Taira & Limeira Advogados

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Clientes e parceiros, informamos que nossos atendimentos ocorrerão normalmente até 20/12/2023. Entre os dias 21/12/2023 ...
18/12/2023

Clientes e parceiros, informamos que nossos atendimentos ocorrerão normalmente até 20/12/2023. Entre os dias 21/12/2023 a 05/01/2024 estaremos em recesso e retornaremos a partir de 08/01/2014.

Recentemente, o INSS adotou uma série de medidas para tentar reduzir a fila de segurados aguardando análise dos pedidos ...
07/12/2023

Recentemente, o INSS adotou uma série de medidas para tentar reduzir a fila de segurados aguardando análise dos pedidos de benefícios por incapacidade.

Entre as estratégias, está o envio de documentação médica por meio da plataforma do INSS para análise do perito médico, sem a necessidade de realização de perícia presencial.

Por conta desse envio digital, agora o INSS vai utilizar a inteligência artificial para detectar possíveis fraudes em atestados médicos enviados ao órgão.

Essa verificação já vinha sendo feita, porém por amostragem.

Com a inteligência artificial a análise será aprimorada, principalmente no sistema utilizado para o envio da documentação médica de forma digital dentro do site ou do aplicativo “Meu INSS”.

Serão conferidos nos atestados a identificação dos médicos, os registros no CRM, a grafia (letras) dos profissionais e os disparos em massa de um mesmo IP, por exemplo.

Identificada eventual fraude, as partes poderão responder criminalmente.

Ficou com alguma dúvida, nos envie uma mensagem.

Muitas notícias tem circulado em volta da apresentadora Ana Hickmann desde que ela registrou um boletim de ocorrência co...
30/11/2023

Muitas notícias tem circulado em volta da apresentadora Ana Hickmann desde que ela registrou um boletim de ocorrência contra seu marido por violência doméstica.

A partir de então, ela requereu o divórcio com base na Lei Maria da Penha.

Contudo, no caso da apresentadora o pedido foi negado sob o argumento de que envolve outros agravantes e que a Vara de Violência Doméstica é incompetente para apreciação do pedido.

Em situações que não envolvam agressão contra a mulher ou crianças, o divórcio é regulado pela Vara de Família.

A Lei Maria da Penha tem ferramentas de proteção à vítima que passa por situações de violência, seja física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral.

Em 2019 houve uma alteração na Lei, que passou a garantir à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.

O que isso significa?

Que o próprio juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar pode decretar o divórcio, sem discutir as demais situações como divisão de bens, guarda e pensão alimentícia.

No caso da apresentadora, por conta da negativa, o pedido de divórcio será julgado pela Vara da Família e não pela Vara de Violência Doméstica.

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Uma pergunta bem frequente que recebemos é sobre o risco de perder a pensão por morte se casar novamente.A resposta para...
06/10/2023

Uma pergunta bem frequente que recebemos é sobre o risco de perder a pensão por morte se casar novamente.

A resposta para essa pergunta vai depender de quem é o pagador do benefício.

Se for o INSS, não tem nenhuma Lei que determine a cessação do benefício porque houve um novo casamento.

Porém, se quem faz o pagamento não é o INSS, mas um regime próprio de previdência, deve o pensionista ficar atento.
Isso porque, a Lei que regulamenta a concessão do benefício deverá ser analisada.

Em muitos casos, até mesmo o reconhecimento de uma união estável faz com que seja cessada a pensão por morte, podendo, inclusive, ser cobrado o período que supostamente foi recebido de forma irregular.

Então, antes de casar ou passar a viver em viver em união estável, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para você analisar os riscos a serem tomados e não ser pego de surpresa.

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Fizemos o divórcio e não partilhamos os bens, e agora?Realizado o divórcio judicial ou extrajudicial, após a averbação d...
28/09/2023

Fizemos o divórcio e não partilhamos os bens, e agora?

Realizado o divórcio judicial ou extrajudicial, após a averbação da certidão no registro civil de pessoas naturais, os ex cônjuges podem fazer a partilha de bens de duas formas:

- administrativamente em cartório, caso haja concordância com a forma da partilha;

- judicialmente, através de ação própria, caso haja divergência.

Porém, é preciso se atentar que após o divórcio há um prazo para realizar a partilha de bens: o prazo é de 10 anos e começa a contar a partir da "separação de fato" do casal, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto, ainda que não tenha ocorrido o divórcio oficialmente.

Caso a partilha não seja realizada nesse prazo, pode ocorrer a perda do direito sobre o bem, então fique atento.

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Em primeiro momento devemos esclarecer que aquele “acordo” feito quando o empregado quer ser dispensado, mas não quer “p...
19/09/2023

Em primeiro momento devemos esclarecer que aquele “acordo” feito quando o empregado quer ser dispensado, mas não quer “perder tudo”, onde é simulada uma dispensa sem justa causa com a devolução dos valores correspondentes à multa de 40% sobre o FGTS, é uma prática ilegal!

Sim, ilegal!

É uma tentativa de fraude para que o empregado receba o seguro desemprego e saque o FGTS mesmo sem ter direito e não deve ser realizada!

Caso seja proposto por qualquer das partes, deverá ser recusado!

Objetivando legalizar essa prática, a reforma trabalhista inseriu na CLT a rescisão por vontade recíproca das partes, que é aplicável quando o empregado e o empregador tem interesse mútuo no fim do contrato de trabalho (art. 484-A da CLT).

Nesse tipo de rescisão as verbas rescisórias devidas são:

• 50% do aviso prévio, se indenizado;
• 50% da multa sobre os depósitos de FGTS (ou seja, 20%);
• Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Ainda, nessa situação o empregado terá direito à sacar apenas 80% do FGTS e NÃO terá direito à habilitar-se no Programa do Seguro Desemprego.

Caso uma das partes não concorde com essa forma de rescisão contratual, ela não poderá ser celebrada, devendo-se optar por uma das demais previstas em CLT conforme a situação (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta).

Em caso de dúvidas, nos envie uma mensagem.

Meu filho completou 18 anos de idade, posso parar de pagar pensão?Muitas vezes quem paga a pensão alimentícia acredita q...
14/09/2023

Meu filho completou 18 anos de idade, posso parar de pagar pensão?

Muitas vezes quem paga a pensão alimentícia acredita que esse dever de pagamento cessa automaticamente quando o filho/a completa 18 anos, mas não é bem assim.

Para que essa obrigação seja extinta é necessário que seja proposta uma ação chamada Ação de Exoneração de Alimentos.

Nessa ação deverá haver a comprovação de que o filho/a é capaz de se manter sozinho, trabalhando, arcando com seus próprios gastos.

Para essa comprovação, poderão ser juntadas ao processo fotos da vida social, nome de testemunhas que comprovem as condições do filho/a ingressar no mercado de trabalho, etc.

Porém, na hipótese do filho/a cursar o ensino superior, presume-se que não possui condições de arcar com os estudos sozinho. Assim, o dever de pagamento da pensão alimentícia será estendido até o término da faculdade ou até, no máximo, atingir 24 anos de idade.

De qualquer maneira, é importante procurar um advogado especialista para avaliar individualmente a possibilidade e/ou viabilidade desse pedido de exoneração de alimentos.

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A demora na análise de um benefício do INSS é extremamente desgastante e desanima quem depende daqueles valores para sob...
31/08/2023

A demora na análise de um benefício do INSS é extremamente desgastante e desanima quem depende daqueles valores para sobrevivência.

Hoje, infelizmente, esse é um dos maiores desafios que o segurado precisa enfrentar para conseguir um benefício.

Por conta da excessiva demora, o STF reconheceu a repercussão geral (a importância econômica, política, social ou jurídica) sobre a seguinte matéria (Tem: 1066):
* Possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica;
* Determinar a implantação do benefício previdenciário solicitado, caso o exame não ocorra no prazo.

Por conta desse reconhecimento, o STF e o INSS homologaram acordo para que os benefícios previdenciários fossem implantados dentro de um prazo razoável (não superior a 90 dias), de acordo com a espécie e grau de complexidade:

* Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
* Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
* Aposentadorias, exceto por invalidez: 90 dias;
* Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
* Salário maternidade: 30 dias;
* Pensão por morte: 60 dias;
* Auxílio reclusão: 60 dias;
* Auxílio doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
* Auxílio acidente: 60 dias

Apesar da lei estipular um tempo para que a análise seja feita, o INSS, na maioria das vezes, não cumpre esse prazo, prejudicando o segurado, que é quem mais precisa.

Então, o que pode ser feito?

Caso haja uma demora excessiva pode ser impetrado um Mandado de Segurança caso verifique-se que é a melhor solução para aquele segurado.

Assim, quando isso acontecer, procure um advogado especialista em direito previdenciário pra que ele possa analisar seu caso e te orientar corretamente das reais possibilidades.

Ficou com alguma dúvida, nos envie uma mensagem.

Um dos assuntos mais comentados nestes últimos dias foi a polêmica envolvendo o patrimônio da atriz Larissa Manoela. Seg...
24/08/2023

Um dos assuntos mais comentados nestes últimos dias foi a polêmica envolvendo o patrimônio da atriz Larissa Manoela.

Segundo a atriz, ela abriu mão de um patrimônio de 18 milhões de reais para evitar uma briga judicial com os pais, que eram os administradores de sua carreira e dinheiro, já que iniciou muito jovem, ainda criança.

Segundo o informado em reportagem, haviam três empresas relacionadas à carreira da atriz, sendo uma delas uma holding patrimonial.

E o que é uma holding?

É uma empresa criada com o objetivo de administrar patrimônio ou atividades produtivas e deter participações em outras sociedades.

Nesse formato jurídico todos os bens e direitos que formam o patrimônio de uma família (ativos financeiros, imóveis, participações societárias, entre outros), passam a pertencer à holding familiar, que tem como principal objetivo buscar o melhor aproveitamento dos bens familiares e otimizar o pagamento de impostos.

No caso da atriz, a informação é de que a holding foi criada em maio de 2022 com divisão igualitária entre pai, mãe e filha (33,33%). Porém, a maior parte do patrimônio não foi transferida para essa holding, continuou vinculada à outra empresa da qual a atriz possuía apenas 2% de participação.

Se a criação da holding tivesse sido criada antes e passasse a administrar todo o patrimônio, os conflitos familiares envolvendo esse patrimônio poderiam ter sido evitados.

Por isso é importante consultar um advogado de sua confiança para que ele lhe dê o direcionamento adequado em cada caso.

Em caso de dúvida, nos envie uma mensagem.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

No dia 16/08/2023 a 123 Milhas interrompeu a venda de passagens e pacotes na linha PROMO (com datas flexíveis) e, na seq...
23/08/2023

No dia 16/08/2023 a 123 Milhas interrompeu a venda de passagens e pacotes na linha PROMO (com datas flexíveis) e, na sequência, no dia 18/08/2023 a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes dessa mesma linha com previsão de embarque de setembro à dezembro de 2023 que já haviam sido adquiridos antes da interrupção.

No comunicado, a 123 milhas informou que os valores pagos serão integralmente devolvidos através de vouchers, com correção monetária de 150% do CDI, que poderão ser utilizados por qualquer pessoa para a compra de outros produtos da empresa.

Porém, após esse comunicado diversos consumidores passaram a relatar que essa devolução está sendo realizada através diversos vouchers parciais e que só é permitida a utilização de um único voucher por compra, o que gerou ainda mais insegurança para aqueles que foram afetados.

Pelo código de defesa do consumidor, em caso de descumprimento do ofertado – como foi o caso da 123 milhas – o consumidor poderá optar pela devolução integral dos valores pagos corrigidos monetariamente em espécie; exigir o cumprimento forçado da ofertado; ou aceitar outro produto equivalente.

Vejamos, é opção do consumidor, não existindo obrigação alguma em aceitar essa condição imposta de devolução através de vouchers.

Diante dessa situação, em caso de dificuldade na solução amigável, o consumidor tem duas opções para solucionar judicialmente a questão:

• Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e Reparação por danos morais – nesse caso o pedido é para que a empresa seja obrigada a cumprir o contrato e emitir as passagens + indenizar eventuais prejuízos morais;

• Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais – nesse caso o pedido é para que a empresa seja condenada a restituir todos os valores pagos pelo consumidor, com juros e correção monetária indenizar eventuais prejuízos morais;

Em caso de dúvida, nos envie uma mensagem.

Muito se discute com relação ao percentual ou valor fixo pago a título de pensão alimentícia.Algumas pessoas acreditam q...
17/08/2023

Muito se discute com relação ao percentual ou valor fixo pago a título de pensão alimentícia.

Algumas pessoas acreditam que a regra seja que o percentual pago deverá sempre corresponder a 30% de algum valor.

Porém, a Lei não define valores ou percentuais mínimos ou máximos para a fixação dos alimentos.

O que a Lei traz é que para estipular o valor deve ser levado em consideração a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar.

O valor pago deve custear as necessidades básicas do filho: alimentação, educação, vestuário, moradia, transporte, entre outros.

Assim, é importante fazer uma relação com seus respectivos valores e, de acordo com essas necessidades e a possibilidade de quem vai pagar, o percentual da pensão será estabelecido, podendo variar para mais ou menos que 30%.

Quanto maiores as necessidades do filho e maiores as possibilidades do genitor/genitora, maior será o percentual e vice e versa.

É importante ressaltar que é fundamental uma análise de cada caso para que fique garantido que o valor a ser recebido como alimentos esteja correto.

Ficou com alguma dúvida, nos envie uma mensagem.

Demissão sem justa causa• Causa: iniciativa unilateral do empregador. Pode ocorrer à qualquer momento, desde que o empre...
15/08/2023

Demissão sem justa causa
• Causa: iniciativa unilateral do empregador. Pode ocorrer à qualquer momento, desde que o empregado não esteja em nenhuma estabilidade.
• Verbas rescisórias devidas: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.
Ainda, deverão ser fornecidas as guias do seguro desemprego e para saque do FGTS.

Demissão por justa causa
• Causa: faltas graves cometidas pelo empregado, enquadradas em uma das previsões do art. 482 da CLT. Deve ocorrer de forma imediata mesmo que o empregado tenha estabilidade.
• Verbas rescisórias devidas: saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

Rescisão indireta
• Causa: falta grave ou descumprimento das obrigações pelo empregador (é a “justa causa da empresa”), enquadradas em uma das previsões do art. 483 da CLT.
• Verbas rescisórias devidas: as mesmas da demissão sem justa causa.

Término do contrato de experiência
• Causa: encerramento do prazo estabelecido e falta de interesse na continuidade por uma das partes.
• Verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.
Caso o encerramento ocorra antes do prazo, ainda é devida uma multa no valor correspondente à 50% dos dias que faltariam para o fim do contrato.

Pedido de demissão
• Causa: iniciativa unilateral do empregado.
• Verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.
Caso o empregado opte pelo não cumprimento do aviso prévio trabalhado, poderá ser descontado o valor correspondente.

Rescisão por acordo
• Causa: vontade das duas partes, empregado e empregador.
• Verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, 50% do aviso prévio se for indenizado e 50% da multa indenizatória sobre os depósitos de FGTS.
Ainda, nessa modalidade o empregado não terá ao seguro desemprego e poderá sacar apenas 80% dos depósitos de FGTS.

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