18/11/2021
Dos efeitos jurídicos Registro de Imóveis:
Publicidade: com o registro imobiliário é constituída publicamente a propriedade em nome do adquirente, que passa a ser o proprietário, ou seja, titular de direito real.
Legalidade: a lei determina que o título seja registrado no cartório de registro de Imóveis competente e, uma vez efetuado, o registro gera o efeito da legalidade, ou seja, o que está registrado no cartório se considera legal e regular, produz efeito erga omnes, até prova em contrário é regular e legal.
Força probante: o ato de registro imobiliário gera uma presunção relativa de propriedade, com força probante, admitindo-se prova em sentido contrário, posto que se o título constitutivo do domínio apresentar algum vício ou defeito pode ele ser considerado nulo ou anulável, devendo ser proposta uma ação de nulidade do título para o cancelamento do registro.
Continuidade: o registro imobiliário possibilita a constituição de uma cadeia registral, referente a todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula, por meio de uma narrativa sequencial e cronológica dos atos, propiciando assim uma maior segurança jurídica a todos os envolvidos.
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