29/07/2026
O Superior Tribunal de Justiça esclareceu que, para caracterizar a violência psicológica contra a mulher, **não é necessário comprovar dano psíquico ou apresentar laudo pericial**.
⚖️ Basta a demonstração do **dano emocional**, ou seja, da alteração no bem-estar da vítima, que pode ser comprovada por diferentes meios de prova.
A proteção da mulher não depende da existência de doença mental ou de sequelas psicológicas.
📌 Se você sofre humilhações, ameaças, manipulação, isolamento ou controle excessivo, procure orientação jurídica. A violência psicológica também gera consequências legais.
💬 Compartilhe esta informação. Conhecer os direitos é o primeiro passo para romper o ciclo da violência.