21/03/2022
Apesar de ter a casa própria ser o sonho de muitos, comprar um imóvel sem tomar algumas cautelas pode se tornar um verdadeiro pesadelo. A lei brasileira e o entendimento dos tribunais determinam que os compradores de bem imóvel devem tomar diversos cuidados no momento da aquisição, sofrendo graves riscos quando não o fizerem.
Esses riscos podem variar de acordo com a situação, entre ter que movimentar uma ação judicial para regularizar a situação documental do imóvel, até mesmo perder o imóvel como um todo por falta de diligência da vida pregressa dos vendedores.
Como o Código Civil Brasileiro é baseado na boa-fé, os compradores precisam demonstrar que tomaram todas as medidas necessárias para não lesar nenhum terceiro na compra, bem como demonstrar que estavam cientes da situação que o imóvel se encontrava.
Veja alguns exemplos de medidas a tomar na compra de um imóvel:
• Solicitar a documentação completa do bem, com suas respectivas alterações (matrícula, escrituras, contratos de compra e venda, extrato de IPTU);
• Ter em posse as certidões negativas de dívidas tributárias e condominiais do imóvel;
• Requisitar aos vendedores suas respectivas certidões negativas de distribuições de ações em seu foro domicílio, especialmente que possam estar relativas ao imóvel;
• Possuir as certidões negativas dos vendedores de débitos trabalhistas e dívida ativa de entes públicos;
• Realizar o procedimento via cartório extrajudicial com escritura, se possível (evitar contratos de gaveta);
• Elaborar um contrato de compra e venda com as responsabilidades das partes, preferencialmente assessorado de um advogado.
Medidas que podem ser consideradas dispensáveis por alguns, podem se tornar a verdadeira salvação em casos de disputa judicial, signif**ando muitas vezes perder ou não sua casa. Se resguarde sempre com um profissional de confiança.