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Werlang & Kreutz  deseja a todos os amigos e clientes um Feliz Natal. Que o fim de ano seja repleto de paz, união e espe...
25/12/2022

Werlang & Kreutz deseja a todos os amigos e clientes um Feliz Natal. Que o fim de ano seja repleto de paz, união e esperança! 🎅🎄🎅

➡️ Neste sábado, dia 07 de agosto, é celebrado o Dia Nacional da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos de existência,...
07/08/2021

➡️ Neste sábado, dia 07 de agosto, é celebrado o Dia Nacional da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos de existência, sendo um importante instrumento de proteção às mulheres brasileiras contra a violência doméstica.

A lei deixa claro quem são, estabelecendo uma ordem de prioridade e exclusão:➡️ O primeiro nível inclui os filhos menore...
15/03/2021

A lei deixa claro quem são, estabelecendo uma ordem de prioridade e exclusão:
➡️ O primeiro nível inclui os filhos menores de 21 anos, cônjuge, e pessoas que possuem vínculo de união estável. Nessa categoria não é necessária a comprovação da dependência econômica (a dependência financeira já é presumida).
➡️ Os pais do segurado constituem o segundo nível da classificação. E logo depois, o irmão menor de 21 anos. Com isso, na ausência dos componentes da primeira categoria, os pais, e posteriormente o irmão, serão considerados os dependentes. Estes dois últimos níveis deverão comprovar que dependem financeiramente do segurado.
▪️Exceção: a legislação assegura que filhos e irmão maiores de 21 anos podem ser considerados ainda como dependentes no caso de invalidez, ou deficiência, sendo ela intelectual ou mental grave.
🔹Benefícios abrangidos: pensão por morte e auxilio-reclusão.
Fonte: Lei 8.213/91.

Dia de homenagear quem renova a vida todos os dias: Dia Internacional da Mulher.Feliz dia a todas! 🌹
08/03/2021

Dia de homenagear quem renova a vida todos os dias: Dia Internacional da Mulher.
Feliz dia a todas! 🌹

Em caso de urgência, contate:(49) 98812-4488 - Luiz Fernando(49) 98823-1111 - CelitoFeliz natal e próspero 2021!
15/12/2020

Em caso de urgência, contate:
(49) 98812-4488 - Luiz Fernando
(49) 98823-1111 - Celito
Feliz natal e próspero 2021!

COMPRAS ON-LINE? O conhecido “comércio eletrônico” é realizado através de contratações a distância, utilizando meios ele...
02/12/2020

COMPRAS ON-LINE?

O conhecido “comércio eletrônico” é realizado através de contratações a distância, utilizando meios eletrônicos, internet e/ou meios de telecomunicações em massa.
Esse método facilitou o consumidor na busca pelo produto ideal e em valor acessível.
No Código de Defesa do Consumidor, entre suas cláusulas, consta o Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49.
Isso significa que quando efetuada a compra, o consumidor tem o direito de devolver o produto e pedir o reembolso do valor pago em até sete dias do recebimento da mercadoria. Basta, para tanto, o arrependimento de quem comprou.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor

O INSS publicou o Edital nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS com o intuito de chamar todos que requereram auxílio-doença a part...
16/09/2020

O INSS publicou o Edital nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS com o intuito de chamar todos que requereram auxílio-doença a partir de 01.02.2020 para abrirem novo pedido e agendarem perícias médicas.

O procedimento servirá para garantir a análise do pedido anterior, já que com as agências fechadas muitos benefícios foram indeferidos por problemas nos atestados ou pessoas deixaram de ser atendidas.

Importante ressaltar que o agendamento deve ser feito em até 30 dias a contar de 14 de setembro, data da abertura gradual do atendimento, para que a pessoa receba os atrasados.

Com a nova solicitação de auxílio-doença nesse prazo será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado.

A solicitação deverá ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135 de teleatendimento.

O procedimento vale tanto para os requerentes que não tiveram a avaliação médica realizada porque as agências estavam fechadas quanto para os que tiveram negada a antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei n 13.982/2020.

Fonte: INSS

Conforme já divulgado amplamente na mídia, vem sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de id...
04/09/2020

Conforme já divulgado amplamente na mídia, vem sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.
Essa possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade foi inaugurada com o julgamento da Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Posteriormente, o Ofício-Circular Conjunto nº 25/DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.
Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558-SP).
Deste cenário, surge uma oportunidade muito interessante: a REVISÃO de benefícios já concedidos com tempo rural a partir dos 12 anos de idade.
Com relação a revisão, já existe julgado do TRF4 reconhecendo essa possiblidade (AC 5005231-11.2019.4.04.7112), portanto, quem já é aposentado e incluiu o labor rural desde os seus 12 anos de idade no cômputo do tempo de contribuição, poderá rever seu benefício, caso ainda não ultrapassado 10 anos da concessão.
Ainda, importante destacar que, a revisão do benefício poderá aumentar a renda, haja vista que em grande parte dos benefícios previdenciários o tempo de contribuição interfere diretamente no cálculo do valor da renda inicial.
Fonte: TRF4, STJ, INSS.

Há três vias possíveis de serem utilizadas: judicial, extrajudicial (cartório) e o divórcio eletrônico.Primeiro, verifiq...
18/06/2020

Há três vias possíveis de serem utilizadas: judicial, extrajudicial (cartório) e o divórcio eletrônico.
Primeiro, verifique duas situações:
1 – Se ambos estão de acordo em realizar o divórcio;
2 – Se possuem filhos menores de 18 anos e/ou incapazes.
Analisado isso, explica-se:
• Divórcio Extrajudicial/Amigável:
- Os dois estão de acordo com todos os termos do divórcio.
- Necessário advogado.
- Realizado em Cartório, através de escritura pública.
- Não poderão existir filhos menores de 18 anos e/ou com deficiência.
• Judicial Consensual:
- Situações em que existem filhos menores e/ou incapazes.
- Casal que está se separando concorda em tudo (divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc).
- É feito por processo judicial.
- Necessário haver advogado.
• Judicial Litigioso:
- Não há acordo sobre algum ponto ou quando uma das partes não pretende se separar.
- Feito por processo judicial.
- Cada qual possui seu advogado, e uma das partes dá início ao processo.
- Com ou sem filhos menores e/ou incapazes.
• Virtual:
Na última semana, o CNJ editou o Provimento nº 100/2020, dispondo sobre a pratica de atos notariais e eletrônicos e que institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos. Com isso, passou a ter vigor no país o “Divórcio Virtual”.
Esse divórcio necessita de todos os requisitos do divórcio extrajudicial vistos acima. O que mudou, de fato, foi que o que ocorria por meio físico, hoje pode acontecer eletronicamente. É possível a realização de audiências por videoconferência, as quais ficam gravadas e arquivadas, fazendo parte do ato notarial. Além disso, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas.
Salienta- se que esse divórcio não poderá ocorrer com o pedido de apenas uma das partes.
Fonte: Direito News e Migalhas.

Foi apresentada nesta quarta-feira (20/05), no Senado, a PEC 19/20, que introduz dispositivos ao Ato de Disposições Cons...
21/05/2020

Foi apresentada nesta quarta-feira (20/05), no Senado, a PEC 19/20, que introduz dispositivos ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos. Segundo a proposta, o mandato dos prefeitos e dos vereadores eleitos em 2016 terá a duração de 6 (seis) anos.

Desta maneira, a partir de 2022, passariam a ser gerais as eleições para presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores.

Todos sabem que está previsto para acontecer em outubro deste ano as eleições municipais, entretanto, devido a pandemia que assola o País, 27 senadores protocolaram o Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sugerindo a ampliação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, bem como unificando as eleições.

Os senadores apresentaram três objetivos como justificativa:
I – dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, mas que deverá ser adiado em razão da pandemia;
II – aproveitar os recursos destinados à justiça eleitoral na organização do pleito de 2020 para o combate ao coronavírus;
III – unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de modo a economizar na organização pela Justiça eleitoral e no fundo partidário.

Mas, conforme preceitua o art. 60, § 3º, da Constituição Federal, a PEC precisa ser discutida e votada pelas Casas Legislativas, em dois turnos, e, para ser aprovada, necessita de 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Fonte: Migalhas.

Por: Luiz Fernando Kreutz – OAB/SC 32.515

Feliz dia da Mulher a todas!!
08/03/2020

Feliz dia da Mulher a todas!!

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