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Câmara reforma sentença e aumenta indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho fatalA 4ª Câmara do Tribu...
01/02/2024

Câmara reforma sentença e aumenta indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho fatal

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou, de forma unânime, a tese de culpa concorrente atribuída a um empregado falecido em um acidente de trabalho fatal, reconhecendo assim a responsabilidade exclusiva da empresa contratante. Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 100 mil, mantendo-se a quantia de R$ 160 mil para danos materiais. O trabalhador perdeu a vida ao capotar o veículo que conduzia, enquanto estava no expediente de trabalho. O Boletim de Ocorrência destacou que chovia no dia do acidente e que a análise dos vestígios materiais não revelou marcas de pneus no pavimento. Diante dos fatos, não foi possível determinar o fator que contribuiu de forma determinante para a ocorrência do evento. Já o laudo apresentado pelo assistente da empresa apontou derrapagens e excesso de velocidade como possíveis causas do acidente, contradizendo a análise realizada pela Polícia Rodoviária Federal. O relator do acórdão, o juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “diante da inconsistência do laudo, prevalece a análise policial realizada, pois tem presunção de veracidade”. A decisão colegiada considerou que a dinâmica do acidente não foi devidamente comprovada pela empresa, destacando a falta de evidências que demonstrassem culpa por parte do trabalhador. O relator afirmou ainda que “o autor foi empregado por nove anos e não há nos autos qualquer prova de que ele conduzia o veículo com imprudência, negligência, tampouco foram registradas multas ou outras sanções”.

Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causaA Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabal...
30/01/2024

Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa aplicada à ex-caixa da farmácia Pague Menos por se beneficiar de descontos em produtos cujos preços foram divulgados erroneamente. De acordo com a empresa, esses descontos são dados apenas aos clientes quando os preços são divulgados ou colocados no produto com valor menor do que o real. No caso o caixa, em conjunto com outros dois empregados, adquiriram os produtos com valores errados, se beneficiando dos descontos. Em sua defesa, o ex-empregado não negou a utilização dos descontos, mas alegou a ausência de conduta que caracterizasse a justa causa. De acordo com ele, não existem diretrizes claras da empresa acerca da aplicação dos descontos. Alegou, ainda, a ausência de gradação da pena e sua proporcionalidade na aplicação da dispensa por justa causa.

Bancário que acessou dados da ex-esposa tem justa causa confirmadaA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confir...
25/01/2024

Bancário que acessou dados da ex-esposa tem justa causa confirmada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem. Dados cadastrais O bancário, de 64 anos, trabalhou por mais de três décadas no Banco do Brasil. Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, ele defendia que as consultas ao cadastro bancário da ex-esposa nunca foram usadas para fins externos ou divulgadas a terceiros. Segundo ele, suas ações não haviam causado prejuízo a clientes, a funcionários e nem mesmo à própria instituição bancária. Mais...

Técnica de enfermagem receberá adicional de insalubridade em grau máximo por atividade envolvendo agentes biológicosA Se...
23/01/2024

Técnica de enfermagem receberá adicional de insalubridade em grau máximo por atividade envolvendo agentes biológicos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) acompanhou o voto do desembargador Daniel Viana Júnior para manter a condenação de um hospital pediátrico a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem. Com a decisão, foi mantida sentença da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que, com base no laudo pericial, reconheceu as condições de trabalho insalubres da empregada e determinou o pagamento do adicional. Foto colorida da mão de um adulto segurando a mão de um bebê em uma cama hospitalar A instituição recorreu e alegou a nulidade da perícia. Disse que o perito teria cometido irregularidades no processo de elaboração do laudo, comprometendo a imparcialidade. Pediu a realização de nova perícia ou a manutenção da insalubridade em grau médio. O relator manteve a perícia realizada e a sentença questionada no recurso. Viana Júnior disse que a diligência pericial foi marcada com antecedência e regularmente comunicada às partes que puderam apresentar quesitos e comparecer ao evento. O desembargador entendeu que as informações fornecidas pelo perito foram colhidas durante a diligência pericial no hospital, inclusive em relação ao local de trabalho da técnica, bem como quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “Assim, tenho que o laudo foi baseado nas informações prestadas pela clínica no momento da diligência pericial”, afirmou.

Motorista de ambulância receberá horas extras por intervalos intrajornadas não usufruídosA Justiça do Trabalho em Goiâni...
18/01/2024

Motorista de ambulância receberá horas extras por intervalos intrajornadas não usufruídos

A Justiça do Trabalho em Goiânia condenou uma gestora hospitalar a pagar horas extras e intervalos intrajornadas não usufruídos a um motorista de ambulância. A decisão é do juiz Rui Carvalho, auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao entender que o trabalhador deveria receber pelas horas trabalhadas nos períodos destinados ao intervalo intrajornada e pelos minutos não usufruídos do intervalo. O motorista pretendia receber o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e intervalos no decorrer do contrato com a gestora de um hospital. Alegou a exposição direta a agentes nocivos ao transportar pacientes e exames, todavia não recebia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para minimizar os riscos à sua saúde. Contou que não recebeu mais o adicional a partir de maio de 2020. O trabalhador disse ainda que as regras do edital de seleção previam a carga horária de 36 horas semanais e ele cumpria a jornada 12×36, com um acréscimo de horas extras à jornada. Já sobre os intervalos, afirmou que não usufruiu de parte do descanso destinado ao repouso e alimentação. A administradora hospitalar afastou as alegações do trabalhador em relação ao ambiente insalubre e apresentou documentos. Em relação à jornada, mencionou que na contratação foi informado ao trabalhador o erro do edital sobre a escala da jornada ser 12×36. Quanto ao intervalo, impugnou a alegação de sobreaviso e apresentou os cartões de ponto. Mais...

Enfermeira cooperada tem vínculo empregatício reconhecido e receberá indenização"Constatado nos autos o desvirtuamento n...
12/01/2024

Enfermeira cooperada tem vínculo empregatício reconhecido e receberá indenização

"Constatado nos autos o desvirtuamento na relação de cooperativismo, na verdade, funcionou como verdadeira empregadora e intermediadora de mão de obra, razão pela qual se impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre a trabalhadora e a referida cooperativa". Com base nesse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, atuando pela 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, julgou procedente o reconhecimento do vínculo empregatício, a dispensa sem justa causa e o pagamento de verbas rescisórias de uma enfermeira. De acordo com o art. 442 da CLT, parágrafo único, "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços". Porém na sentença, a magistrada aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma e reconheceu que uma enfermeira cooperada, que prestava serviço a duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ocorreu de forma que burla disposições legais pertinentes, tanto aquelas que disciplinam as sociedades cooperativas (Lei n. 12.690/12) quanto aquelas que, a exemplo do artigo 9º da CLT, protegem os direitos trabalhistas. Mais...

Tribunal assina termo de cooperação com Petrobras para agilizar processos em fase de execuçãoA partir de agora, os proce...
09/01/2024

Tribunal assina termo de cooperação com Petrobras para agilizar processos em fase de execução

A partir de agora, os processos em fase de execução da Petróleo Brasileiro S/A que tramitam nas Varas do Trabalho e nas Turmas de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no estado do Rio Grande do Norte, obedecerão a uma nova rotina conciliatória. Esse é o principal resultado do Termo de Cooperação Interinstitucional assinado nesta segunda-feira (18), em Natal, pelo vice-presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Serrano da Rocha e pelo Gerente-geral de Contencioso Integrado da Petrobras, Ésio Costa Júnior. Também assinaram o termo a juíza Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-RN, Marcella Alves de Vilar, o juiz Coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação e do Núcleo de Cooperação Judiciária, Inácio André de Oliveira, a juíza Coordenadora do CejuscC-Natal em exercício, Maria Rita Manzarra, e o gerente de Gestão de Escritórios Jurídicos da Petrobras, Marco Aurélio Ferreira Martins. "A iniciativa da Petrobras em conciliar seus processos, sobretudo em matérias repetitivas, onde já existe um entendimento pacificado, representa uma economia processual significativa para a empresa e para a justiça", destacou Eduardo Rocha. Mais...

Empresa é condenada por cárcere privado de trabalhadora que denunciou chefeA Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª ...
05/01/2024

Empresa é condenada por cárcere privado de trabalhadora que denunciou chefe

A Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A. (restaurante Habib’s) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a ex-empregada. No caso, ela foi mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas, após denunciar o chefe. A autora do processo trabalhou para o Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023. De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em foi obrigada a estar sala, ela passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações. Isso teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros. O superior, em vez de investigar, revelou a denúncia à chefe da autora do processo, que, um dia depois da denúncia, foi trancada na sala e submetida às humilhações. A situação, de acordo com a ex-empregada, resultou em danos psíquicos e emocionais severos. Mais....

Vai comprar imóvel? Veja como obter certidão gratuita de ação trabalhistaOperações de compra e venda de imóveis requerem...
02/01/2024

Vai comprar imóvel? Veja como obter certidão gratuita de ação trabalhista

Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de algumas certidões, entre elas a Certidão de Ação Trabalhista (CAT). Por meio dela, é possível verificar se existem demandas trabalhistas em trâmite contra pessoas ou empresas, independentemente da fase processual. Cada tribunal regional do trabalho emite esse documento de acordo com a circunscrição. Na 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a certidão de ação trabalhista de forma on-line e gratuita no site do Regional. Para isso, devem clicar "Certidões e Guia de Recolhimento", do lado direito da página, ou então acessar a aba Serviços / Certidões / Certidão de Ação Trabalhista. Ali, basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada e a abrangência da jurisdição desejada. A busca pode ser por um recorte temporal ou por período indefinido. Assim que enviado o pedido, é gerado um documento PDF, que pode ser validado também na mesma página do portal.

27/12/2023
Decidido que piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletivaPlenário definiu que...
27/12/2023

Decidido que piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletiva

Plenário definiu que, se não houver acordo, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

Guarujá (SP) deve implementar ações para impedir trabalho infantil nas praias do municípioEntre as medidas determinadas ...
21/12/2023

Guarujá (SP) deve implementar ações para impedir trabalho infantil nas praias do município

Entre as medidas determinadas está a destinação de 1,5 % do orçamento do município no próximo exercício financeiro Vendedor de biquinis ambulante em praia A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por maioria, que o Município de Guarujá (SP) destine orçamento público para políticas voltadas à erradicação do trabalho infantil na orla marítima da cidade. A decisão foi tomada em razão da omissão do município no enfrentamento do problema. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 20 mil. Trabalho infantil - medidas de combate A decisão estabelece, para o próximo exercício financeiro, dotação de 1,5% do orçamento do município. A partir da destinação das verbas, a prefeitura terá prazo de 180 dias para implementar políticas públicas específicas. No exercício seguinte, a verba deverá ser ampliada para 2,5%. O colegiado ainda fixou prazo de 90 dias para que o município identifique as crianças e os adolescentes em situação de trabalho infantil, bem como os locais de maior incidência desse tipo de ocorrência. Periodicamente, deverão ser realizadas campanhas de conscientização da população para combate e desestímulo ao trabalho precoce. O município também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.

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