31/10/2017
Que todo mundo sabe da existência da pensão alimentícia, eu sei. Mas o que pouca gente sabe, é que existe a possibilidade de cobrar pensão antes mesmo o nascimento do bebê. 👶
A lei protege a VIDA como direito fundamental da pessoa, mas não só a vida fora do útero, como especialmente a vida ainda dentro do útero! 💭
Conhecido como ALIMENTOS GRAVÍDICOS, tal instituto é considerado uma verba de caráter alimentar. 👉 O valor de tal pensão é destinado aos gastos adicionais decorrentes da gravidez, como por exemplo, consultas médicas, pré-natal, internações, medicamentos, exames, parto e demais necessidades prescritivas e terapêuticas. 🤒Após a decisão judicial que determinar o pagamento, assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso. .
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