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Hoje, às 13h30min, o Dr. Rafael de Paula irá participar ao vivo do programa Ponto de Vista do canal Santa Cecília.O prog...
22/09/2020

Hoje, às 13h30min, o Dr. Rafael de Paula irá participar ao vivo do programa Ponto de Vista do canal Santa Cecília.

O programa também será reprisado hoje às 20 horas no mesmo canal.

Hoje, às 13h30min, o Dr. Rafael de Paula irá participar ao vivo do programa Ponto de Vista do canal Santa Cecília. O pro...
09/09/2020

Hoje, às 13h30min, o Dr. Rafael de Paula irá participar ao vivo do programa Ponto de Vista do canal Santa Cecília.

O programa também será reprisado hoje às 20 horas no mesmo canal.

Na tarde de hoje, o Dr. Rafael de Paula participou do programa Ponto de Vista do canal Santa Cecília. Falou sobre a situ...
02/09/2020

Na tarde de hoje, o Dr. Rafael de Paula participou do programa Ponto de Vista do canal Santa Cecília. Falou sobre a situação da Covid-19, seus trabalhos à frente da Comissão Municipal de Transportes, sobre a Operação Lava Jato e os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Perdeu a entrevista ao vivo?
Confira a reprise hoje às 20 horas no canal Santa Cecília.

Na próxima terça-feira, dia 21/07 às 17:30h, a TV Alesp irá exibir a entrevista com o Dr. Rafael de Paula, sobre os impa...
17/07/2020

Na próxima terça-feira, dia 21/07 às 17:30h, a TV Alesp irá exibir a entrevista com o Dr. Rafael de Paula, sobre os impactos do COVID-19 e da atual situação da pandemia na Baixada Santista. Na semana que vem, divulgaremos o conteúdo na íntegra em nosso IGTV. Fique ligado em nossas redes sociais!

Mulher grávida pode ser demitida?Não! De acordo com o art. 10, inciso II, alínea b do ADCT, a trabalhadora grávida tem d...
07/07/2020

Mulher grávida pode ser demitida?

Não! De acordo com o art. 10, inciso II, alínea b do ADCT, a trabalhadora grávida tem direito a estabilidade provisória desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Nesse período a gestante não pode ser demitida, exceto quando comete falta grave que seja passível de justa causa.

De acordo a Resolução Normativa 458, de 2020 e com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são...
03/07/2020

De acordo a Resolução Normativa 458, de 2020 e com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir exames laboratoriais para confirmação de infecção pelo novo coronavírus.

Quais exames devem ser cobertos?

- Pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), quando o paciente apresentar alguns sintomas da doença.

Quais são os sintomas para solicitar o exame?

- Gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória);

- Síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

Você sabia que o funcionário pode solicitar à Justiça uma espécie de "justa causa" contra a empresa?Esse tipo de medida ...
23/06/2020

Você sabia que o funcionário pode solicitar à Justiça uma espécie de "justa causa" contra a empresa?

Esse tipo de medida chama-se RESCISÃO INDIRETA. O empregado tem esse direito quando o "patrão" comete uma falta grave. Para conseguir, é preciso acessar a Justiça, que garante ao empregado os benefícios que receberia se fosse dispensado do emprego.

De acordo com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho. Portanto, se a empresa não paga corretamente as horas extras, o funcionário pode solicitar encerramento de contrato por rescisão indireta ao invés de pedir demissão.

Para entender quem tem direito a herança é preciso analisar fatores como configuração familiar no momento da morte e a e...
19/06/2020

Para entender quem tem direito a herança é preciso analisar fatores como configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento. Aqui no Brasil, a pessoa tem direito a decidir com quem ficará até 50% da sua herança após seu falecimento. Pode ser amigo, familiar ou até mesmo uma ONG. No entanto, é preciso que a pessoa que faleceu tenha feito um testamento. Os outros 50%, de acordo com Código Civil Brasileiro, precisam ser divididos entre os herdeiros necessários, sendo que filhos e cônjuges tem prioridade no recebimento. Quando o falecido não possui filhos e cônjuges, os bens podem ser passados para pais, avós, bisavós, e caso haja filhos falecidos, serão passados a netos e bisnetos.

Herdeiros necessários só podem ser excluídos da herança em casos excepcionais, como crimes ou atos que os tornem "herdeiros indignos”.
Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem e nós teremos prazer em responder!

Comunicado:A partir da próxima segunda-feira (22/06), retornaremos às nossas atividades, respeitando todas as  orientaçõ...
15/06/2020

Comunicado:

A partir da próxima segunda-feira (22/06), retornaremos às nossas atividades, respeitando todas as orientações do Ministério da Saúde e as regras estabelecidas pelo Governo de São Paulo e pela Prefeitura de Santos. Faremos atendimentos apenas com horário marcado, evitando a simultaneidade de clientes no escritório.

Procedimentos adotados para funcionamento da sede:

- MÁSCARA: Obrigatório uso de máscara para clientes e auxiliares.

- DISTANCIAMENTO SOCIAL: obrigatório distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

- HIGIENE INDIVIDUAL: nossa equipe fará a higienização de mãos com álcool gel 70% frequentemente e disponibilizaremos o produto aos clientes.

- SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES: Manteremos o escritório com as janelas abertas para que o ambiente seja ventilado naturalmente. Reforçaremos a limpeza e desinfecção dos sanitários. Manteremos o ambiente limpo e removeremos o lixo de maneira segura, com frequência.
Haverá limpeza em especial e desinfecção das superfícies mais tocadas no estabelecimento, como maçanetas e mesas.

- COMUNICAÇÃO: divulgaremos uma circular em nossa entrada com os protocolos a serem seguidos pelos frequentadores.

Para maiores esclarecimentos ou agendamentos, estaremos disponíveis através das nossas redes sociais ou do WhatsApp: 13 99723-6767.
Agradecemos a compreensão de todos!

Você sabia que tem direito a desconto quando sua internet para de funcionar?De acordo com o art. 46 – Resolução nº 614/2...
12/06/2020

Você sabia que tem direito a desconto quando sua internet para de funcionar?
De acordo com o art. 46 – Resolução nº 614/2013, a operadora não pode cobrar pelas horas em que o serviço de banda larga não funcionou (acima de 30 minutos de instabilidade).
Dúvidas? Comente nessa publicação ou mande uma mensagem para nós!

A Execução Fiscal é o procedimento que o Poder Público utiliza para cobrar tributos judicialmente, após formar processo ...
09/06/2020

A Execução Fiscal é o procedimento que o Poder Público utiliza para cobrar tributos judicialmente, após formar processo administrativo para gerar a chamada "Certidão de Dívida Ativa".

Para se defender em uma execução fiscal, é essencial procurar um advogado, o qual verificará, entre outros aspectos, se há erros no Processo Administrativo, se o tributo cobrado é realmente devido, se a citação é válida, evitar a penhora de bens impenhoráveis, e sobretudo se há direito do Estado de cobrar o débito, que prescreve em cinco anos.

Dúvidas? Comente nessa publicação ou mande uma mensagem para nós!

Decisão do STJ confirma a multa de R$ 3,1 milhões por descumprimento de decisão em processo com valor da causa em R$ 20 ...
01/06/2020

Decisão do STJ confirma a multa de R$ 3,1 milhões por descumprimento de decisão em processo com valor da causa em R$ 20 mil. A Corte não admitiu que houvesse limitação no valor de multa por descumprimento de decisão judicial ao valor da causa, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses.

A decisão é da 3ª Turma. O valor terá de ser pago pelo Banco Santander e pela Aymoré, empresa de financiamento de créditos da instituição bancária.
A Aymoré foi condenada a indenizar um homem que teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um financiamento que nunca realizou. Constatada a fraude, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de "limpar" o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Como a decisão não foi cumprida, uma nova decisão judicial, determinou essa transferência, sob pena diária de R$ 10 mil.

Nenhuma das medidas foi cumprida pelas partes, o que fez com que o autor da ação promovesse outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$ 1,611 milhão contra a Aymoré e R$ 2,8 milhões contra o Santander.
E você, o que achou dessa decisão?

Endereço

Santos, SP
11015-504

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