12/08/2022
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, é um benefício pago aos beneficiários, ou seja, pessoas que contribuem ou contribuíram para o INSS, quando sofrem de algum mal que os deixam incapazes para trabalhar, sem a possibilidade de recuperação.
O que muitas pessoas não sabem, é que não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapaz para o trabalho.
Um exemplo que já surgiu no escritório, foi de uma Senhora, que foi considerada com 70% de incapacidade pela perícia judicial, porém, o juiz a aposentou por invalidez.
Isto ocorreu, pois além do grau de incapacidade, outros fatores são levados em conta no momento da decisão que escolhe o benefício, se é a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, sendo os principais:
- Histórico de profissões;
- Escolaridade;
- Limitações da doença e da idade.
No nosso exemplo, a enfermidade da Senhora afetada diretamente na locomoção, possibilidade de abaixar, levantar e carregar peso, sendo que a Senhora já de idade avançada, não possuía escolaridade para ingressar em outra profissão, sendo que até então, a maioria de seus trabalhos registrados, eram de empregada doméstica.
Sendo assim, ao verificar que a sua principal atividade estava comprometida diante da enfermidade, a decisão correta foi a aposentadoria por invalidez.
Este é um fato comum, assim, caso você ou alguém que você conhece esteja em uma situação que está impossibilitado de trabalhar, saiba que você também pode buscar um auxílio-doença ou até mesmo, uma aposentadoria por invalidez, dependendo da análise de cada caso.