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O FGTS deve ser depositado exclusivamente pelo Empregador.Lembrando que o valor pago a título de FGTS pelo empregador NÃ...
28/06/2019

O FGTS deve ser depositado exclusivamente pelo Empregador.

Lembrando que o valor pago a título de FGTS pelo empregador NÃO PODE ser descontado do salário o empregado.

O que pode ser descontado do salário do empregado é a contribuição previdenciária (INSS) e o vale transporte.

Veja a tabela de dias de férias de acordo com as faltas:• 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviç...
27/06/2019

Veja a tabela de dias de férias de acordo com as faltas:

• 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
• 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
• 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

• 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
As faltas justificadas por atestado médico ou qualquer das hipóteses previstas em lei, não são levadas em consideração para fins de contagem do período de descanso.

1) Estabilidade provisória no emprego:É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a c...
26/06/2019

1) Estabilidade provisória no emprego:
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a ocorrência do parto.

2) Gravidez durante o aviso prévio
A confirmação da gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Ou seja, caso a empregada seja demitida e confirmar a gravidez durante o prazo do aviso, ela terá estabilidade no serviço.
Nesse caso, o empregador deverá reintegrar a gestante, não havendo a possibilidade de continuação do contrato, ele poderá indenizar a empregada por todo o período de estabilidade que a lei estabelece.

3) Licença-maternidade de 120 dias.
Esse período de afastamento pode ser aumentado?
Sim, caso a empregada necessite de mais tempo a lei lhe garante um aumento de duas semanas antes e duas semanas depois do parto, mediante atestado médico.
No parto antecipado, a mulher também tem direito a 120 dias de licença.

4) Empregada contratada por contrato de experiência:
A empregada contratada por contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

5) Empregada gravida antes do inicio do contrato:
Existe estabilidade para a mulher que já estava gravida no momento em que foi contratada?
Sim, a empregada que já estava grávida quando foi contratada tem estabilidade no serviço como qualquer outra trabalhadora, possuindo estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A empresa cuja a atividade principal for de comércio de animais vivos, de produtos agropecuários e medicamentos veteriná...
25/06/2019

A empresa cuja a atividade principal for de comércio de animais vivos, de produtos agropecuários e medicamentos veterinários, bem como a prestação de serviço de banho e tosa em animais domésticos😻, não exerce atividade básica privativa à medicina veterinária, motivo pelo qual não é obrigada a se registrar junto ao CRMV (conselho regional de medicina veterinária) e portanto pagar suas taxas e tampouco a obrigatoriedade de contratação de profissional registrado ao CRMV .

Mas não pare simplesmente de pagar , para ter este direito é necessário propor uma ação judicial de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito (devolução do que foi pago) diretamente na justiça federal objetivando uma tutela de urgência (liminar) para parar de pagar .

Para isso é necessário um advogado!! 😉

A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, pre...
24/06/2019

A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

✔Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
✔Tratar o empregado com rigor excessivo;
✔Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
✔Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
✔Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
✔Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
✔Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a ...
21/06/2019

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

⚠ Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT.
⚠Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:✔Saldo de salários, ou seja, os dias ...
20/06/2019

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

✔Saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
✔Décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
✔Férias proporcionais aos meses que trabalhou;
✔1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
✔Aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter o valor relativo a um mês de salário descontado no valor total da rescisão.

Portanto o melhor sempre é avisar com antecedência mínima de 30 dias por escrito (aviso prévio) o seu desligamento.
Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:✔Saldo de salários (os d...
19/06/2019

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

✔Saldo de salários (os dias trabalhados);
✔Aviso prévio no valor de sua última remuneração ( mais 3 dias por ano de trabalho até o limite de 60 dias totalizando 90 dias);
✔Décimo terceiro salário proporcional;
✔Férias proporcionais e vencidas se houver;
✔1/3 de férias;
✔Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
✔Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
✔Seguro desemprego.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias.
Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas sua jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar.

O prazo do Aviso Prévio é proporcional ao tempo de casa do colaborador, sendo que não pode ser menor do que 30 dias ou m...
18/06/2019

O prazo do Aviso Prévio é proporcional ao tempo de casa do colaborador, sendo que não pode ser menor do que 30 dias ou maior do que 90 dias. Funcionários com 1 ano no serviço têm direito a aviso prévio de 30 dias, e, a cada ano trabalhado, ganham direito a mais 3 dias, não podendo exceder o limite máximo de 90 dias — considerando que a contagem do prazo começa no dia seguinte ao da notificação de uma das partes.

O Aviso Prévio é a notificação de rompimento do contrato de trabalho que uma das partes, empregado ou regador, dá à outr...
17/06/2019

O Aviso Prévio é a notificação de rompimento do contrato de trabalho que uma das partes, empregado ou regador, dá à outra, sem motivo justificado. Pela CLT, o aviso prévio deve ser comunicado por escrito, de modo que a outra parte possa assiná-lo, confirmando sua ciência do fato.
O objetivo do Aviso Prévio CLT é:
• dar tempo ao empregado de procurar outro serviço, caso seja dado pelo empregador;

• permitir ao empregador ter tempo de contratar um novo colaborador, caso seja dado pelo empregado.
Além disso, o aviso prévio se aplica somente a:
• contratos de trabalho de prazo indeterminado;

• e a contratos de trabalho de prazo determinado nos quais há uma cláusula que assegure o direito de ambas as partes rescindirem antecipadamente.

Observação importante: o aviso prévio não se aplica a empregados atuando sob contrato de experiência, de maneira que, em casos assim, qualquer uma das partes possa rescindi-lo sem que haja necessidade de notificar a outra com antecedência.

10/06/2019

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