Wilson de Souza Advogados Associados

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Nossos serviços objetivam alem da defesa dos direitos no contencioso judicial ou administrativo, prestar orientações que proporcionem ao cliente segurança jurídica em suas decisões.

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05/11/2025

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16/03/2021
Recesso.
08/12/2020

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Nos últimos meses realizamos o atendimento, costumeiramente de homens, solteiros e na faixa dos 30 a 40 anos de idade, q...
24/09/2020

Nos últimos meses realizamos o atendimento, costumeiramente de homens, solteiros e na faixa dos 30 a 40 anos de idade, que estão sendo vítimas de um golpe praticado por intermédio das redes sociais.
Os criminosos criam um perfil falso no Facebook utilizando a foto de uma mulher jovem. O perfil falso pede para adicionar e troca algumas mensagens com o intuito de “criar confiança”, até obter o número do telefone celular para troca de mensagens via ‘WhatsApp’, quando passa a enviar mensagens de cunho sexual, inclusive com envio de fotos nuas.
Depois de algum tempo, a vítima é interpelada por outro golpista, normalmente identificando-se como advogado, policial civil ou pai da pessoa com quem a vítima estava conversando. Neste momento, afirma que a jovem era menor de idade, que houve registro de ocorrência policial, ou que ela está abalada emocionalmente, e que se não houver o pagamento de uma determina quantia em dinheiro, via depósito bancário, será expedido mandado de prisão.
Este golpe configura o delito de extorsão, e vem sendo praticado em várias regiões do Brasil, conforme é possível constatar em pesquisa realizada pela rede mundial de computadores.
A forma de agir costuma seguir este padrão, com pequenas alterações. É importante que não seja realizado o depósito e que busque orientação jurídica com advogado de sua confiança, visando o registro de boletim de ocorrência.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o instituto do usucapião urbano também se aplica a apartamentos em condomínios re...
17/09/2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o instituto do usucapião urbano também se aplica a apartamentos em condomínios residenciais e não apenas a lotes urbanos. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 305416. Em seu voto, o relator observou que de acordo com a Constituição, é própria para usucapião a área urbana de até 250m² utilizada para moradia individual ou da família. A regra exige apenas que a parte esteja utilizando o imóvel de como moradia há pelo menos cinco anos e que não tenha outro bem imóvel, nem tenha sido beneficiado pelo usucapião anteriormente. Ressaltou ainda que a norma constitucional não distingue a espécie de imóvel, se individual ou se situado em condomínio horizontal, visto que os requisitos constitucionais estão direcionados a viabilizar a manutenção da moradia.

A nova lei dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, prevendo ...
10/09/2020

A nova lei dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, prevendo o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19/03/2020 e 31/12/2020, devendo ser realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado e, quando cabível, a prestação de assistência material. Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 meses, contados de seu recebimento. Se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado. O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19/03/2020 e 31/12/2020 poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ...
27/08/2020

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Devido as alterações na legislação previdenciária, ocorridas em novembro de 2019, houveram inúmeras modificações nesta modalidade de aposentadoria.

Tanto o tempo mínimo de serviço a ser desenvolvido para se ter direito a esta aposentadoria, como o valor a ser recebido pelo aposentado nesta modalidade de aposentadoria, foram afetados pela reforma da previdência.

No entanto, ainda é possível, para aqueles trabalhadores que cumpriam os requisitos exigidos pela antiga lei até 11/11/2019, postular sua aposentadoria especial com base naquela regra. Para tanto, deverão ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo a que estiveram expostos, bem como deverá ter efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Para aqueles que não cumpriam tais requisitos, a nova lei criou regra de transição, na qual o cidadão deverá alcançar determinada pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) para ter direito ao benefício: a) 66 pontos para a atividade especial de 15 anos; b) 76 pontos para a atividade especial de 20 anos; c) 86 pontos para a atividade especial de 25 anos.

Já a nova regra permanente exige que o trabalhador tenha idade mínima, também de acordo com o agente nocivo ao qual esteve exposto: a) 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos; b) 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos; c) 60 anos de idade para aposentadoria especial de 25 anos.


Atenção: A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.

Para a proteção legal do bem de família exige-se o preenchimento de certos requisitos, que o imóvel seja residencial e q...
21/08/2020

Para a proteção legal do bem de família exige-se o preenchimento de certos requisitos, que o imóvel seja residencial e que o devedor resida nele, assim, torna-se o impenhorável o único patrimônio da família (ou aquele de menor valor), não podendo, pois, ser alvo de penhora. Contudo, comporta exceções: no caso de hipoteca, quando o devedor entrega o bem como garantia de uma dívida da qual tenha se beneficiado. Ainda assim, caso não se trate de dívida que aproveitou a família, é possível postular o reconhecimento da meação, por exemplo, e que tal parcela fique resguardada das forças da execução, ainda que em eventual alienação judicial. Portanto, sendo executado apenas um cônjuge, é de se reservar a parcela de meação do outro cônjuge sobre o bem.

Mensagem em comemoração aos 28 anos de nossa existência!
13/08/2020

Mensagem em comemoração aos 28 anos de nossa existência!

Para aquele companheiro que, diante do abandono do outro, assume exclusivamente todos os deveres relativos ao bem, a lei...
09/07/2020

Para aquele companheiro que, diante do abandono do outro, assume exclusivamente todos os deveres relativos ao bem, a lei assegura o direito a usucapião familiar, desde que preenchidos certos requisitos cumulativos, são eles: o exercício da posse pelo período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptamente, sem oposição, de forma direta e que o imóvel urbano seja de até 250m². Importante recordar que o instituto da usucapião não se aplica em casos de mera tolerância.

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