31/03/2020
A idosa cumpre os requisitos do benefício por possuir incapacidade para o trabalho, pela idade, e estar em situação de risco social, por hipossuficiência econômica, ou seja, sem recursos para o próprio sustento.
O pagamento assistencial é direito dela, já que a aposentadoria do companheiro não busca alcançar os demais membros do grupo familiar: http://bit.ly/37bHHiK
Conforme a decisão, a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula.
Para Todos Verem | Imagem: idosa com carteira vazia na mão. Texto: Renda Nula | Idosa que depende da aposentadoria recebida pelo marido tem direito a receber benefício assistencial. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.