09/06/2022
🔰 Infelizmente, não é incomum a constatar grandes empresas criarem microempresas para usufruírem do tratamento diferenciado em licitações. A conduta representa fraude e, de acordo com a jurisprudência do TCU merece ser apenada com a sanção de inidoneidade.
Além disso, tanto o STF quanto o TCU reconhecem que a existência de diversos indícios convergentes servem como prova plena para caracterizar o conluio. Recentemente, no acórdão 1263/22, o Plenário do TCU decidiu caso em que identificou uma série de indícios que caracterizaram a existência de fraude ao benefício das ME/EPPs e levaram à aplicação de sanção. Foram eles:
(i) exploração do mesmo objeto e do mesmo nicho de mercado;
(ii) parentesco entre os sócios, que seriam irmãos;
(iii) relações pretéritas entre os sócios, que participaram também de outras empresas em conjunto e com o pai e com o tio;
(iv) prestação de serviços pelo mesmo contador;
(v) coincidência de telefones para contato;
(vi) anexação ao sistema do certame de planilhas com propostas elaboradas pela mesma pessoa e encaminhadas do mesmo endereço eletrônico de IP ; e
(vii) representação conjunta de ambas as empresas pela mesma sócia em diversos atos distintos.
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