Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica

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OLHA PRO CÉU MEU AMOR, VÊ COMO ELE ESTÁ LINDO 🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵🎵
02/06/2022

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01/05/2022
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10/04/2022

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A partir de quarta-feira,  28 de agosto, escritório em Senador Pompeu,  funcionando em novo Endereço 👩‍💼📲📖📚💼⚖
25/08/2019

A partir de quarta-feira, 28 de agosto, escritório em Senador Pompeu, funcionando em novo Endereço 👩‍💼📲📖📚💼⚖

13/01/2019

Estudem, não percam tempo!

13/01/2019

Alguns países incluíram o tipo penal em suas legislações

06/01/2019



Diante da negativa dos pais sobre uma transfusão de sangue de um recém-nascido em São José do Rio Preto (SP), a Justiça paulista atendeu o pedido de tutela antecipada do hospital em que a criança está internada. A Santa Casa de Misericórdia do Estado alegou que o bebê poderia ir a óbito caso não realizasse o procedimento.
Confira a decisão: http://bit.ly/JustiçaDecidePelaVida

Descrição da imagem : Ilustração de um adulto doando sangue para um recém-nascido. A bolsa de sangue é em formato de coração. Texto: Ética versus religião. Justiça determina realização de transfusão de sangue em recém-nascido mesmo tendo autorização negada pelos pais. Familiares são Testemunhas de Jeová e mesmo cientes do grave quadro de hemorragia e anemia do bebê não permitiram a transfusão em virtude da religião. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em abril 2018.

30/12/2018



“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em um julgamento histórico ocorrido em setembro de 2016, reconheceu a paternidade socioafetiva como uma modalidade legítima de vínculo familiar.

Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação. Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país. Confira: http://bit.ly/Multiparentalidade_

Descrição da imagem : ilustração de um pai com um filho nas costas e de mãos dadas com uma filha. Há também um emoji de cara sorridente. Texto: pai biológico sim, e do coração também. Você sabia? A multiparentalidade já é reconhecida judicialmente. Pai biológico e pai socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho ou filha. Não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade, desde que este seja o interesse da criança. Decisão do STF. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em maio 2018.

Endereço

Rua Marcionilio Gomes De Freitas, 93/Em Frente Ao Fórum
Senador Pompeu, CE
63600000

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