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De acordo com a Organização Mundial da Saúde, saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar ...
09/12/2020

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.

A atenção em saúde mental é oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS), através de financiamento tripartite e de ações municipalizadas e organizadas por níveis de complexidade. A Rede de Cuidados em Saúde Mental, Crack, Álcool e outras Dr**as foi pactuada em julho de 2011, como parte das discussões de implantação do Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, e prevê, a partir da Política Nacional de Saúde Mental, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), os Serviços Residenciais Terapêuticos, os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento e os leitos de atenção integral em Hospitais Gerais.

Todas as leis, portarias e decretos que regulam os programas de saúde mental estão nos stories 😉

17/11/2020

Alguns tópicos importantes sobre o crime de estupro:⁣

👉 Estupro é crime HEDIONDO em todas as suas modalidades, pouco importando se qualificado ou não.⁣

👉 Conjunção carnal é a cópula vagínica, ou seja, a introdução parcial ou total do p***s na va**na. ⁣

👉 Ato libidinoso é todo e qualquer outro ato com conotação sexual. Exemplos: s**o oral, s**o a**l, masturbação.⁣

👉 Tá, mas e o elemento subjetivo? Existe a possibilidade de haver estupro culposo? Não. O elemento subjetivo é o DOLO independentemente de qualquer fim específico. Portanto, o crime é punido exclusivamente a título de dolo (intenção).⁣

👉 O estupro é crime material ou causal. Portanto, depende da produção de resultado naturalístico (conjunção carnal ou outro ato libidinoso).⁣

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VAMOS FALAR SOBRE A LEI 1.095/19?O projeto de lei foi apresentado pelo Deputado Federal Fred Costa (Patriota-MG).A Lei 1...
30/09/2020

VAMOS FALAR SOBRE A LEI 1.095/19?
O projeto de lei foi apresentado pelo Deputado Federal Fred Costa (Patriota-MG).
A Lei 1.095/19 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as p***s cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do animal.
A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais, é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança aprovada, no entanto, atinge ap***s cães e gatos.
O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.

ONDE DENUNCIAR MAUS TRATOS?
Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.
Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.
Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.
Algumas regiões do Brasil possuem canais específicos para o atendimento a denúncias de maus-tratos contra animais. É o caso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria de Segurança Pública, que atende todo o estado de São Paulo. Pela internet, os cidadãos podem registrar a denúncia, mantendo os dados pessoais em sigilo e acompanhar o desfecho do caso por meio de um número de protocolo.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite de quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento ...
04/04/2020

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite de quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.892, de 2020).

O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.

Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Estamos trabalhando em sistema home office. Qualquer dúvida, estamos disponíveis via direct ou WhatsApp.Se previna, se c...
19/03/2020

Estamos trabalhando em sistema home office.
Qualquer dúvida, estamos disponíveis via direct ou WhatsApp.
Se previna, se cuide, fique em casa!
@ Larissa Souza - Advocacia e Consultoria Jurídica

SEJAM BEM VINDOS AO NOSSO PRIMEIRO POST: Por um 2020 com partos mais seguros e sem violência!⠀⠀O momento do parto pode s...
13/02/2020

SEJAM BEM VINDOS AO NOSSO PRIMEIRO POST: Por um 2020 com partos mais seguros e sem violência!⠀

O momento do parto pode ser um dos mais especiais e transformadores da vida de uma mulher ou um dos mais assustadores e traumáticos. Tudo depende da forma como acontece o parto, incluindo os momentos que o antecedem e o sucedem. É fundamental que a gestante se sinta confortável, segura e respeitada, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas. No entanto, nem sempre é isso que acontece. Relatórios das Nações Unidas () apontam que, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram anteriormente usadas ap***s para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto. Atitudes desrespeitosas e invasivas também se tornaram muito mais frequentes. ⠀

Para buscar um atendimento menos intervencionista, mais acolhedor e respeitoso, um conjunto de práticas adotadas em diversos hospitais e locais especializados deu origem a um novo modelo de atendimento: o parto humanizado.

Você passou por algum tipo de violência na hora do parto? Denuncie! ⠀

📍 No próprio estabelecimento (hospital ou clínica) ⠀
📍 Na Secretaria de Saúde ⠀
📍 Nos conselhos de classe (CRM ou Coren) ⠀
📞 Disque180 ⠀
📞 Disque Saúde 136

🚨 A REFORMA DA PREVIDÊNCIA foi aprovada, e agora? 🚨🆘👉 Se o seu caso estiver tramitando na Justiça, o juiz irá decidir so...
24/10/2019

🚨 A REFORMA DA PREVIDÊNCIA foi aprovada, e agora? 🚨

🆘👉 Se o seu caso estiver tramitando na Justiça, o juiz irá decidir sobre o seu direito e caso ele reconheça esse seu direito, ele se baseará na lei anterior a Reforma.
Caso você tenha requerido um benefício numa Agência do INSS antes da Reforma: se o INSS (e até a Justiça) reconhecer que você faz jus a tal benefício, vale o que diz a lei anterior a Reforma.
Caso você não tenha requerido ainda, porém preencheu os requisitos antes da promulgação da Reforma da Previdência, considera-se que você tem direito adquirido e seu direito será reconhecido, levando em consideração o que diz a lei anterior a Reforma.

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Serra Negra, SP
13930000

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