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Pq a gente SIMPLESMENTE AMA sábados ensolarados e que chegam com excelentes notícias, especialmente para nossos client...
04/07/2020

Pq a gente SIMPLESMENTE AMA sábados ensolarados e que chegam com excelentes notícias, especialmente para nossos clientes!!!!
Não conseguimos a liminar no agravo mas não desistimos da batalha e, no julgamento do mérito conseguimos a reforma da decisão agravada e a concessão da antecipação da tutela para que a RGE se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica para nosso cliente empresa, pelos próximos 90 dias. 💪🏻💪🏻💪🏻💪🏻
Orgulho define!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade...
12/05/2020

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

A partir desde entendimento, a 3ª turma do STJ proveu recurso de ex-marido que pretende se desonerar do pagamento da pensão alimentícia prestada à demandada.

O recorrente narra que se divorciou em 2008, alegando ter a recorrida condições de prover seu próprio sustento. O pedido de exoneração dos alimentos foi acolhido pelo juízo de 1º grau, em julgamento antecipado da lide, mas a sentença foi reformada em sede de apelação.

O relator do recurso do ex-marido, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, consignou que a concessão do pensionamento não está limitada somente à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.

“Como se sabe, é cada vez mais firme o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de (re)inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira.”

Na análise do caso, S. Exa. ponderou que a hipótese dos autos releva a imprescindibilidade da produção de outras provas, a fim de (a) oportunizar às partes à ampla defesa de seus argumentos, em especial a real necessidade daquela que reclama a manutenção da prestação alimentar, bem assim (b) permitir que os pronunciamentos judiciais alcancem fundamentação capaz de justificar racionalmente a decisão adotada.

Dessa forma, proveu o recurso para, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem, de modo a viabilizar a instrução probatória.

Processo: REsp 1.829.295

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente​​A orientação contid...
06/05/2020

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente
​​A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para condenar um banco a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, em decorrência da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição de crédito.

Em ação movida contra o banco, o consumidor conseguiu que fossem reconhecidas a inexistência do débito e a ilegalidade do registro na Serasa. Entretanto, seu pedido de danos morais foi rejeitado em primeira instância, em razão da existência de anotações anteriores contra ele no cadastro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, citando – entre outros fundamentos para negar a indenização – a Súmula 385, segundo a qual não cabe reparação de dano moral se o consumidor tem alguma anotação legítima anterior.

No recurso especial, o consumidor alegou que a súmula não pode ser aplicada ao caso, pois as outras inscrições de seu nome também são indevidas e estão sendo questionadas judicialmente.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, é correto o entendimento do TJSP no sentido de que, até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação feita pelo credor nos cadastros restritivos. Ela destacou que essa presunção, em regra, não é afastada pela simples juntada de extratos que comprovem o ajuizamento de ações com a finalidade de contestar as demais inscrições.
Fonte: STJ, processo:
1704002.

Divórcio pode ser um processo muito doloroso para mulheres, principalmente pela falta de conhecimento de seus direitos. ...
05/05/2020

Divórcio pode ser um processo muito doloroso para mulheres, principalmente pela falta de conhecimento de seus direitos. Muitas mulheres nesta fase sofrem severa violência patrimonial e abusos por parte dos ex parceiros quando há a existência de filhos, pagamento de pensões e decisões sobre a guarda.
A melhor forma de evitar violações nos direitos das mulheres é quando temos uma excelente assistência técnica especializada. Escritórios de advocacia especializados em direito da família e defesa dos direitos das mulheres ajudam da celebração de melhores acordos, preservando o bem estar das mulheres e a sua paz.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927. O artigo 2...
03/05/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927. O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.
Apesar dos dois artigos suspensos, partes importantes da MP foram mantidas. Por exemplo, a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.
A divergência foi aberta com voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele referendou a decisão, em partes, considerando o momento excepcional, mas votou pela necessidade de suspender os dois artigos. Para ele, o artigo 29 pode excluir profissionais que estão atuando em atividades essenciais, como médicos, enfermeiros e motoboys.
Sobre o artigo 31, o ministro apontou que não vê qualquer motivo para suspender o trabalho dos auditores do trabalho. "Se viesse do parlamento, eu diria que seria um jabuti. Mas como a medida veio do Executivo, eu não vejo qualquer razoabilidade (...) Uma medida provisória não pode estabelecer fiscalização menor, que atenda contra a saúde do empregado e não auxilia em nada em relação à pandemia", afirmou. Jabutis, no jargão político, designam inserções de dispositivos alheios ao tema principal de uma norma.
Fachin propôs a suspensão de artigos da MP que tratam de acordo individual, home office, exames médicos demissionais, dentre outros. Um dos trechos nos quais o ministro viu flagrante incompatibilidade foi o artigo 4º, parágrafo 5º, que trata da possibilidade do empregado ser acionado pela empresa fora do expediente. Segundo o ministro, o tempo de uso de aplicativos para o trabalho deve "submeter-se às regras constitucionalmente estabelecidas para a jornada e sobrejornada de trabalho".

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927. O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é ...

Repost from  A cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas no Brasil. Em 80% dos casos, o responsável pela agressão...
24/04/2020

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A cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas no Brasil. Em 80% dos casos, o responsável pela agressão é o próprio parceiro (marido, namorado ou ex) com quem convive diariamente, segundo a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (FPA/Sesc, 2010). Estes dados alarmantes podem aumentar e devem causar mais preocupação durante o período que estamos vivenciado, de quarentena, recomendado para conter a pandemia do novo coronavírus.

Não aceitem flores após a agressão, pois vocês também poderão receber flores, quando estiverem mortas, em seus caixões! Nenhum mimo ou comportamento arrependido justifica o risco de permanecer num relacionamento tóxico, na qual a pessoa não muda!

Em briga de marido e mulher se mete sim a colher! Se você notar algum comportamento agressivo de seus vizinhos, ligue para 180 e faça a denúncia. ▪️Marque uma mulher, e compartilhe a informação! Uma mulher reconstruída, e ciente de seus direitos, é uma fortaleza inabalável!

Bom dia! O direito não para! Seguimos em frente, com todos os cuidados necessários, respeitando as orientações das autor...
22/04/2020

Bom dia!
O direito não para!
Seguimos em frente, com todos os cuidados necessários, respeitando as orientações das autoridades sanitárias mas seguindo com a prestação dos serviços jurídicos. Há demandas que não podem esperar!
Atendimentos por telefones e redes sociais.
São novos tempos e todos precisamos nos adaptar afinal, não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças. 💪🏻💪🏻💪🏻

🍀⚖️💪🏻

Arrependimento da dispensa: empresa não pode usar desse fato para alterar a dispensa e depois aplicar a suspensão do con...
16/04/2020

Arrependimento da dispensa: empresa não pode usar desse fato para alterar a dispensa e depois aplicar a suspensão do contrato de trabalho.

🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨“Considerando a situação excepcional advinda da pandemia do coronavírus, entendo que se mostra necessária ...
16/04/2020

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“Considerando a situação excepcional advinda da pandemia do coronavírus, entendo que se mostra necessária a análise do pedido antecipatório no atual estágio processual, sob pena de submeter a parte autora a uma espera indefinida pelo deslinde do processo, o que poderá lhe acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação.”
⚖️
Decisão judicial recente, antecipando ao segurado o benefício do auxílio doença, em tempos de perícias presenciais suspensas:

“A urgência no provimento da demanda, está evidenciada no caráter alimentar da parcela, acrescida ao fato de que o país passa pela crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, o que, evidentemente, incrementa a necessidade e urgência na percepção do benefício vindicado.
Reconheço, portanto, o risco no aguardo da decisão final.”
⚖️
Baita decisão!!!
⚖️⚖️⚖️

Tese jurídica recente embasada na pandemia de Coronavírus (Covid-19) vem sendo aceita pela Justiça para liberar todo o v...
16/04/2020

Tese jurídica recente embasada na pandemia de Coronavírus (Covid-19) vem sendo aceita pela Justiça para liberar todo o valor do FGTS. Não é necessário ter contraído a doença.
⚖️

🚨🚨🚨🚨ATENÇÃO 🚨🚨🚨🚨O Ministro do STF Ricardo Lewandowski acaba de conceder liminar na Adi 6363/2020 interpretando dispositi...
06/04/2020

🚨🚨🚨🚨ATENÇÃO 🚨🚨🚨🚨

O Ministro do STF Ricardo Lewandowski acaba de conceder liminar na Adi 6363/2020 interpretando dispositivo da MP 936. "(...) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Solicitem-se informações à Presidência da República. Requisitem-se a manifestação do Advogado-Geral da Unia~o e o parecer do Procurador-Geral da Repu´blica. Comunique-se, com urgência. Publique-se."

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