18/03/2021
inda no mês passado o STJ reafirmou a jurisprudência que garante Pensão por Morte à neto absolutamente incapaz que esteve sob guarda do avô. Ou seja, menores de idade que estiveram sob tutela dos avôs ou parentes idosos, beneficiários de algum programa do governo ou INSS, tem direito ao recebimento de pensão de morte.⠀
⠀
Tal legislação previdenciária deve ser interpretada em conformidade com o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para fins previdenciários;⠀
⠀
O entendimento é o mais condizente com os direitos fundamentais reconhecidos pelo Brasil em favor das crianças e adolescentes com deficiência.⠀
⠀
Quer saber mais sobre esse assunto e entender melhor os direitos, deveres e como se aplica a solicitação desse benefício? Então entre em contato! Será um prazer guiar você por essa jornada.⠀
⠀
📲 (11) 9 9780-1850⠀
📧 [email protected]⠀
⠀