Sps Comex

Sps Comex Empresa prestadora de serviços na área aduaneira. Atuamos nos principais portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre no Brasil.

O 8 de março não nasceu de celebração. Ele existe porque, em algum momento da história, foi preciso reivindicar dignidad...
08/03/2026

O 8 de março não nasceu de celebração. Ele existe porque, em algum momento da história, foi preciso reivindicar dignidade, presença e voz.

Nós trabalhamos. Entregamos resultados. Assumimos responsabilidades. Somos mulheres vivendo o tempo presente.

E o tempo presente nos impõe um desconforto que não pode ser ignorado.

A violência contra a mulher escalou para um nível alarmante. Não escolhe perfil, não respeita trajetória, não distingue contexto. Expõe uma falha coletiva que ainda não foi corrigida.

Isso nos atravessa porque nossa trajetória profissional importa, nosso espaço importa e nossas conquistas importam. Mas nada é mais básico do que o direito de existir com segurança e respeito.

Neste 8 de março, não queremos suavizar a conversa. Queremos maturidade para encarar o que ainda está errado e responsabilidade para não tratar isso como algo normal.

Somos mulheres. E queremos que dignidade seja a regra.

SPSComex

RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É o procedimento de habilitação da Rec...
02/03/2026

RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É o procedimento de habilitação da Receita Federal do Brasil que autoriza pessoas físicas e jurídicas a realizarem operações de importação e exportação no Siscomex. Sem o RADAR ativo, não é possível registrar operações de comércio exterior.

No RADAR você encontra:

● Avaliação da capacidade financeira do importador ou exportador.
● Definição da modalidade de habilitação, conforme o perfil operacional da empresa.
● Controle e monitoramento da atuação dos intervenientes pela Receita Federal.

PRINCIPAIS MODALIDADES DE HABILITAÇÃO:

● Radar Expresso: Voltado para pequenas empresas, MEIs, startups, ou empresas de capital aberto/públicas. Permite importações de até US$50 mil por semestre, com aprovação automática.
● Radar Limitado: Indicado para empresas com capacidade financeira comprovada para importações de até US$150 mil a cada seis meses.
● Radar Ilimitado: Para grandes empresas com capacidade financeira superior a US$150 mil por semestre.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE?

Um RADAR incompatível com a realidade da empresa pode gerar:

● Bloqueio de registros no Siscomex.
● Limitações operacionais nas importações e exportações.
● Atrasos, retrabalho e riscos de descumprimento regulatório.

O QUE É NECESSÁRIO SABER ANTES DE REQUERER SUA HABILITAÇÃO:

● Se a empresa já realizou a adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
● Se a inscrição no CNPJ encontra-se com situação cadastral “ativa”;
● Se o responsável legal perante o CNPJ possui e-CPF (certificado digital de pessoa física) válido, ativo e devidamente instalado (recomenda-se realizar um teste de acesso).

Após a verificação e validação desses pontos, caso a empresa ainda não tenha operado no comércio exterior, estará apta a requerer o processo de habilitação.

Quer aplicar isso na prática sem correr riscos? Deixe a complexidade conosco.
A SPSComex cuida de cada detalhe da habilitação e gestão do RADAR para que você tenha segurança aduaneira e foque no crescimento do seu negócio.

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 (Habilitação no Siscomex)

Vai viajar pra fora e quer trazer bebidas na bagagem? O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou novas regra...
25/02/2026

Vai viajar pra fora e quer trazer bebidas na bagagem? O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou novas regras para o ingresso no Brasil de bebidas trazidas como bagagem de viajantes, dentro do regulamento de bens agropecuários. Essas regras valem para bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de vinagres e outros fermentados acéticos.

1️⃣ O que está PERMITIDO trazer na bagagem (desde que seja industrializado)
De acordo com as novas regras, é permitido o ingresso de bebidas industrialmente processadas, incluindo:

● Bebidas alcoólicas (fermentadas, destiladas ou retificadas): exemplo cerveja, vinho, espumante, saquê, whisky, conhaque, vodka, gin, tequila, aguardente, licor, pisco, rum, sochu, entre outras;
● Bebidas não alcoólicas: sucos e refrigerantes;
● Chás: líquidos prontos para consumo, em pó ou em sachês;
● Vinagres e demais fermentados acéticos.


2️⃣ As condições obrigatórias que definem se “passa” ou “não passa”
Além de ser industrializada, a bebida precisa cumprir todas estas condições:

● Finalidade: deve ser para consumo próprio, sem finalidade comercial;
● Quantidade: respeitar os limites por viajante (definidos pela Receita Federal para cada tipo de produto);
● Embalagem e rotulagem: estar na embalagem original de fábrica, íntegra, inviolada e com rotulagem que permita identificar o produto e reconhecer sua identidade e grau/método de processamento.


3️⃣ Atenção especial: limite para bebidas alcoólicas (bagagem acompanhada)
A Portaria destaca que, para usufruir da isenção da bagagem acompanhada (além da cota de valor), é preciso obedecer aos limites quantitativos sendo que, no caso das bebidas alcoólicas, o limite indicado é: até 12 litros no total.
E um ponto importante: o critério é “por litro”, não por quantidade de garrafas.

4️⃣ Quando a bebida pode ser PROIBIDA
O documento é direto: bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, vinagres e fermentados acéticos que não atendam todas as exigências serão proibidas, conforme o regulamento do MAPA.

5️⃣ Quando começou a valer: A Portaria MAPA nº 872/2025 foi publicada em 05/01/2026 e entrou em vigor em 04/02/2026.

VAI VIAJAR AO EXTERIOR NAS FÉRIAS? CUIDADO COM O QUE VOCÊ TRAZ NA MALA!🚨 Atenção, viajante: o Ministério da Agricultura ...
25/01/2026

VAI VIAJAR AO EXTERIOR NAS FÉRIAS? CUIDADO COM O QUE VOCÊ TRAZ NA MALA!

🚨 Atenção, viajante: o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou uma nova Portaria que altera as regras para a entrada de produtos agropecuários na bagagem de mão ou despachada.

As novas regras entram em vigor no dia 04 de fevereiro de 2026 e regulamentam o ingresso no país, de produtos como:

☑️ Alimentos de origem animal (como queijos, carnes curadas, embutidos, leite)
☑️ Produtos de origem vegetal (frutas, sementes, mudas, castanhas, ervas etc.)
☑️ Outros itens agropecuários que possam representar riscos fitossanitários ou zoossanitários ao Brasil

O que muda, na prática?

Agora, muitos produtos antes permitidos, mesmo em pequenas quantidades, passam a ser proibidos ou controlados, a não ser que sigam exigências específicas de certificação sanitária e origem.

O objetivo da nova norma é evitar a entrada de pragas, doenças e organismos contaminantes que possam afetar o agronegócio nacional, a saúde humana e a fauna/flora brasileiras.

Quem descumprir as novas regras poderá ter os produtos apreendidos e descartados nos pontos de entrada do país.

UTILIDADE PÚBLICA

Se você está de malas prontas ou conhece alguém que vai viajar, compartilhe este conteúdo. Evite prejuízos e contratempos na alfândega, traga apenas o que é permitido e, na dúvida, declare.

Para saber em detalhes quais são os produtos, acesse a publicação no Diário Oficial, disponível em nosso link na bio.

Conformidade DesembaraçoAduaneiro BagagemViajante EducaçãoAduaneira

23/12/2025

Que neste fim de ano você possa fazer uma pausa.
Estar perto de quem importa.
Agradecer pelo que foi.
E abrir espaço para tudo que ainda pode ser.
Boas festas!

O CEO da SPSCOMEX, Marcelo Medeiros, participou ontem do II Encontro de Rastreabilidade e Segurança de Produto, realizad...
13/11/2025

O CEO da SPSCOMEX, Marcelo Medeiros, participou ontem do II Encontro de Rastreabilidade e Segurança de Produto, realizado na sede da Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Integrante do Grupo de Trabalho de Rastreabilidade do DESEG/FIESP, Marcelo trouxe ao debate a visão do comércio exterior e o papel da rastreabilidade na segurança das cadeias logísticas globais.

Em sua fala, destacou pontos-chave:

- Rastreabilidade, transparência e intercâmbio de informações são pilares estruturantes para prevenir ilícitos e fortalecer a segurança da cadeia logística internacional.

- A atuação alinhada às diretrizes da OMC e da OMA (World Customs Organization - SAFE Framework of Standards 2025) reforça padrões globais de controle, integridade e análise de risco que impactam diretamente importações e exportações.

- Após o 11 de setembro, o mundo adotou práticas mais rigorosas de segurança e governança nas operações internacionais, alinhadas às diretrizes da WCO, com o intuito de fortalecer o compartilhamento de dados e informações mediante parcerias e acordos de cooperação, inclusive entre as aduanas.

- No Brasil, esse movimento se reflete na modernização e simplificação dos processos, além da integração entre os órgãos gestores e anuentes em uma janela única, aumentando o controle, a segurança, a rastreabilidade e a gestão de risco aduaneiro, atualmente consolidadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), que confere tratamento diferenciado às operações conforme o nível de risco.

- Marcelo reforçou a importância da postura preventiva no comércio exterior, destacando que países, empresas e operadores logísticos (OEA) que operam com conformidade estruturada ganham competitividade global, segurança em suas operações e previsibilidade no desembaraço aduaneiro.

Durante o evento, também foi lançada a nova edição do Guia Orientativo de Rastreabilidade, documento elaborado no âmbito do GT e que traz diretrizes essenciais para uma gestão moderna, transparente e integrada das operações.

A SPSCOMEX parabeniza o DESEG/FIESP pela realização do encontro e reforça seu compromisso com integridade, segurança logística e excelência no comércio exterior.

Assista ao evento na íntegra, incluindo a participação de Marcelo Medeiros no Painel 3: Legislação em Rastreabilidade, boas práticas e resultados, que está disponível no canal da FIESP, no Youtube.

E para baixar o Guia Orientativo de Rastreabilidade, acesse aqui: https://bit.ly/4hZondU

https://www.youtube.com/watch?v=SKi4pu9S_hY&t=559s

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🔎 Gestão de risco, inteligência aduaneira e segurança com fluidez.O novo ciclo da aduana brasileira já começou — e está ...
13/10/2025

🔎 Gestão de risco, inteligência aduaneira e segurança com fluidez.
O novo ciclo da aduana brasileira já começou — e está moldando o futuro de quem importa.

Há exatamente um ano, nosso CEO Marcelo Medeiros alertava, na FIESP, sobre os riscos crescentes da atuação do crime organizado em fronteiras, portos e aeroportos. Hoje, a virada institucional se confirma:

📌 Portaria RFB nº 583/2025
📌 DUIMP obrigatória até setembro
📌 OEA Integrado entre agências
📌 Operações contra fraudes em escala nacional

🔗 No novo artigo do blog da SPSComex, revisitamos a fala do Marcelo Medeiros — agora à luz das mudanças concretas do último ano. Um conteúdo robusto, com dados oficiais e visão estratégica.

👉 Você poderá ler o artigo na íntegra acessando o link na bio.

A Receita Federal anunciou a exclusão de 1.611 atributos opcionais do Catálogo de Produtos vinculados às NCMs no Portal ...
06/08/2025

A Receita Federal anunciou a exclusão de 1.611 atributos opcionais do Catálogo de Produtos vinculados às NCMs no Portal Único de Comércio Exterior. Isso representa cerca de 70% dos atributos hoje em produção.

Essa medida responde a um problema antigo enfrentado por importadores: a dificuldade em obter certas informações junto a fornecedores estrangeiros e os altos custos para manter catálogos atualizados via serviços terceirizados.

Ao eliminar os atributos opcionais exclusivos da RFB, o objetivo é claro: facilitar o cumprimento das obrigações, reduzir custos operacionais e simplificar processos — sem abrir mão da fiscalização, que continuará sendo feita com base em critérios de risco e inteligência.

A mudança segue as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio e fortalece a transição ao novo processo de importação via Portal Único.

➡️ A exclusão dos atributos será feita em até 15 dias, e somente os atributos obrigatórios permanecerão em produção.

📌 Um passo importante rumo a uma aduana mais moderna, menos burocrática e mais eficiente para quem importa com responsabilidade.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior Importação Siscomex Importação - 04/08/2025

O que muda com o novo entendimento da ANTAQ sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres?No último dia 31 de julho de ...
04/08/2025

O que muda com o novo entendimento da ANTAQ sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres?

No último dia 31 de julho de 2025, a ANTAQ aprovou um entendimento regulatório que representa um divisor de águas na forma como a cobrança de sobrestadia de contêineres deve ser aplicada no Brasil.

Mas o que é sobrestadia ou demurrage?

Demurrage é a cobrança feita pelo tempo adicional de uso do contêiner além do período de livre estadia (free time). Essa cobrança sempre existiu — e continua sendo legítima. O ponto central agora é quando e como ela pode ser aplicada de forma justa.

O que mudou na prática:

A nova diretriz define critérios objetivos para que a cobrança só ocorra quando o atraso for responsabilidade direta do usuário. Isso significa que:

A cobrança de sobrestadia só será válida se o atraso for causado:
- Por escolha, interesse ou falha do próprio usuário;
- Por eventos assumidos como risco do negócio do usuário.

A cobrança não poderá ocorrer quando o atraso for causado:
- Por falhas ou omissões do transportador ou seus prepostos;
- Por decisões logísticas da companhia marítima;
- Por problemas operacionais do terminal ou do depósito de contêineres vazios.

Por que isso é importante?

Porque elimina práticas abusivas e traz previsibilidade jurídica e operacional para quem importa e exporta. Além disso, fortalece a atuação técnica da ANTAQ, alinhada aos desafios logísticos de um setor que movimenta 95% do comércio exterior brasileiro.

A medida também vem acompanhada de melhorias internas na ANTAQ para acelerar a análise de denúncias e garantir maior transparência nos processos regulatórios.

Em resumo: a cobrança de sobrestadia continua existindo, mas agora está cercada por regras mais claras, técnicas e equilibradas. Um avanço que protege o setor e promove maior eficiência logística.

E se precisar de análise técnica ou suporte operacional, conte com a SPSComex!

Vai começar a importar ou exportar? Cuidado para não deixar nenhum ponto crítico passar batido!Antes de dar o primeiro p...
30/07/2025

Vai começar a importar ou exportar? Cuidado para não deixar nenhum ponto crítico passar batido!

Antes de dar o primeiro passo, existem exigências, decisões e processos que, se forem ignorados, podem travar sua operação ou gerar custos inesperados.

Preparamos um checklist essencial com os principais pontos que toda empresa precisa verificar antes de entrar no comércio exterior:

✔️ Documentação e cadastro nos órgãos competentes
✔️ Planejamento tributário e financeiro
✔️ Escolha correta do enquadramento da operação
✔️ Logística e transporte internacional
✔️ Análise de viabilidade e riscos

Se você quer evitar erros comuns e entender exatamente por onde começar, esse artigo é leitura obrigatória.

📎 Acesse o conteúdo completo no link da bio.

10/07/2025

Vai importar por conta própria? Ou contratou uma assessoria que “quebra o galho”?

Cuidado: no COMEX, o barato pode sair muito caro.

Neste carrossel, listamos 10 perrengues reais que acontecem com frequência quando o processo é mal conduzido — seja por inexperiência ou por má orientação.

Multas, bloqueios, prejuízos e cargas paradas são apenas parte do risco.

A SPSCOMEX é especialista em evitar esse tipo de dor de cabeça. Nós cuidamos de tudo: da habilitação no RADAR ao desembaraço final, com precisão e responsabilidade.

Fale conosco e comece sua operação com segurança.

Salve este post pra consultar sempre que precisar.

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