25/11/2021
Conheça cinco direitos que o consumidor possui para se proteger de golpes e práticas abusivas.
• A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
• A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
• A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
• O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio e internet;
• O consumidor que constatar qualquer defeito na fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e de 90 dias para produtos duráveis.
Ivete Feles
OAB/RS 121.100
📌 Rua Antônio Mainardi, n° 48, centro – Segredo/RS