01/10/2026
Benfeitorias são obras ou despesas feitas no imóvel locado para fins de conservação, melhoramento ou embelezamento.
A principal obrigação do proprietário é a de entregar o imóvel em boas condições de habitação, mas também é seu dever a realização de manutenções preventivas e estruturais, como a elétrica ou a hidráulica - consideradas benfeitorias necessárias.
O locatário, por sua vez, tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Mas e se ele devolver em melhores condições?
Nesse caso, ele poderá, ou não, ser indenizado por suas reformas ou embelezamentos.
Mas lembre-se: o locatário só poderá realizar benfeitorias se solicitar e receber autorização do proprietário.
Você já realizou alguma benfeitoria em um imóvel alugado? Comente!
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