LOBO & ZAT

LOBO & ZAT Escritório especializado em Direito Previdenciário. Atuante há 20 anos nos ramos de Direito Previ

Prezados(as) clientes,Informamos que estaremos fechados no dia 20 de setembro, por se tratar de feriado estadual em come...
17/09/2021

Prezados(as) clientes,

Informamos que estaremos fechados no dia 20 de setembro, por se tratar de feriado estadual em comemoração à Revolução Farroupilha.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,
Lobo & Zat Sociedade de Advogados.

Prezados(as) clientes, Informamos que estaremos fechados no dia 07 de setembro, por se tratar de feriado nacional em com...
01/09/2021

Prezados(as) clientes,

Informamos que estaremos fechados no dia 07 de setembro, por se tratar de feriado nacional em comemoração ao Dia da Independência do Brasil.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,
Lobo & Zat Sociedade de Advogados.

Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como “LOAS”?Embora popularmente conh...
20/08/2021

Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como “LOAS”?

Embora popularmente conhecido como “LOAS”, o Benefício de Prestação Continuada, na verdade, é um benefício previsto pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

➡️ O BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para a concessão do BPC, atualmente, há o requisito de renda familiar per capta (por pessoa) de, no máximo, 1/4 do salário-mínimo, ou seja: R$ 275,00 por membro do grupo familiar em 2021.

Contudo, esse requisito da renda possui algumas exceções, pois, em alguns casos, a renda familiar per capta (por pessoa) pode chegar a meio salário-mínimo - novidade trazida pela Lei 14.176 de 2021, que entrará em vigor em 01/01/2022.

Para mais informações, consulte um advogado de confiança.

⚖️ Base legal: Lei nº 8.742, de 07/12/1993 e Lei nº 14.176, de 22/06/2021.

PENTE FINO DO INSS 2021• QUANDO ACONTECERÁ?De agosto a dezembro de 2021.• QUEM PODERÁ SER CHAMADO?Os segurados que receb...
17/08/2021

PENTE FINO DO INSS 2021

• QUANDO ACONTECERÁ?
De agosto a dezembro de 2021.

• QUEM PODERÁ SER CHAMADO?
Os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.

• O QUE ACONTECERÁ?
Os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica.

• FUI CONVOCADO. COMO DEVO PROCEDER?
Se foi convocado, faça o agendamento da perícia de reavaliação ligando para o número 135 ou através do site meu.inss.gov.br.
Você terá 30 dias para agendar sua perícia após a confirmação da convocação.

➡️ Em caso de Indeferimento da perícia ou Cessação do Benefício, a decisão do INSS poderá ser revertida judicialmente.

⚖️ Base legal: Portaria nº 914, de 6 de agosto de 2021.

Participação do escritório LOBO & ZAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS no Jornal Repercussão, edição DIREITO E JUSTIÇA, no ...
13/08/2021

Participação do escritório LOBO & ZAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS no Jornal Repercussão, edição DIREITO E JUSTIÇA, no mês do advogado, e nossa singela homenagem à nossa sócia fundadora, Dra. Sônia Regina Ribeiro Lobo ⚖️

16/07/2021
15/11/2016

Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho...

Fique de olho! A compensação de jornada em atividade insalubre, por se tratar de norma de segurança e saúde do trabalhad...
01/11/2016

Fique de olho! A compensação de jornada em atividade insalubre, por se tratar de norma de segurança e saúde do trabalhador, deve ter inspeção prévia e permissão da autoridade competente para ser realizada, ainda que a compensação seja estipulada em norma coletiva.

De acordo com o artigo 60 da CLT, nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador correndo dentro de um relógio analógico, representando os ponteiros. O texto: Súmula nº 85. Compensação de Jornada. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Res. 209/2016, DEJT divulgado em 0,02,03.06.20.

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