29/01/2026
⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito ao recebimento de salário ou benefício assistencial, mesmo sem vínculo empregatício.
📌 A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.370 (RE 1.520.468), possui repercussão geral e deve ser observada por todas as instâncias do Judiciário.
👩🦰 A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já previa o afastamento do trabalho por até 6 meses, com garantia de emprego.
✅ Agora, o STF confirmou que, durante esse período, a mulher deve receber remuneração, seja:
do empregador
do INSS
ou, na ausência de vínculo, por benefício assistencial
🔎 Como funciona na prática:
✔️ Se a mulher for empregada:
o empregador paga os 15 primeiros dias
o INSS assume o pagamento do período restante
✔️ Se não houver empregador:
o INSS paga todo o período, sem exigência de carência
✔️ Para quem não é segurada do INSS:
o benefício será assistencial (LOAS), mediante comprovação da necessidade 💙
🗣️ O relator, ministro Flávio Dino, destacou que o afastamento por violência doméstica é equiparado, para fins previdenciários, a uma incapacidade para o trabalho, garantindo proteção à integridade física e psicológica da vítima.
⚠️ Além disso, o STF definiu que o juízo criminal estadual, responsável pelas medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode determinar o pagamento do benefício, devendo o INSS e o empregador cumprir a decisão.
✨ Essa conquista reforça a proteção integral às mulheres vítimas de violência, assegurando não apenas a segurança física, mas também a estabilidade financeira durante o período de afastamento.
AssistênciaSocial