27/02/2026
Sim, uma criança com autismo pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mesmo que já receba pensão alimentícia.
Como funciona a acumulação
1. BPC/LOAS e pensão alimentícia podem ser recebidos ao mesmo tempo
✔ A legislação e a prática jurídica admitem que a criança com autismo receba ao mesmo tempo o BPC/LOAS e pensão alimentícia paga por um dos responsáveis, sem que um exclua o outro.
2. A pensão alimentícia entra no cálculo de renda familiar
✔ Para verificar se a criança tem direito ao BPC/LOAS, o INSS analisa a renda familiar per capita , ou seja, todas as rendas da família, incluindo o valor recebido de pensão alimentícia, são somadas e divididas pelo número de pessoas que moram na mesma casa.
3. Requisito principal do BPC: renda baixa
✔ Mesmo recebendo pensão alimentícia, a família pode se enquadrar no BPC se a renda por pessoa for igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (ou em alguns casos, via judicial, critérios mais flexíveis podem ser considerados).
Situação prática
Uma criança com autismo recebe R$ X de pensão alimentícia.
Esse valor entra no cálculo da renda familiar para fins do BPC/LOAS.
Se, após calcular a renda total dividida pelo número de membros da família, o valor ficar dentro do limite exigido pelo INSS, o BPC pode ser concedido ou mantido.
Observações importantes
O BPC/LOAS não substitui nem elimina a obrigação da pensão alimentícia; são direitos distintos. Um assistencial e outro de natureza familiar.
Cada caso é analisado individualmente pelo INSS (avaliação médica e social) e, se negado, pode ser discutido na Justiça com auxílio jurídico especializado.