27/03/2019
🍲🕑O intervalo para a alimentação está previsto no artigo 71 da CLT. De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. O tempo mínimo da pausa é de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
🍝 🕑Caso a jornada ultrapasse quatro horas e não exceda seis horas, o intervalo deve ser de quinze minutos. 🕜O artigo 611-A da CLT também trata do assunto. O dispositivo determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Ainda segundo a CLT, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
🥘Por fim, a norma também estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica indenização relativa ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
👩💻Fonte TST: http://bit.ly/IntervaloAlmocoDG