09/02/2026
💍 Regime de bens: a conversa que todo casal deveria ter antes do “sim”!
Antes do casamento, existe uma decisão essencial (e muitas vezes ignorada): qual regime de bens vocês vão adotar.
Se nada for formalizado por meio de pacto antenupcial, a lei determina automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Nele, tudo o que for conquistado durante o casamento — como imóveis, veículos, aplicações e outros patrimônios — passa a pertencer ao casal, em partes iguais. Já os bens que cada um possuía antes do casamento continuam sendo individuais.
Pode parecer simples, mas essa escolha tem efeitos diretos em situações delicadas, como divórcio ou falecimento.
Por isso, conversar com um(a) advogado(a) especialista em Direito de Família antes do casamento é um cuidado que evita conflitos futuros e garante que a decisão esteja alinhada à realidade e aos planos do casal.
📚 O regime de comunhão parcial está previsto nos arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil — e conhecer essas regras faz toda a diferença para começar a vida a dois com segurança jurídica.