06/02/2026
Exclusão de herdeiro da herança.📝
💬A deserdação é forma de exclusão da herança que, ao contrário da indignidade que decorre de lei, é proveniente unicamente da vontade do testador e recai sobre a sucessão legítima. Ou seja, a deserdação é feita em vida pelo autor da herança que, mediante testamento, poderá excluir da herança, em específico, os herdeiros necessários, assim, o cônjuge, o descendente ou o ascendente, caso ocorra algumas das situações previstas nos artigos 1.961, 1.962 e 1.963, todos do Código Civil.
🤔A Indignidade é exclusão da herança por imposição legal e encontra guarida no artigo 1.814 do Código Civil. Assim, o legislador reputa que o herdeiro não é digno de herdar ante a prática de atos reprováveis contra o autor da herança. Ou seja, caso o indigno burle a ordem ética de afeição e respeito perante o autor da herança, o que atenta contra a moral e a boa-fé nas relações em sociedade, tratando-se a exclusão, nesse caso, de verdadeira punição.
Dr. Hélio Sauer
Drª. Rozeli de Oliveira
Bel. Fernanda Sauer