificamente a nutrição ou a terapia nutricional.
Agora: A nova lei insere como diretriz obrigatória o acesso a nutrição adequada e à terapia nutricional individualizada, como parte essencial do atendimento multidisciplinar.

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2. Intervenção Nutricional passa a ser dever do Estado

A assistência nutricional deixa de ser apenas uma recomendação médica eventual e passa a ser direito garantido, devendo ser ofertada pelos sistemas de saúde (SUS e privados), conforme protocolos clínicos definidos por autoridades competentes.

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3. Reconhecimento da seletividade alimentar como necessidade clínica

Muitos autistas enfrentam seletividade alimentar severa (recusa a certos sabores, texturas, cores), o que compromete o crescimento, imunidade e cognição. A nova lei reconhece essa condição como prioritária para intervenção profissional qualificada.

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4. Obrigatoriedade de Profissionais Habilitados

O atendimento nutricional deve ser realizado por nutricionistas legalmente habilitados, com base em diretrizes técnicas e científicas atualizadas, o que protege os pacientes de práticas sem respaldo técnico.

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5. Avanço jurídico e político

A nova redação insere a terapia nutricional no rol de atendimentos previstos em lei, o que pode abrir margem para:

Judicialização em caso de omissão do poder público,

Inclusão em planos de saúde privados,

Financiamento público de profissionais e materiais adequados.

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Conclusão:

Essa mudança legislativa eleva a nutrição ao patamar de política pública obrigatória para pessoas com autismo. Não é um simples ajuste formal — é uma porta aberta para garantir atendimento técnico e digno às reais necessidades alimentares de pessoas com TEA, com respaldo legal para cobrança judicial quando esse direito cor negligenciado.

Assim como a pena de ganso cedeu lugar à prensa de Gutenberg, e esta ao teclado digital, o modus operandi da Justiça tam...
25/04/2025

Assim como a pena de ganso cedeu lugar à prensa de Gutenberg, e esta ao teclado digital, o modus operandi da Justiça também evolui.
Porém, quem escreve — ou deve escrever — a história da Justiça é o Homem, não a Máquina.

Se soubermos usar a mente-máquina como instrumento — e não como senhor —, teremos, sim, um Judiciário mais rápido, eficiente e justo.

Mas, se entregarmos de bandeja a alma do Direito ao cálculo frio, então preparemo-nos para um novo tipo de injustiça: a injustiça perfeita, a injustiça que ninguém conseguirá mais enxergar ou contestar, porque será dita "neutra" e "técnica".

A automatização do atendimento pode comprometer a relação humanizada e empática entre médico e paciente.A medicina não p...
25/04/2025

A automatização do atendimento pode comprometer a relação humanizada e empática entre médico e paciente.
A medicina não pode se transformar em “atendimento por chatbot”.
A tecnologia deve servir à humanização – e não substituí-la. A inovação corre mais rápido do que o Direito. Ainda faltam normas claras sobre uso de IA, responsabilidade em telemedicina, regulação de robôs cirúrgicos, entre outros. Insegurança jurídica tanto para médicos quanto para pacientes.
Diálogo entre juristas, legisladores e profissionais da saúde para atualização constante da legislação sanitária e civil.

Prezados Dr. Vitor Anghinoni e membros da Diretoria da OAB Serra Negra,É com grande entusiasmo e profundo respeito que p...
25/04/2025

Prezados Dr. Vitor Anghinoni e membros da Diretoria da OAB Serra Negra,

É com grande entusiasmo e profundo respeito que parabenizo a nova Diretoria eleita para o triênio 2025-2027. A solenidade de posse representa não apenas um rito institucional, mas um marco simbólico de compromisso com a valorização da advocacia, a defesa das prerrogativas e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Desejo uma gestão profícua, ética e combativa, pautada no diálogo, na inclusão e na excelência. Que a liderança do Dr. Vitor, ao lado da Dra. Viviane Baldini Catezani, Dr. Luciano Cunha, Dra. Ana Paula Santos Preto e Dra. Erika de Oliveira Gianotti, inspire cada vez mais a Jovem Advocacia e consolide ainda mais a importância da Subseção na região.

Contem com minha colaboração e respeito sempre. Que esta nova jornada seja marcada por conquistas, união e representatividade.

Com apreço e admiração,
Bruna de Godoy Fróes
Advogada – OAB/SP 511.668

Tânia Fróes Tâ Maitê Fazolin     .anghinoni
25/04/2025

Tânia Fróes Tâ Maitê Fazolin .anghinoni

Endereço

Serra Negra, SP
13930000

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