22/05/2026
Existe um mito de que todo inventário é um processo arrastado e desgastante. No entanto, o Inventário Extrajudicial (realizado em Cartório) surge como uma via estratégica para famílias que buscam celeridade e menor custo emocional e financeiro. 📑⚡
Diferente da via judicial, essa modalidade permite que a partilha seja formalizada por meio de uma Escritura Pública, mas exige o preenchimento de requisitos específicos:
➡️ Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
➡️ Capacidade: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.
➡️ Presença de Advogado: A lei exige a assistência de um profissional para garantir a validade do ato e o correto recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão).
O tempo é um fator crucial na gestão de ativos do espólio. Optar pela acordo, quando possível, evita inventário prolongado e permite que imóveis sejam úteis às pessoas.
O seu caso permite a via extrajudicial? Procure um advogado especialista para auditar os requisitos e acelerar a regularização do seu patrimônio.