Ivete Feles Advogada

Ivete Feles  Advogada Atuação nas áreas:
Direito Civil / Direito de Família / Direito Previdenciário / Direito do Co

A partir de hoje estamos de casa nova, atendendo em um novo espaço.📌 Novo endereço do escritório Ivete Feles Advocacia: ...
11/03/2024

A partir de hoje estamos de casa nova, atendendo em um novo espaço.
📌 Novo endereço do escritório Ivete Feles Advocacia: AV. João Antônio, n° 367, sala 02, centro - Sobradinho/RS (ao lado da Casa da Cultura).

Ivete Feles
Advogada
OAB/RS 121.100

📍Atendimento presencial a partir do dia 11 de março de 2024 ou mediante agendamento.📍 AV. João Antônio, 367, sala 2, cen...
21/02/2024

📍Atendimento presencial a partir do dia 11 de março de 2024 ou mediante agendamento.

📍 AV. João Antônio, 367, sala 2, centro, Sobradinho-RS. (Novo endereço)

Agradecemos a compreensão.

12/08/2022
29/11/2021

STJ: "Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação.

Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural”.

Leia a notícia completa do STJ e confira o acórdão em https://bit.ly/3xAq9uF.

Conheça cinco direitos que o consumidor possui para se proteger de golpes e práticas abusivas.• A informação adequada e ...
25/11/2021

Conheça cinco direitos que o consumidor possui para se proteger de golpes e práticas abusivas.

• A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

• A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

• A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;

• O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio e internet;

• O consumidor que constatar qualquer defeito na fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e de 90 dias para produtos duráveis.

Ivete Feles
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📌 Rua Antônio Mainardi, n° 48, centro – Segredo/RS

16/11/2021

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

A Lei n° 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro aumentando o limite de pontuação na CNH.Anteriormente, o moto...
11/11/2021

A Lei n° 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro aumentando o limite de pontuação na CNH.

Anteriormente, o motorista poderia acumular 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa.

Agora o limite passou para:

📍 20 pontos para o motorista que cometer duas infrações gravíssimas, no período de 12 meses.

📍 30 pontos para o motorista que cometer uma infração gravíssima, no período de 12 meses.

📍 40 pontos para o motorista que não cometer nenhuma infração gravíssima, no período de 12 meses.

Ivete Feles
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Cinco anos é o prazo máximo que uma informação negativa pode permanecer no cadastro dos órgãos de proteção de crédito.👉 ...
26/08/2021

Cinco anos é o prazo máximo que uma informação negativa pode permanecer no cadastro dos órgãos de proteção de crédito.

👉 Ou seja, após cinco anos da inscrição ocorrerá a sua caducidade, previsão do Código de Defesa do Consumidor.

Gostou?

Ivete Feles
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📍 Rua Antônio Mainardi, n° 48, sala 2, centro – Segredo/RS

Banco terá de indenizar consumidora por descontar de seu INSS parcelas de empréstimo consignado que ela não contratou. A...
24/08/2021

Banco terá de indenizar consumidora por descontar de seu INSS parcelas de empréstimo consignado que ela não contratou. Ao decidir, a juíza constatou que não houve manifestação de vontade pela cliente, o que configura inexistência do negócio jurídico impugnado.

A mulher alegou que é titular de benefício previdenciário junto ao INSS e que percebeu que descontos estavam sendo feitos de forma indevida em seu desfavor, quando então tomou conhecimento de que se referiam a contrato de empréstimo consignado que não firmou.

Ao analisar o caso a magistrada analisou que a afirmação defensiva esbarra no extrato obtido junto ao INSS que dá conta de que os descontos provêm do contrato questionado.

✔️ A magistrada salientou que, reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, de rigor a constatação de dano moral indenizável.

"A autora foi surpreendida com a contratação fraudulenta que acarretou descontos em seu benefício previdenciário, assim como suportou os transtornos inerentes à jornada extrajudicial e judicial em busca do reconhecimento da inexistência do contrato. Ainda que a fraude possa ter sido perpetrada por terceira pessoa, é certo que as consequências da contratação se inserem no âmbito da responsabilidade da instituição financeira, fortuito interno consequente da exploração econômica da atividade."

📌📌 Assim, declarou inexistente o contrato de empréstimo consignado e inexigível o débito por este representado, condenou o banco a restituir os valores descontados e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350402/banco-indenizara-por-descontos-no-inss-de-consignado-nao-contratado

Ivete Feles
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A suspensão do direito pode ser aplicado mesmo sem ser excedido o número máximo de pontos no período de 12 meses.Algumas...
20/08/2021

A suspensão do direito pode ser aplicado mesmo sem ser excedido o número máximo de pontos no período de 12 meses.

Algumas infrações de natureza gravíssima preveem a suspensão direta do direito de dirigir.

⚠️ O prazo de suspensão varia de 2 a 8 meses para estas infrações.

Você sabia disso?

Ivete Feles
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06/07/2021

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Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional ...

👉 Homem ajuizou ação, pleiteado danos morais, devido ao Serasa lançar seu nome em cadastro de restrição de crédito por s...
29/06/2021

👉 Homem ajuizou ação, pleiteado danos morais, devido ao Serasa lançar seu nome em cadastro de restrição de crédito por suposta emissão de cheques sem fundo.

Ele também alegou que não houve aviso prévio sobre a abertura de cadastro negativo. Assim, requereu o cancelamento da inscrição e indenização.

➡️ Ao analisar o processo, o juiz explicou que o CDC possuiu previsão expressa em relação aos bancos de dados e cadastros de consumidores, conforme o artigo 43 e que, portanto, a inscrição do nome do consumidor como devedor em registros negativos de crédito deve ser precedida da devida comunicação.

O magistrado explicou que o direito de notificação do consumidor a respeito da sua inscrição em órgãos de proteção ao crédito também é objeto da súmula 359 do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

Assim, a falta da comunicação prévia da inscrição no banco de dados consiste em ato ilícito que autoriza o cancelamento do registro. Para o magistrado, no caso em tela, não logrou êxito o réu em comprovar a realização de notificação prévia do consumidor da sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito.

👉 Com este entendimento, o magistrado determinou o cancelamento do registro no rol de devedores e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Ivete Feles
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📍 Rua Antônio Mainardi, n° 48, centro – Segredo/RS

Endereço

Antônio Mainardi, N° 48, Sala 2
Segredo, RS
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