19/08/2026
A pensão alimentícia pode ser revisada quando houver uma mudança relevante na situação de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Algumas situações podem justificar a revisão, como:
• perda do emprego ou redução significativa da renda;
• surgimento de novos dependentes;
• aumento das necessidades da criança ou adolescente;
• alteração relevante na capacidade financeira de quem paga.
A Justiça analisa o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade, buscando equilibrar as necessidades de quem recebe com as condições de quem paga.
⚠️ A pensão não deve ser alterada por conta própria. Enquanto não houver nova decisão judicial ou acordo válido, permanece devido o valor anteriormente fixado.
Na ação revisional, eventual aumento ou redução produz efeitos a partir da data da citação.
Sua realidade mudou? Pode ser o momento de avaliar se o valor da pensão ainda é adequado.