21/01/2022
Tipos de testamento:
Público: É o mais comum e é realizado diante do tabelião e duas testemunhas no tabelionato de notas. As testemunhas não podem ser herdeiras do testador nem beneficiadas pelo testamento.
Particular: Esse tipo de testamento não precisa ser certificado em cartório, deve ser assinado por três testemunhas, com às mesmas condições das testemunhas do testamento público, a desvantagem é que, não sendo um registro público, não tem a mesma segurança.
Fechado ou cerrado: É o menos comum. Deve ser feito em um tabelionato de notas, com a presença das duas testemunhas. Diferente do testamento público somente o próprio testador tem conhecimento do conteúdo, o documento é colocado em um envelope fechado e somente é aberto por um juiz na presença dos herdeiros, após a morte do testador. Havendo irregularidades ou inconsistência, o documento pode ser invalidado.