Nascimento & Costa Advogados

Nascimento & Costa Advogados Escritório de Advocacia Nascimento&Costa Advogados Associados é um escritório de advocacia, atualizado e moderno, sediado em Santos no Estado de São Paulo.

Com uma infraestrutura sólida e advogados especializados em Direito do Trabalho e Cível, que presta assessoria contenciosa e consultiva/preventiva, empresas de economia mista, multinacionais e pessoas jurídicas de direito público e privado. Os sócios fundadores iniciaram suas carreiras prestando gerência e consultoria, para diversas empresas, na área de Recursos Humanos, administração de Folha d

e Pagamento, elaboração e análise de contratos de trabalho , bem como outras atividades correlatas à área trabalhista. Com a união destes experimentos nasceu a Nascimento&Costa Advogados, agregando à anterior experiência o poder judicante, possibilitando à seus clientes completa consultoria. Nossa atuação compreende o contencioso judicial, com especialização no acompanhamento e controle de ações judiciais, atendendo clientes em todo o Estado de São Paulo, tendo como parceiros escritórios de renome em demais Estados do Brasil.

JUIZ HOMOLOGA ACORDO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE PADRASTO E MENINO.Atualmente, o menino possui dois...
19/01/2021

JUIZ HOMOLOGA ACORDO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE PADRASTO E MENINO.

Atualmente, o menino possui dois pais e uma mãe em sua certidão de nascimento, sem identificação da origem ou causa da paternidade.

A mãe do menino e o pai socioafetivo, moram há anos no exterior e o pai biológico reside no Brasil. Consta nos autos que se formou um grande laço afetivo entre o menino e o padrasto diante da nova união estável. "Esse laço afetivo se mostrou de extrema importância para o menor se adaptar no outro país", disse a defesa.

Tanto os pais biológicos quanto o pai afetivo manifestaram expressamente o desejo que seja judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva entre o padrasto e o menino, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes.

Ao apreciar o caso, o juiz homologou o acordo, determinando a expedição de averbação para a inclusão da paternidade socioafetiva reconhecida, com as cautelas legais.

Assim o menino passou a ter dois pais em sua certidão de nascimento.

REDUÇÃO DE MULTA PARA LOJISTA DE SHOPPING  CENTERFoi concedido à um lojista de Campinas/SP o direito de reduzir o pagame...
08/10/2020

REDUÇÃO DE MULTA PARA LOJISTA DE SHOPPING CENTER

Foi concedido à um lojista de Campinas/SP o direito de reduzir o pagamento da multa contratual para encerramento das atividades e devolução do espaço dentro de um shopping center.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o pedido procedente, reduzindo a multa de R$ 450 mil para R$ 45 mil - o equivalente a três meses de aluguel.

O contrato se encerraria no dia 31 de dezembro deste ano e a multa prevista era de 80% do restante do tempo. Porém o lojista decidiu encerrar as atividades, de forma antecipada, em virtude do baixo fluxo de clientes e alto custo de ocupação da loja instalada no shopping, conseguindo reduzir a multa para apenas três taxas de aluguel.

No acordão, os desembargadores entenderam que a "penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa-fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar multa equivalente a três aluguéis"..."A penalidade contemplada no contrato, de 80% sobre o montante dos aluguéis remanescentes, impõe ônus desproporcional ao embargante".

A decisão é um marco importante, uma vez que os lojistas estabelecidos dentro de shoppings centers sofreram severamente com o isolamento social e a paralisação das atividades por quase cinco meses. Além disso, ainda sofrem com o movimento reduzido.

Sabe-se que muitos empresários em dificuldade financeira ainda não encerraram suas atividades e devolveram o espaço locado até agora, por conta da pesada multa imposta pelas administradoras.
O caso corre em segredo de justiça.

GÊMEOS IDÊNTICOS SÃO CONDENADOS A PAGAR PENSÃO À MESMA CRIANÇA!!Os réus tiveram relações se***is com a mãe sem que ela s...
04/04/2019

GÊMEOS IDÊNTICOS SÃO CONDENADOS A PAGAR PENSÃO À MESMA CRIANÇA!!

Os réus tiveram relações se***is com a mãe sem que ela soubesse que eles eram pessoas diferentes. Exame de DNA não pôde apontar qual é o pai

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que dois irmãos gêmeos idênticos sejam registrados como pais e paguem pensão equivalente a 30% do valor do salário mínimo para uma mesma criança. A decisão aconteceu no município de Cachoeira Alta. Nenhum dos réus quis assumir a paternidade e, como eles têm código genético idêntico, um exame de DNA não pode apontar qual deles é o pai.

Durante todo o processo para decidir quem é o pai da criança, cada um dos gêmeos apontava o outro como responsável. Consta no processo que eles já se utilizavam da condição biológica para ocultar traições contra parceiras, confundi-las e atrair outras mulheres. A criança em questão nasceu em decorrência desse comportamento.

A partir daí, os dois teriam passado a visitá-la em dias distintos, usando sempre a mesma motocicleta. Ela entrou com um processo e ambos fizeram o teste de paternidade com o mesmo resultado: 99,9% de chance de ser o pai.

O juiz considerou o caso como multiparentalidade biológica. "Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, à dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA.

Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos", proferiu.

PROIBIDO CASAMENTO PARA MENORES DE 16 ANOSFoi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o cas...
13/03/2019

PROIBIDO CASAMENTO PARA MENORES DE 16 ANOS

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos.

De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

22/01/2019

MULTA PARA QUEM DESISTE DA COMPRA DE IMÓVEL PODE SER DE 50% DO VALOR PAGO.

Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018). A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato

11/05/2018

VIDEO PUBLICADO HOJE PELA OAB SANTOS>
TEMA: AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA

MALA EXTRAVIADA!!Entrevista do Nosso Escritório na Coluna do Viaje em Familia no Diário do Litoral dessa Semana!! Obriga...
14/06/2017

MALA EXTRAVIADA!!
Entrevista do Nosso Escritório na Coluna do Viaje em Familia no Diário do Litoral dessa Semana!! Obrigado Priscila Vergara, a Matéria ficou Linda!

23/05/2017

13 REASONS WHY - Bulling, Divulgação Imagens Intimas, Estupro

15/05/2017

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E PEDIDO DE DEMISSÃO - PART II

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