24/06/2021
Às vezes, o valor da pensão não é o suficiente para arcar com as despesas do menor. Com isso, é possível solicitar revisão da pensão alimentícia ao juiz.
📍Redução dos valores
Infelizmente, há casos em que o alimentante é demitido de seu emprego. Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora.
Se acaso o alimentante for autônomo, a revisão da pensão alimentícia e a redução dos valores pagos são aceitas somente quando forem comprovados alguns requisitos. São eles: redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico) ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).
📍Aumento dos valores
A revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). Aliás, há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.
A revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde – plano odontológico também conta), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).
Além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual.
Há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão da pensão alimentícia também pode ser solicitada.
Dúvidas entre em contato.