01/06/2020
RELEMBRANDO CONCEITOS - PARTE I
FAKE NEWS é notícia falsa, é crime.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO é o direito de emitir sua opinião, concordar ou não com uma ideia sem sofrer represália.
LIBERDADE DE IMPRENSA é a capacidade de um indivíduo de publicar a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do ESTADO (leia-se, o Governo que o representa), mesmo que a notícia desagrade o seu representante).
FACISMO é um movimento político e filosófico ou regime (como o estabelecido por Benito Mussolini na Itália, em 1922), que faz prevalecer os conceitos de nação e raça sobre os valores individuais e que é representado por um governo autocrático, centralizado na figura de um ditador (traduzindo para uma português popular: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo).
DITADURA é um governo autoritário (não importa se de direita ou de esquerda) exercido por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com supremacia do poder Executivo (ignora os demais Poderes), e em que se suprimem ou restringem os direitos individuais (se contraria a opinião do governante tem que ser calado).
DIREITOS INDIVIDUAIS estão previstos principalmente no art. 5° da Constituição de 1988. O primeiro e mais importante de todos os direitos humanos é o direito à vida (para preservar a vida, precisa preservar a saúde), pré-requisito para todos os outros direitos e que garante a integridade física e moral dos indivíduos.
CRIME DE RESPONSABILIDADE são praticados pelos governantes através de condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIOS TAMBÉM INTEGRAM OS PODERES DA UNIÃO), a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, OEXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E E SOCIAIS, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF, art. 85).
Claudia C. Rocha Soares
OAB/RS 29.919