Advogada Susana Arnold da Fonte

Advogada Susana Arnold da Fonte Direito tributário e inventário.

21/12/2023

A festiva época do Natal é também aquela em que os gastos são muitos e quando costumam ser feitas compras por impulso e ainda surge a vontade de cometer alguma extravagância. Por isso dezembro é também um mês de grande arrecadação de tributos. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento...

E ontem foi o batismo da nossa princesa. Esses momentos são o que dão significado à nossa vida e nossas conquistas. Para...
07/08/2022

E ontem foi o batismo da nossa princesa.
Esses momentos são o que dão significado à nossa vida e nossas conquistas.
Parabéns aos papais e obrigado pelas alegrias que nos proporcionam com nosso pacotinho do mais puro amor! Nosso anjo que chamamos Luiza.

Uma pergunta que recebo com frequência é de que se é permitido fazer apenas um testamento para o casal. A resposta é não...
14/02/2022

Uma pergunta que recebo com frequência é de que se é permitido fazer apenas um testamento para o casal.
A resposta é não, pois o testamento é pessoal!

Não há permissões para testamento conjunto em nosso país. Mesmo se tratando de casal, é exigido que cada indivíduo tenha o seu próprio testamento.

Se tem defeito eu não encontrei!  Luiza chegou como um raio de luz e amor em nossas vidas! Não existem palavras para des...
10/02/2022

Se tem defeito eu não encontrei! Luiza chegou como um raio de luz e amor em nossas vidas! Não existem palavras para descrever os sentimentos, só sentir esse amor que instantaneamente nasceu com a notícia de sua chegada e que agora só se multiplica. Te amamos sem limites princesa linda!

Não, em absoluto. O testador terá toda a autonomia sobre seu patrimônio enquanto estiver vivo, podendo dispor de todos o...
08/02/2022

Não, em absoluto. O testador terá toda a autonomia sobre seu patrimônio enquanto estiver vivo, podendo dispor de todos os seus bens livremente. O testamento só terá eficácia após sua morte. Além disso, é um documento que pode ser alterado em qualquer momento.

Para o registro do testamento em cartório é necessário o documento de identificação atualizado do testador e das duas te...
27/01/2022

Para o registro do testamento em cartório é necessário o documento de identificação atualizado do testador e das duas testemunhas escolhidas.
Não tendo o testador possibilidade de ir até o cartório por questões de saúde, pode ser solicitado ao tabelionato o envio de um funcionário até o local onde se encontra o testador.

Sobre o Testamento públicoÉ o Tipo mais usual de testamento, feito no tabelionato de notas, diante do tabelião e de duas...
26/01/2022

Sobre o Testamento público
É o Tipo mais usual de testamento, feito no tabelionato de notas, diante do tabelião e de duas testemunhas.
As testemunhas não podem ser herdeiras do testador ou beneficiadas de qualquer forma que seja pelo testamento.
Apesar do nome, o testamento público é um documento sigiloso, somente o tabelião e as testemunhas têm conhecimento do teor do documento. Os herdeiros só terão conhecimento do seu conteúdo depois de apresentarem a Certidão de Óbito do testador, tudo a fim de evitar conflitos entre os herdeiros e o testador. Contudo não tem previsão em lei que impeça o testador de revelar sua vontade em vida.

Tipos de testamento:Público: É o mais comum e é realizado diante do tabelião e duas testemunhas no tabelionato de notas....
21/01/2022

Tipos de testamento:
Público: É o mais comum e é realizado diante do tabelião e duas testemunhas no tabelionato de notas. As testemunhas não podem ser herdeiras do testador nem beneficiadas pelo testamento.
Particular: Esse tipo de testamento não precisa ser certificado em cartório, deve ser assinado por três testemunhas, com às mesmas condições das testemunhas do testamento público, a desvantagem é que, não sendo um registro público, não tem a mesma segurança.
Fechado ou cerrado: É o menos comum. Deve ser feito em um tabelionato de notas, com a presença das duas testemunhas. Diferente do testamento público somente o próprio testador tem conhecimento do conteúdo, o documento é colocado em um envelope fechado e somente é aberto por um juiz na presença dos herdeiros, após a morte do testador. Havendo irregularidades ou inconsistência, o documento pode ser invalidado.

Sim, mesmo com o testamento o inventário precisa ser feito para que seja realizada a partilha dos bens da pessoa falecid...
17/01/2022

Sim, mesmo com o testamento o inventário precisa ser feito para que seja realizada a partilha dos bens da pessoa falecida.
Conforme a legislação, nos casos de existência de testamento, o inventário deve ser judicial, contudo, existe a possibilidade de solicitar o inventário em Cartório de Notas (extrajudicial) após a determinação de cumprimento do testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e concordem com a divisão.

Momento de contabilizar as conquistas e os aprendizados, de comemorar os êxitos e abraçar as oportunidades que chegam co...
24/12/2021

Momento de contabilizar as conquistas e os aprendizados, de comemorar os êxitos e abraçar as oportunidades que chegam com o novo ano!

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93800000

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