Bruna G Fróes - advogada

Bruna G Fróes - advogada Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Bruna G Fróes - advogada, Firma de advogados, Serra Negra.

22/08/2026
A chamada “Lei Bárbara Penna” promoveu alterações relevantes tanto na Lei Maria da Penha quanto na Lei de Execução Penal...
22/05/2026

A chamada “Lei Bárbara Penna” promoveu alterações relevantes tanto na Lei Maria da Penha quanto na Lei de Execução Penal, endurecendo o tratamento jurídico da violência doméstica e ampliando os efeitos das medidas protetivas.

Os pontos principais dessas alterações são:

---

1. Alteração da Lei Maria da Penha — Lei nº 15.411/2026

A modificação do art. 12-C ampliou as hipóteses de afastamento imediato do agressor.

Antes, o foco era predominantemente na integridade física e psicológica.
Agora, passou a constar expressamente:

integridade sexual;

integridade moral;

integridade patrimonial da mulher;

proteção também aos dependentes.

Ou seja: o legislador expandiu o conceito de risco doméstico.

Na prática forense, isso fortalece pedidos de:

afastamento do lar;

proibição de contato;

restrição patrimonial;

medidas urgentes mesmo sem agressão física consumada.

Isso é extremamente relevante em casos de:

violência psicológica;

perseguição;

controle financeiro;

ameaça velada;

exposição íntima;

coerção sexual.

---

2. Alteração da Lei Maria da Penha — Lei nº 15.412/2026

Essa talvez seja uma das mudanças mais impactantes dos últimos anos.

Foi incluído o §10 ao art. 22 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que:

> medidas protetivas de natureza cível passam a constituir título executivo judicial de pleno direito.

Traduzindo de forma objetiva:

A vítima não precisa mais necessariamente ajuizar ação principal para executar determinadas medidas.

Exemplo prático:

alimentos provisórios fixados em medida protetiva;

obrigação de afastamento;

restrições patrimoniais;

tutela de urgência de natureza cível.

Tudo isso já poderá ser executado diretamente.

Além disso, o §4º reforçou o poder geral de efetivação do juiz, permitindo:

tutela específica;

medidas coercitivas;

providências equivalentes ao resultado prático.

Na prática: o magistrado ganha maior liberdade para criar mecanismos concretos de proteção.

Isso aproxima bastante a lógica da Maria da Penha do sistema executivo do CPC.

---

3. Alterações na LEP — Lei nº 15.410/2026

A chamada Lei Bárbara Penna também alterou a execução penal.

Houve inclusão de mecanismos voltados ao controle do agressor mesmo durante cumprimento de pena ou benefícios.

Pontos importantes:

Art. 50 da LEP

Passa a considerar falta grave:

aproximação da vítima;

aproximação dos familiares;

aproximação do local de trabalho;

descumprimento de medidas protetivas durante:

regime aberto;

semiaberto;

saídas;

benefícios externos.

Isso fortalece:

regressão de regime;

perda de benefícios;

sanções disciplinares.

---

Art. 52 da LEP

Ampliação do cabimento do RDD.

Agora, preso por violência doméstica que:

ameace;

intimide;

pratique violência contra vítima ou familiares,

poderá ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado.

É um endurecimento claro do sistema.

---

4. Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher — Lei nº 15.409/2026

Foi criado o CNVM.

O cadastro abrange condenados transitados em julgado por crimes como:

feminicídio;

estupro;

estupro de vulnerável;

importunação sexual;

assédio sexual;

violência psicológica;

perseguição;

lesão corporal contra mulher.

E prevê armazenamento de:

RG;

CPF;

biometria;

fotografia;

endereço;

filiação;

crime praticado.

Isso gera discussões jurídicas importantes sobre:

LGPD;

presunção de ressocialização;

efeitos extrapenais da condenação;

estigmatização perpétua;

proporcionalidade.

Esse tema ainda certamente chegará ao STF.

---

Consequência prática para a advocacia criminal e de família

Essas alterações mudam bastante a dinâmica processual.

A tendência é:

maior autonomia das medidas protetivas;

execução mais rápida;

endurecimento da fiscalização;

ampliação do poder cautelar do juiz;

fortalecimento da tutela da vítima;

aumento do impacto da condenação na execução penal.

E há um detalhe estratégico importante:

Hoje, em muitos casos, a discussão defensiva deixou de ser apenas “houve agressão ou não?”.
Passou também a envolver:

proporcionalidade das cautelares;

excesso das medidas;

duração indefinida;

compatibilidade com direitos fundamentais;

limites do poder geral de efetivação.

A defesa técnica precisará atuar muito mais forte em:

revisão periódica das medidas;

adequação cautelar;

contraditório diferido;

controle de legalidade das restrições impostas.

Porque o sistema ficou consideravelmente mais rígido.

Bruna de Godoy Fróes
OAB 511.668

“Ser advogado é muito mais do que conhecer leis.É sustentar direitos quando todos já desistiram deles.Neste Dia de Santo...
19/05/2026

“Ser advogado é muito mais do que conhecer leis.
É sustentar direitos quando todos já desistiram deles.
Neste Dia de Santo Ivo, padroeiro dos juristas e defensor dos pobres, celebramos a advocacia exercida com coragem, ética e compromisso com a Justiça.”
Bruna de Godoy Fróes
OAB 511.668

A todos meus clientes e amigos, uma feliz Páscoa!
05/04/2026

A todos meus clientes e amigos, uma feliz Páscoa!

05/04/2026

A todos meus clientes, uma feliz Páscoa

🌷 Dia Internacional da Mulher 🌷Hoje é um dia para reconhecer a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres.Te...
08/03/2026

🌷 Dia Internacional da Mulher 🌷
Hoje é um dia para reconhecer a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres.
Tenho a honra de caminhar ao lado de muitas mulheres incríveis que confiam em meu trabalho para defender seus direitos, proteger suas famílias e buscar justiça. Cada história atendida no escritório carrega luta, dignidade e muita coragem.
A todas as minhas clientes, amigas e parceiras, deixo aqui minha profunda admiração e gratidão pela confiança.
Que nunca nos falte voz, coragem e espaço para ocuparmos todos os lugares que quisermos.
✨ Feliz Dia das Mulheres!
Bruna de Godoy Fróes
Advogada – OAB/SP 511.668

25/12/2025

“2025 foi um ano intenso.
De desafios, decisões difíceis… e, acima de tudo, de confiança.

Cada cliente que passou pelo meu escritório trouxe uma história, uma dor, uma expectativa — e confiou a mim algo que não tem preço: o seu direito, a sua família, a sua liberdade, o seu futuro.

Quero deixar aqui o meu muito obrigada.
Obrigada por acreditarem no meu trabalho.
Obrigada por caminharem comigo, mesmo quando o caminho era difícil.
Obrigada por entenderem que advocacia se faz com técnica, mas também com humanidade, responsabilidade e verdade.

Cada processo foi tratado com seriedade, estudo e respeito.
Cada vitória foi comemorada.
Cada obstáculo foi enfrentado de frente — como deve ser.

Seguimos para um novo ano com ainda mais preparo, maturidade e compromisso.
A advocacia não é promessa de resultado.
É compromisso com o melhor caminho possível.
E isso, eu não negocio.

Que 2026 venha.
Seguimos juntos.”

Bruna de Godoy Fróes
Advogada – OAB/SP 511.668

Endereço

Serra Negra, SP
13930000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bruna G Fróes - advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bruna G Fróes - advogada:

Atalhos

Compartilhar