11/02/2020
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O TST reconheceu o direito de um operador de estações da Companhia Pernambucana de Saneamento de receber pensão mensal em razão da redução de sua capacidade de trabalho. Uma vez evidenciada a redução da capacidade de trabalho decorrente da lesão, o fato de ele ter contribuído para o agravamento da doença não afasta o direito à reparação.
Na ação, o empregado disse que sofreu acidente ao escorregar de uma plataforma de cinco metros de altura e teve fratura exposta no tornozelo. Embora tivesse sido habilitado pelo INSS para exercer a função de ajudante de serviços administrativos, a empresa não o readaptou para a nova função, o que teria agravado seu quadro clínico. Pediu, por isso, indenização por danos materiais.
Em recurso, o operador de estações sustentou que a sua culpa concorrente pelo agravamento da doença não exclui o dever de reparação pelo empregador. Embora reconhecendo que a empresa não teve culpa exclusiva na sua incapacidade, argumentou que ela havia colaborado para isso por não o ter readaptado a nova função.
Assim, diante da constatação da redução da capacidade de trabalho, foi reconhecido ao empregado o direito ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, e o fato de ter contribuído para o agravamento da doença não afasta o direito.
Fonte: TST - Processo nº 1168-82.2017.5.06.0411
DominikowFerreira