Claudia Rocha Soares - Advogada

Claudia Rocha Soares - Advogada Advogada atuante na área cível, direito público (administrativo), tributário, constitucional e eleitoral.

Em breve estaremos retornando ao atendimento presencial com hora marcada. Aguardem!! Boa semana a todos!
11/01/2022

Em breve estaremos retornando ao atendimento presencial com hora marcada.
Aguardem!!
Boa semana a todos!

Advogada atuante na área cível, direito público (administrativo), tributário, constitucional e eleitoral.

14/08/2020

A Constituição Federal Brasileira assim prevê:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:..
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Concorrentemente signif**a dizer, de forma conjunta. O direito de um, não exclui o do outro, atendendo desta forma, as peculiaridades de cada região. O que é adequado para um Estado ou Município, pode não ser para o outro, quando as normas legais são impostas pelo Presidente da República, em alguns casos pode haver normas locais, estaduais e/ou municipais tratando das questões específ**as no seu território.

A questão da saúde pública é um assunto que os governadores e prefeitos podem emitir normas legais, de acordo com as necessidades dentro do seu território.

O Superior Tribunal Federal – STF, é a última Instância dentro do Poder Judiciário cabendo a ele a última palavra em termos de conflitos existentes no mundo jurídico, sempre que a discussão envolver questões decorrentes daquilo que está previsto na Constituição Federal. O STF é chamado de “Guardião da Constituição Federal”.

Conflitos de competências na hora de emitir normas legais é matéria a ser decidida pelo STF e deve ser de acordo com o que está previsto na Constituição Federal.
Claudia C. R. Soares
Advogada/Professora

01/06/2020

RELEMBRANDO CONCEITOS - PARTE I

FAKE NEWS é notícia falsa, é crime.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO é o direito de emitir sua opinião, concordar ou não com uma ideia sem sofrer represália.
LIBERDADE DE IMPRENSA é a capacidade de um indivíduo de publicar a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do ESTADO (leia-se, o Governo que o representa), mesmo que a notícia desagrade o seu representante).
FACISMO é um movimento político e filosófico ou regime (como o estabelecido por Benito Mussolini na Itália, em 1922), que faz prevalecer os conceitos de nação e raça sobre os valores individuais e que é representado por um governo autocrático, centralizado na figura de um ditador (traduzindo para uma português popular: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo).
DITADURA é um governo autoritário (não importa se de direita ou de esquerda) exercido por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com supremacia do poder Executivo (ignora os demais Poderes), e em que se suprimem ou restringem os direitos individuais (se contraria a opinião do governante tem que ser calado).
DIREITOS INDIVIDUAIS estão previstos principalmente no art. 5° da Constituição de 1988. O primeiro e mais importante de todos os direitos humanos é o direito à vida (para preservar a vida, precisa preservar a saúde), pré-requisito para todos os outros direitos e que garante a integridade física e moral dos indivíduos.
CRIME DE RESPONSABILIDADE são praticados pelos governantes através de condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIOS TAMBÉM INTEGRAM OS PODERES DA UNIÃO), a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, OEXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E E SOCIAIS, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF, art. 85).

Claudia C. Rocha Soares
OAB/RS 29.919

Recentemente (12/12/2019) obtivemos êxito junto ao Tribunal de Justiça do nosso Estado que reconheceu, nos autos da Apel...
29/01/2020

Recentemente (12/12/2019) obtivemos êxito junto ao Tribunal de Justiça do nosso Estado que reconheceu, nos autos da Apelação Cível nº 71008165037, o direito à nomeação a cargo público em decorrência de concurso no Município de Gravataí cuja candidata foi preterida e a vaga preenchida por contrato temporário.
Caso você encontre-se em situação semelhante e comprovadamente deixou de ser nomeada no prazo do concurso e vagas foram preenchidas por contratos temporários ou outra forma que não a prevista na lei, procure um advogado e não desista do seu objetivo.
Claudia C. Rocha Soares
OAB/RS 29.919

SERVIDOR PÚBLICO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIAEstranhamente ao acompanharmos as análises e comentários das reformas da prev...
25/02/2019

SERVIDOR PÚBLICO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Estranhamente ao acompanharmos as análises e comentários das reformas da previdência propostas pelo Governo, passa-se longe do "assassinato" aos direitos dos servidores públicos, que f**aram fora das regras de transição (em especial os professores), já que a aplicação da idade mínima e do tempo de contribuição para aposentadoria integral entra em vigor no momento exato em que a Emenda for publicada, não fazendo nenhuma diferença entre quem ingressou agora no serviço público, vir a ingressar, ou estiver prestes a aposentar-se.
O servidor público é tratado como se fosse o responsável exclusivo pelas mazelas do Regime Geral de Previdência e como tal deve ser crucif**ado.
Chamo atenção para o fato de que os servidores públicos efetivos e concursados pertencem a um regime próprio de previdência em que contribuem sobre a totalidade de seus vencimentos, (enquanto seus empregadores deixam de recolher a sua parte, na maioria das vezes, ou não repassam os valores retidos dos servidores) não aposentando-se pelos cofres do Regime Geral. Além disso, não recebem FGTS quando aposentam-se, o que lhes daria uma reserva financeira para salvaguardar sua velhice, como ocorre aos trabalhadores da empresa privada.
Cabe uma reflexão, será que o servidores públicos e os professores são mesmo os vilões da falência do sistema geral da previdência????

Claudia C R Soares
OAB/RS 29.919

Com as promessas de alterações do Sistema Previdenciário discutidas e não definidas f**a no ar um clima de insegurança p...
11/02/2019

Com as promessas de alterações do Sistema Previdenciário discutidas e não definidas f**a no ar um clima de insegurança para a sociedade e de ansiedade para os profissionais do direito que se encontram no limbo sem poder afirmar nada aos seus clientes, sentindo-se angustiados em não poder responder aos infinitos questionamentos apresentados.
Aguardemos a posição final de nossos governantes, torcendo para que hajam com a responsabilidade inerente aos cargos ocupados.

Estamos de volta às nossas atividades normais. Fim de férias, retorno com as energias renovadas. Boa semana a todos!
04/02/2019

Estamos de volta às nossas atividades normais. Fim de férias, retorno com as energias renovadas.
Boa semana a todos!

Em  recentes decisões o Tribunal de Justiça do nosso estado vem concedendo liminares (desocupação antes de ouvir o inqui...
22/01/2019

Em recentes decisões o Tribunal de Justiça do nosso estado vem concedendo liminares (desocupação antes de ouvir o inquilino) em ações de despejo por falta de pagamento quando não há fiança, ou o valor da caução é menor que o valor dos aluguéis em atraso.
Estas decisões demonstram claramente a intenção de proteger os proprietários de imóveis destinados à locação, que dependem destes valores para a complementação de sua renda mensal (alguns dependem exclusivamente deles, na atual crise financeira do país).
É a Justiça sendo imparcial e buscando o ponto de equilíbrio entre os membros da sociedade.
Para maiores esclarecimentos procure um profissional da área.

Eu vejo um novo começo de eraDe gente fina, elegante e sinceraCom habilidade pra dizer mais sim do que não...Que 2019 se...
16/01/2019

Eu vejo um novo começo de era
De gente fina, elegante e sincera
Com habilidade pra dizer mais sim do que não...
Que 2019 seja de muito sucesso para todos nós.

19/12/2018

Clientes e amigos, aproveitando o recesso da Justiça informamos a todos que encerraremos nossas atividades no dia de hoje, 19/12/2018 às 18h e retornaremos ao atendimento normal dia 04/02/2019.
Até lá, telefone/whats de contato, 51 999666129.

CURIOSIDADE!!!QUEM ESTÁ PRESO PODE VOTAR?Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese d...
03/10/2018

CURIOSIDADE!!!

QUEM ESTÁ PRESO PODE VOTAR?

Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).

Quando a sentença penal transita em julgado, isso deve ser comunicado à Justiça Eleitoral, que inclui no sistema de dados a informação da cassação dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado à Justiça Eleitoral.

Como os presos provisórios podem votar?
A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar.
O artigo 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.
Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justif**ar a ausência do voto.
Fonte:

Eleições Presidenciais 2018 Brasil

Nos termos do art. 59, da Lei 8.245/91 (Lei das locações) com as modif**ações constantes deste capítulo, as ações de des...
21/09/2018

Nos termos do art. 59, da Lei 8.245/91 (Lei das locações) com as modif**ações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. Nas ações de despejo por falta de pagamento, pode ser concedida liminar sem a oitiva do inquilino, para que ele desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, desde que o proprietário apresente uma caução equivalente a três meses o valor do aluguel contratado.
Isso será possível se a locação não tiver fiador nem tenha sido prestado caução ou exista seguro fiança locatícia.
Recente decisão da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul nos autos do processo nº 035/1.18.0001197-3, confirmou este entendimento.

Claudia Rocha Soares
OAB/RS 29.919

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