Advocacia & Consultoria ROBERT JASON DA SILVA PESSOA

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09/06/2022

🔰 Infelizmente, não é incomum a constatar grandes empresas criarem microempresas para usufruírem do tratamento diferenciado em licitações. A conduta representa fraude e, de acordo com a jurisprudência do TCU merece ser apenada com a sanção de inidoneidade.

Além disso, tanto o STF quanto o TCU reconhecem que a existência de diversos indícios convergentes servem como prova plena para caracterizar o conluio. Recentemente, no acórdão 1263/22, o Plenário do TCU decidiu caso em que identificou uma série de indícios que caracterizaram a existência de fraude ao benefício das ME/EPPs e levaram à aplicação de sanção. Foram eles:

(i) exploração do mesmo objeto e do mesmo nicho de mercado;

(ii) parentesco entre os sócios, que seriam irmãos;

(iii) relações pretéritas entre os sócios, que participaram também de outras empresas em conjunto e com o pai e com o tio;

(iv) prestação de serviços pelo mesmo contador;

(v) coincidência de telefones para contato;

(vi) anexação ao sistema do certame de planilhas com propostas elaboradas pela mesma pessoa e encaminhadas do mesmo endereço eletrônico de IP ; e

(vii) representação conjunta de ambas as empresas pela mesma sócia em diversos atos distintos.
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30/05/2022

🔰 Na semana passada, o TCU reafirmou seu entendimento de que a variação cambial que permite justificar o pagamento de valores à contratada a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro há de ser imprevisível ou de consequências incalculáveis.⠀

➕️ A mera variação cambial, em regime de câmbio flutuante, não pode ser considerada suficiente para, isoladamente, embasar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com base no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.⠀

➡️ TCU. Acórdão 1148/22 - Plenário⠀
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23/05/2022

🔰 A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos" (Acórdãos TCU 1007/22 e 2098/19, ambos do Plenário)⠀

➕ Além disso, a jurisprudência do TCU também é firme em indicar ser irregular a exigência de visita obrigatória, com data marcada, ao local da obra, por responsável técnico dos quadros da empresa. (p. ex., 2543/11-P)

06/05/2022

– Confira as últimas decisões do TCU sobre licitações e contratos:

1 - É irregular a contratação direta com fundamento em licitação fracassada sem que antes tenha sido concedido o prazo de oito dias úteis às empresas participantes do certame para a entrega de outras propostas que não apresentem as falhas que ensejaram a desclassificação (art. 24, inciso VII, c/c art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993).

Para conferir o informativo completo, acesse: https://ir.tcu.gov.br/159

05/05/2022

🔰 A exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica-profissional em relação a todos os itens da planilha, e não somente às parcelas de maior relevância e valor significativo, está em desacordo com art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, com a Súmula-TCU 263 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.

✅️ Acórdãos 924/2022 e 1309/2014, ambos do Plenário-TCU
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13/04/2022

As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira restritiva. Logo, o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado para pagamento de dívida de aluguel. Casal de idosos...

11/04/2022

🔰 Na sessão da última quarta-feira (06.04), o Plenário do TCU reafirmou seu entendimento de que a comprovação de vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza jurídica deve ser exigida apenas quando da assinatura do contrato, para não restringir ou onerar desnecessariamente a participação de empresas na licitação (Ac. 741/22-P).

Assim, para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, pode ser admitida a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. (p. ex., Ac. 529/18-P e 1447/15-P).

➕️ Além disso, orienta o Tribunal que as seguintes cláusulas são potencialmente restritivas à competitividade das licitações: "(a) a exigência de que visita técnica, quando necessária, seja realizada exclusivamente por engenheiro/arquiteto ou técnico em edificações; (b) a proibição de comprovação de vínculo entre a empresa licitante e o profissional por meio da apresentação de contrato de prestação de serviços; e (c) a comprovação de que haja engenheiro civil ou arquiteto no quadro permanente da empresa e que os atestados de capacidade técnica sejam apresentados em nome deste profissional". (Ac. 373/15-P).
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07/04/2022

A argumentação é a habilidade mais básica que todo advogado precisa dominar. Não se trata apenas de ter a sagacidade para criar um argumento de improviso que se encaixe na tese a ser defendida. A argumentação exige que o advogado saiba apresentar esse argumento em uma roupagem clara,...

01/04/2022

🔰 Além das dúvidas sobre antigos regulamentos e a nova legislação vigente, um questionamento recorrente que recebo é sobre como se pode otimizar as cotações de preços, de modo que isso agilize o serviço, mas não perca a qualidade ou faça você cair em erros, e até mesmo, problemas.⠀

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25/03/2022

🔰 A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas não integra o rol dos instrumentos indispensáveis à garantia do objeto licitado previstos no texto legal. (TCU. Ac. 548/22-P)⠀

O art. 29 da Lei n. 8.666/93 indica que a documentação referente à regularidade trabalhista consistirá na prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.⠀

Assim, não é de hoje que o TCU aponta a ilegalidade de editais que exigem a apresentação de Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas - expedida pelo Ministério do Trabalho – para fins de regularidade trabalhista, a exemplo do Ac 2913/14 e 161/20, ambos do Plenário.⠀

É importante ressaltar que qualquer exigência para fins de habilitação deverá estar prevista em LEI (ato normativo primário), carecendo de legalidade exigências fundamentadas em atos normativos secundários (decretos, resoluções, portarias, INs, etc.). No caso em questão, a exigência advinha de mera portaria ministerial.⠀
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24/03/2022

🔰 A comprovação de regularidade fiscal exigida para habilitação não se confunde com a prova de quitação de tributo. Muito embora nos dois casos a comprovação possa ser feita mediante a apresentação da certidão negativa, tratam-se de situações distintas.⠀

Significa reconhecer que a condição tributária regular abrange outros aspectos que não só os deveres de cunho financeiro, mas também obrigações acessórias de natureza cadastral e operacional, por exemplo. Em outras palavras, a regularidade fiscal é mais abrangente e inclui, além do pagamento de tributos, providências de diversas naturezas.⠀

Sobre esse assunto, o TCU expediu a Súmula n. 283 que dispõe: "Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade".⠀

⚠️ Portanto, é necessário distinguir a prova de quitação de tributos da regularidade fiscal. Esta é mais abrangente e retrata o panorama fiscal completo do contribuinte, composto pelas obrigações tributárias principais e acessórias. Por essa razão, para fins de habilitação em licitação pública a Administração deverá exigir a comprovação da regularidade fiscal da licitante mediante a apresentação da certidão negativa, não sendo suficiente para tanto a aceitação de comprovante de pagamento de tributos.⠀

➡️ Ref. Ac. 1825/20, 471/08 e 3191/07, todos do Plenário-TCU.⠀
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