Schuh Advocacia

Schuh Advocacia Schuh Advocacia Sobre nós:

A Schuh Advocacia surgiu em 2006 para atender aos cidadãos e empresas da cidade de Saudades e região. O Advogado é a voz do cidadão.

Com sede própria e espaço para receber confortavelmente os clientes, o escritório está localizado na Avenida Beira Rio, n. 487, sala 02, Centro, Saudades/SC, Fone: (49) 3334-0810. Nossa equipe:

- Henrique Schuh - OAB/SC 22.645
- Guilherme Henrique Hickmann - OAB/SC 41.257
- Fabiano Daniel Both - OAB/SC 58.361
- Tamires Cristina Hining - OAB/SC 65.868

Nossa visão:

O exercício da cidadania passa

pelas mãos dos advogados. A nós cabe a difícil tarefa de defender as causas de nossos clientes como se nossas fossem. Nossos valores:

Temos por fundamento observar os compromissos de uma advocacia ÉTICA, OBJETIVA e RESPONSÁVEL, visando a satisfação dos interesses de nossos clientes. Buscamos atuar de forma correta e responsável para conquistar e manter a CONFIANÇA de todos que buscarem em nós a solução para seus problemas.

Áreas de atuação:

Atuamos nas áreas cível, consumerista, criminal, previdenciária, administrativa e trânsito. Nossa equipe se dedica na defesa dos clientes com cooperação, ética, responsabilidade social e qualif**ação técnica.

24/12/2025

FELIZ NATAL! 🙏🎅

Desejamos a todos um período de celebração e harmonia!

12/12/2025

📍 Estamos também em Pinhalzinho!

O tempo molda histórias e a justiça orienta nossos caminhos. Na advocacia, transformamos esse propósito em ação!

💼 Estamos contratando!👉🏼 Acadêmico(a) de Direito, essa é a sua chance de transformar teoria em prática!📩 Envie seu currí...
28/04/2025

💼 Estamos contratando!

👉🏼 Acadêmico(a) de Direito, essa é a sua chance de transformar teoria em prática!

📩 Envie seu currículo para o e-mail [email protected] ou o deixe pessoalmente no escritório.

O nascimento de outro filho justif**a a diminuição do valor da pensão?Não! O nascimento de um novo filho não é suficient...
08/01/2025

O nascimento de outro filho justif**a a diminuição do valor da pensão?

Não! O nascimento de um novo filho não é suficiente para justif**ar a diminuição da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo pai/mãe, da redução de sua capacidade financeira.

A constituição de uma nova família, por si só, não é motivo para a redução da pensão alimentícia já definida.

Se o pai/mãe planeja ter outro filho, presume-se que possa manter o sustento de todos os filhos, sem prejuízo dos alimentos devidos ao filho do relacionamento anterior.

Enquanto nos despedimos de 2024, renovamos nosso compromisso com a justiça e a defesa dos seus direitos. Que 2025 traga ...
31/12/2024

Enquanto nos despedimos de 2024, renovamos nosso compromisso com a justiça e a defesa dos seus direitos. Que 2025 traga novas oportunidades, desafios e conquistas para todos.

Estamos prontos para continuar ao seu lado, buscando sempre o melhor resultado. Vamos juntos fazer deste ano um marco de sucesso e realizações!

27/12/2024

Encontrou produtos vencidos no supermercado? Em Santa Catarina, você tem direito a levar um produto igual gratuitamente! Se não houver em estoque, o mercado deve oferecer um similar. Conheça e exija seus direitos!

Neste Natal, lembramos o nascimento de Jesus, nosso Salvador, que trouxe esperança e amor ao mundo. Que este espírito de...
24/12/2024

Neste Natal, lembramos o nascimento de Jesus, nosso Salvador, que trouxe esperança e amor ao mundo. Que este espírito de renovação encha nossos corações e lares, proporcionando momentos de união e alegria. Vamos compartilhar essa luz com todos ao nosso redor!

Os transtornos suportados por quem sofre com o atraso na entrega de imóvel são inegáveis. O que pouca gente sabe é que e...
23/12/2024

Os transtornos suportados por quem sofre com o atraso na entrega de imóvel são inegáveis. O que pouca gente sabe é que essa situação é passível de ser reparada civilmente pelas construtoras/incorporadoras que descumprem o prazo.

Tal entendimento decorre de tese repetitiva do STJ onde f**a expresso que “o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem”. Na prática, decisões judiciais tem seguido à risca a tese firmada.

Em linhas gerais, casos como estes fazem surgir ao consumidor a possibilidade de exigir, além da reparação do dano moral, o desfazimento do contrato, com a devolução de todo valor pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros. É cabível, também, a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, a cobrança de multa contratual, a restituição em dobro da taxa paga indevidamente a título de corretagem, a indenização por danos materiais e a perda do lucro esperado (aluguéis que deixou de receber ante a demora na entrega, por exemplo).

Fonte: REsp 1.729.593 | REsp 1.669.347.

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no Artigo 86 da Lei n. 8.213/1991 e não sofreu alteração com a E...
10/12/2024

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no Artigo 86 da Lei n. 8.213/1991 e não sofreu alteração com a Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma Previdenciária).
Como o próprio nome diz, o benefício é devido ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza, não precisando esse acidente ser de trabalho, e permaneça com alguma sequela que reduz sua capacidade de produção. Ou seja, depois da lesão o segurado passa a ter alguma dificuldade na execução dos trabalhos.
O que muitos não sabem é que o auxílio-acidente também pode ser concedido para agricultores, mesmo que esses profissionais não tenham a obrigação de pagamento mensal da Previdência Social.
Essa classe de trabalhadores está muito exposta a lesões, a cortes, a quedas, a mutilação, a amputação de partes do corpo na execução dos trabalhos. Se a lesão sofrida causar alguma redução de capacidade, deixar alguma dificuldade para execução do trabalho, pode ser concedido o auxílio-acidente.
O valor do auxílio-acidente é de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, o que, para agricultores que não contribuem mensalmente com a Previdência Social, corresponderá meio salário mínimo.
O segurado que tiver deferido o auxílio-acidente pode manter o benefício previdenciário e continuar trabalhando, não precisando se ausentar das atividades habitualmente desenvolvidas, sendo o benefício mantido até a aposentadoria.

-acidente

08/12/2024

Agricultores, atenção: vocês têm direito ao auxílio-acidente, mesmo sem contribuir mensalmente à Previdência. Você pode receber até meio salário mínimo. O benefício não exige afastamento das atividades.

Informe-se e garanta seus direitos previdenciários.

Endereço

Avenida Beira Rio/nº 487
Saudades, SC
89868-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
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Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:30

Telefone

+554933340810

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