Viotto & Machado Advogados Associados

Viotto & Machado Advogados Associados Advocacia que atua na defesa das pessoas que necessitam de um benefício no INSS.

A solução para este caso é:- antes de realizar qualquer nova contribuição, busque fazer um planejamento previdenciário;-...
07/03/2024

A solução para este caso é:
- antes de realizar qualquer nova contribuição, busque fazer um planejamento previdenciário;
- através do planejamento previdenciário, você saberá se é melhor você começar a contribuir de outra forma ou se é manter a contribuição do MEI;
- você também saberá, se além de mudar o tipo de contribuição, se é melhor você contribuir através de uma contribuição complementar ou previdência privada.
Não deixe para apurar estas informações o quanto antes, isto pode te custar caro no futuro, com o pagamento de reajustes de contribuição e outros encargos.
Se você paga o MEI, informe nos comentários se você sabia que poderia se aposentar somente por tempo de contribuição.

Aqui está um pouco sobre cada tipo de aposentadoria:1. Aposentadoria por Idade:Tranquilidade conquistada com o tempo!⏰ I...
05/03/2024

Aqui está um pouco sobre cada tipo de aposentadoria:
1. Aposentadoria por Idade:
Tranquilidade conquistada com o tempo!
⏰ Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
⏳ Tempo de contribuição: 15 anos para homens e 15 anos para mulheres.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Dedicou-se ao trabalho? Descanse com segurança!
⏱️ Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
⏳ Idade mínima: não há.

3. Aposentadoria por Pontos:
Flexibilidade para alcançar seus objetivos!
Pontos: soma da idade e tempo de contribuição, com pontuação mínima variável.
‍ Homens: 95 pontos.
‍ Mulheres: 85 pontos.

4. Aposentadoria Especial:
Reconhecimento por quem se dedicou a atividades penosas!
⛏️ Trabalho em atividades insalubres ou perigosas.
⏳ Tempo de contribuição: depende do grau de risco da atividade.

5. Aposentadoria Rural:
Terra fértil para a sua aposentadoria!
Trabalho rural por 180 meses (homens) e 150 meses (mulheres).
Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

6. Aposentadoria Híbrida:
Combinando o melhor dos mundos para uma aposentadoria ideal!
Combinação de tempo de contribuição e idade.
⏳ Tempo de contribuição: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres).
⏰ Idade mínima: 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres).

7. Aposentadoria por Invalidez:
Sua segurança em momentos de dificuldade.
Incapacidade total e permanente para o trabalho.
⏳ Tempo de carência: 12 meses.

Se você gostou, nos ajude curtindo e compartilhado, pois estaremos fazendo novas postagens sobre o seu direito previdenciário.

INDENIZAÇÃO PAGA PELO INSSNos casos mais comuns de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, estã...
19/10/2023

INDENIZAÇÃO PAGA PELO INSS
Nos casos mais comuns de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, estão a demora na implantação do benefício e a negativa indevida do benefício requerido.
No primeiro caso, a pessoa consegue o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário, porém, passa meses sem que o benefício seja implantado e pago, o que afeta diretamente o sustento do beneficiário, o que gera a indenização.
No segundo caso, o INSS realiza a análise do requerimento através de robô, sem que seja definitivamente analisado todo o requerimento e a documentação, atrasando pagamento do benefício e a necessidade de ação judicial para revisão.
IMPORTANTE: Cada caso deve ser analisado de forma individual para que possa gerar ou não a indenização. Através de um escritório de advocacia especializado, você pode anexar provas de que houve uma falha na prestação de serviço pelo INSS e que isto gerou abalo moral, o que ajudará no pedido.
Já ocorreu algum destes casos com você ou com alguém que você conhece? Se sim, curta está publicação e compartilhe com alguém que tem este direito.

DEMORA NO INSSDiante do grande volume de processos administrativos e pela falta de servidores, o INSS acumula milhares d...
15/10/2023

DEMORA NO INSS
Diante do grande volume de processos administrativos e pela falta de servidores, o INSS acumula milhares de processos administrativos sem qualquer solução.
Enquanto antes, pedidos eram analisados dentro do prazo de 60 a 90 dias, hoje, temos pedidos que estão demorando anos para serem julgados, o que aumenta a angustia de milhares de pessoas que aguardam o pagamento do benefício para o seu sustento.
Em alguns lugares, perícias do INSS já estão sendo marcadas para 2024, o que demonstra que os beneficiários passaram o fim de ano sem qualquer resposta e sem qualquer pagamento.
Mas nestes casos, o que é possível fazer?
Ação judicial para acelerar o julgamento do seu requerimento é uma das opções, pois, se o seu processo está paralisado pelo período de 6 meses, prazo entendido como razoável por alguns juízes, é possível cobrar que o processo seja finalizado com urgência, sob pena de multa.
É importante que isto ocorra, principalmente para preservar o sustento do beneficiário e de sua família, que dependem dos valores para sobreviver e pagar contas essenciais do dia-a-dia, não podendo aguardar 1 ano da análise do pedido.
Se você tem um benefício que já passa de 6 meses sem qualquer decisão, com pedidos de documentos sem fundamento, procure uma ajuda especializada de um advogado, para ingressar com uma ação judicial, para que você tenha uma resposta definitiva.

APOSENTADORIA POR IDADEAntes da Reforma de Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, para uma pessoa se aposentar po...
25/08/2022

APOSENTADORIA POR IDADE
Antes da Reforma de Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, para uma pessoa se aposentar por idade, era necessário possuir 15 anos de contribuição + 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para mulher.
Após a Reforma da Previdência, houve somente a alteração da idade para as mulheres, sendo que para os homens, manteve a idade mínima de 65 anos de idade.
Para as mulheres, a mudança foi o aumento gradativo da idade, passando de 60 anos de idade para o máximo de 62 anos de idade, sendo:
- 2020 – 60 anos e 6 meses de idade
- 2021 – 61 anos de idade
- 2022 – 61 anos e 6 meses de idade
- 2023 – 62 anos de idade
Assim, a mulher que já possua 15 anos de contribuição e venha a atingir está idade progressiva, poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade.
Lembrando, que o período de contribuição de 15 anos, não precisa ser necessariamente o tempo de registro de carteira, sendo que a mulher ou até o homem, pode complementar o tempo de carteira, com o tempo de trabalho rural, cumprindo os requisitos para ter direito ao benefício.
Encaminhe está publicação para mais pessoas que estejam próximas a atingir está idade, para saber se é necessário somente aguardar a idade mínima ou se é necessário realizar alguma contribuição para atingir o mínimo de 15 anos.

Salário-maternidade, é seu direito!O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurad...
16/08/2022

Salário-maternidade, é seu direito!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivos de:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Ab**to não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
- Filho natimorto (bebê nascido morto);
- Quando há risco de vida para a mãe;
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
Um direito que muitas mulheres desconhecem, é que não é necessário estar trabalhando ou pagando o carnê do INSS no momento em que o filho nasce, pois basta a mãe estar no período de graça para ter este direito.
Mas o que seria este período de graça?
De forma geral, o período de graça é quando a pessoa, ainda que não esteja trabalhando de carteira assina ou esteja pagando o carnê do INSS, pode solicitar qualquer benefício do INSS, como por exemplo, o salário-maternidade.
Assim, caso uma mãe tenha ficado desempregada por dispensa sem justa causa, tendo mais de 120 contribuições no INSS e não tenha conseguido emprego, ela pode solicitar o salário maternidade, caso o seu filho tenha nascido no prazo de até 3 anos, após ter sido dispensada sem justa causa.
Então, se você se enquadra nos casos acima, e teve um filho nos últimos 5 anos, você tem o direito de receber o salário-maternidade, que são 4 parcelas de no mínimo, no valor mínimo de um salário mínimo cada.
Gostou desta informação, você se enquadra neste requisito ou conhece alguém que se enquadra? Então encaminhe está informação para mais pessoas, pois é um direito que muitas mães deixam de receber.
Continue seguindo nossas redes sociais para saber de mais direitos.

Aposentadoria Híbrida (Tempo Rural + Urbano)Um fato muito comum entre as pessoas de mais idade, é que chegando aos seus ...
13/08/2022

Aposentadoria Híbrida (Tempo Rural + Urbano)
Um fato muito comum entre as pessoas de mais idade, é que chegando aos seus mais de 60 anos, não possuem todo o tempo de carteira assinada ou contribuições necessárias para aposentar por contribuição ou idade.
Em muitos destes casos, as pessoas trabalharam por um longo período em propriedade rural de sua família, sem que houvesse contribuição previdenciária.
Ocorre que isto não tira o direito destas pessoas de utilizarem este tempo de trabalho na “roça” para poderem se aposentar.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça teve importantes decisões sobre este tema, como por exemplo:
- O reconhecimento de trabalho rural não está limitado a partir dos 12 anos de idade;
- O trabalho rural em tempo remoto que antecede o trabalho urbano, não o impede para contagem de tempo para aposentadoria por idade.
Sendo assim, as pessoas podem pedir o reconhecimento do trabalho rural antes dos 12 anos de idade, bem como, podem utilizar este trabalho para aposentadoria por idade, que necessita de uma contribuição mínima de 15 anos.
É importante destacar, que para utilizar o tempo rural, é necessário documentações que comprovem de fato que você esteve nesta atividade no período que foi alegado no processo administrativo ou judicial.
Se alguém da sua família também trabalhou na “roça”, saiba que ela pode utilizar este tempo para aposentadoria, devendo procurar um especialista, pois está pessoa já pode ter o direito adquirido para começar a receber uma aposentadoria.

Aposentadoria por InvalidezA aposentadoria por invalidez, é um benefício pago aos beneficiários, ou seja, pessoas que co...
12/08/2022

Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, é um benefício pago aos beneficiários, ou seja, pessoas que contribuem ou contribuíram para o INSS, quando sofrem de algum mal que os deixam incapazes para trabalhar, sem a possibilidade de recuperação.
O que muitas pessoas não sabem, é que não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapaz para o trabalho.
Um exemplo que já surgiu no escritório, foi de uma Senhora, que foi considerada com 70% de incapacidade pela perícia judicial, porém, o juiz a aposentou por invalidez.
Isto ocorreu, pois além do grau de incapacidade, outros fatores são levados em conta no momento da decisão que escolhe o benefício, se é a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, sendo os principais:
- Histórico de profissões;
- Escolaridade;
- Limitações da doença e da idade.
No nosso exemplo, a enfermidade da Senhora afetada diretamente na locomoção, possibilidade de abaixar, levantar e carregar peso, sendo que a Senhora já de idade avançada, não possuía escolaridade para ingressar em outra profissão, sendo que até então, a maioria de seus trabalhos registrados, eram de empregada doméstica.
Sendo assim, ao verificar que a sua principal atividade estava comprometida diante da enfermidade, a decisão correta foi a aposentadoria por invalidez.
Este é um fato comum, assim, caso você ou alguém que você conhece esteja em uma situação que está impossibilitado de trabalhar, saiba que você também pode buscar um auxílio-doença ou até mesmo, uma aposentadoria por invalidez, dependendo da análise de cada caso.

LOASImagine uma pessoa que sempre trabalhou por conta e nunca contribuiu para o INSS.Ou uma pessoa que nasceu com alguma...
11/08/2022

LOAS
Imagine uma pessoa que sempre trabalhou por conta e nunca contribuiu para o INSS.
Ou uma pessoa que nasceu com alguma deficiência e não terá capacidade para trabalhar futuramente.
Estas pessoas poderão receber algum tipo de benefício do INSS?
A resposta é SIM!
Este benefício é chamado de Benefício de Prestação Continuada para Pessoa Idosa ou com Deficiência, também chamado de LOAS.
Para quem é este benefício?
Neste caso são dois os requisitos:
Para as pessoas idosas (a partir de 65 anos), que nunca tenham contribuído para o INSS ou que não atingiram a contribuição mínima de 15 anos para aposentadoria por idade, OU para aquelas pessoas que nasceram com alguma deficiência, que diante do grau da deficiência, não possuem capacidade para trabalhar (Exemplos comuns: Autismo e Síndrome de Down).
+
Ter uma renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa da família, o que hoje é de R$ 303,00 por pessoa.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de 1 salário mínimo, sendo pago mensalmente, porém, diferente de outros benefícios do INSS, o LOAS não dá direito a 13º salário.
Se interessou pelo tema? Você ou alguém que você conhece, tem interesse em dar entrada no LOAS?
Então entre agora no nosso site e veja mais informações sobre este benefício.

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