Pirani, de Ávila Advogados

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Apesar de ter a casa própria ser o sonho de muitos, comprar um imóvel sem tomar algumas cautelas pode se tornar um verda...
21/03/2022

Apesar de ter a casa própria ser o sonho de muitos, comprar um imóvel sem tomar algumas cautelas pode se tornar um verdadeiro pesadelo. A lei brasileira e o entendimento dos tribunais determinam que os compradores de bem imóvel devem tomar diversos cuidados no momento da aquisição, sofrendo graves riscos quando não o fizerem.

Esses riscos podem variar de acordo com a situação, entre ter que movimentar uma ação judicial para regularizar a situação documental do imóvel, até mesmo perder o imóvel como um todo por falta de diligência da vida pregressa dos vendedores.

Como o Código Civil Brasileiro é baseado na boa-fé, os compradores precisam demonstrar que tomaram todas as medidas necessárias para não lesar nenhum terceiro na compra, bem como demonstrar que estavam cientes da situação que o imóvel se encontrava.

Veja alguns exemplos de medidas a tomar na compra de um imóvel:
• Solicitar a documentação completa do bem, com suas respectivas alterações (matrícula, escrituras, contratos de compra e venda, extrato de IPTU);
• Ter em posse as certidões negativas de dívidas tributárias e condominiais do imóvel;
• Requisitar aos vendedores suas respectivas certidões negativas de distribuições de ações em seu foro domicílio, especialmente que possam estar relativas ao imóvel;
• Possuir as certidões negativas dos vendedores de débitos trabalhistas e dívida ativa de entes públicos;
• Realizar o procedimento via cartório extrajudicial com escritura, se possível (evitar contratos de gaveta);
• Elaborar um contrato de compra e venda com as responsabilidades das partes, preferencialmente assessorado de um advogado.

Medidas que podem ser consideradas dispensáveis por alguns, podem se tornar a verdadeira salvação em casos de disputa judicial, signif**ando muitas vezes perder ou não sua casa. Se resguarde sempre com um profissional de confiança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas...
11/03/2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas dependências da escola, bem como a ressarcir os valores gastos com medicamentos e tratamento psicológico

De acordo com o processo, o jovem passou a ser excluído pelos colegas sem motivo aparente, sendo alvo de comentários ofensivos. A situação piorou quando passou a sofrer agressões no banheiro da escola. O desembargador relator do recurso frisou que “a ré falhou ao não vigiar de forma segura e ostensiva seus alunos durante as atividades realizadas na escola”.

O bullying e cyberbullying são formas de agressão psicológica e/ou física que se encontra presente não só no meio educacional, mas também nos ambientes familiares e sociais. Essa prática é cometida contra milhões de jovens anualmente, sendo que milhares chegam ao ponto de cometer suicídio por esta causa.

Tomar partido e ação contra esse tipo de situação é essencial para coibir as práticas principalmente no meio escolar, e a decisão do Tribunal referenda que é dever de todos guardar pela integridade física e psíquica das crianças e adolescentes.

Em sessão solene no dia 14/02 passado, no Senado Federal, houve a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115/2022, qu...
02/03/2022

Em sessão solene no dia 14/02 passado, no Senado Federal, houve a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais entre as garantias fundamentais ao cidadão, além de fixar a União como única legisladora acerca do tema no Brasil. Mas o que isso signif**a?

A mudança faz com que seja acrescentado ao art. 5º da Constituição Federal a proteção de dados pessoais, fazendo com que o tema seja elevado ao patamar de direito fundamental, sendo essencial à vida digna das pessoas, principalmente no contexto de inserção na vida digital.

Outra mudança incluída pelo texto da emenda é de que somente a União poderá criar leis sobre o tema, o que é de alta relevância em um país de proporções continentais como o Brasil, em que leis conflitantes de diferentes estados poderiam gerar grave insegurança jurídica.

Se tratando de tema previsto pela Constituição Federal, a modif**ação também faz com que o tema seja passível de avaliação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente se tratando de direitos fundamentais ao cidadão.

O movimento segue a tendência internacional e de mercado sobre a importância da proteção de dados e privacidade. Se preocupar com seus dados, nos dias atuais, é se resguardar sobre sua identidade e segurança. A LGPD vale para todos os cidadãos e empresas devem respeitá-la, e a inserção dessa importância na constituição reforça ainda mais essa ideia.

É conhecimento comum que quando alguém morre e deixa bens é preciso fazer um inventário. Porém quando a pessoa falecida ...
15/02/2022

É conhecimento comum que quando alguém morre e deixa bens é preciso fazer um inventário. Porém quando a pessoa falecida deixa dívidas, como proceder?
Diferentemente do que se pensa, as dívidas não morrem com o falecido. Caso a pessoa tenha dívidas, também patrimônio em seu nome, é exigido que este patrimônio arque com as dívidas legalmente reconhecidas.

Isso se dá por meio de penhora em processos de inventário, quando os bens deixados podem ser penhorados e vendidos para arcar com as dívidas deixadas em vida pelo autor da herança. Fazer o inventário sem considerar as dívidas e regularmente intimar os credores pode gerar um problema maior ainda para os herdeiros.

Após quitar as dívidas, restando bens, esses serão divididos entre os herdeiros. Caso os bens não sejam suficientes para quitar os débitos, os herdeiros não recebem, e as dívidas não poderão ser posteriormente cobradas.

Para evitar tais tipos de problemas e desgastes, é recomendado sempre que possível fazer um planejamento sucessório de bens familiares, que pode salvar dos futuros herdeiros da herança uma dor de cabeça e maiores gastos desnecessários.

Para a elaboração desse trabalho, bem como o acompanhamento de inventário, é fundamental a contratação de um advogado de confiança.

Todos já fomos abordados por uma ligação indesejada oferecendo um produto ou promoção. As ligações de telemarketing faze...
02/02/2022

Todos já fomos abordados por uma ligação indesejada oferecendo um produto ou promoção. As ligações de telemarketing fazem parte da rotina do brasileiro, que frequentemente utiliza positivamente os serviços para adquirir serviços e bens. Mas o que ocorre quando essas ligações se tornam incômodas?

Pensando nesse problema do consumidor, a Anatel determinou que ligações advindas de telemarketing deverão ser identif**adas pelo prefixo 0303, que será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deverão permitir a identif**ação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor, pela plataforma não me perturbe.

Além da regra da Anatel, a lei brasileira protege o consumidor de possíveis abusos cometidos pelas empresas de telemarketing, entre elas incessantes ligações e mensagens indesejadas. Esse tipo de situação pode gerar condenação por danos morais revertida em favor do consumidor, tendo em vista o incômodo e o inconveniente muitas vezes causados. Para que isso possa ocorrer, é fundamental que o consumidor tome alguns passos:
• Registre as ligações e mensagens enviadas (prints da tela ou gravações).
• Solicite de boa-fé para a empresa que os incômodos parem.
• Registre esse pedido, preferencialmente por escrito.
• Bloqueie os números e observe se a mesma empresa liga de outros.
• Guarde esses registros e procure um advogado.


O mundo digital está cada vez mais presente nas nossas vidas, mas quais riscos sofremos ao navegar online?  Muito provav...
28/01/2022

O mundo digital está cada vez mais presente nas nossas vidas, mas quais riscos sofremos ao navegar online?

Muito provavelmente você conheça alguém que já teve uma dívida que nunca contraiu, alguém que foi cobrado por um serviço que nunca contratou, ou alguém que teve seu cartão clonado. Esse tipo de situação quase sempre ocorre com vazamento de dados pessoais, que são utilizados por criminosos para aplicar todos os tipos de golpe e fraude.

Esses vazamentos frequentemente acontecem por meio da internet, quando inserimos nossos dados pessoais em sites não muito seguros, ou quando compartilhamos nossos dados em redes sociais, onde a informação se espalha com uma velocidade incrível, sendo que, muitas vezes, sem qualquer barreira de contenção.

Fique alerta e se atente em algumas dicas de segurança ao navegar pela web, protegendo seus dados de outros usuários que possam estar de má-fé:
• Insira seus dados pessoais apenas em sites de confiança e com selo de segurança, não confie cegamente em promoções relâmpago.
• Nunca compartilhe seus dados pessoais por intermédio de redes sociais.
• Evite compartilhar senhas de contas por meio de mensagens.
• Possua senhas diferentes para cada conta ou serviço.
• Não salve seus dados de pagamento em locais desconhecidos, insira novamente a cada compra.
• Sempre compartilhe o mínimo de informação necessária para a finalidade pretendida.

A segurança de dados na internet é uma das cautelas mais importantes a se ter no século XXI. Os nossos dados nos definem, de forma que cair em mãos erradas pode nos gerar graves prejuízos. Na última hipótese, não deixe de se consultar com um advogado.

Talvez passe despercebido, mas os contratos estão presentes na nossa rotina, todos os dias. Seja para fazer uma simples ...
18/01/2022

Talvez passe despercebido, mas os contratos estão presentes na nossa rotina, todos os dias.

Seja para fazer uma simples compra de mercado, até mesmo a aquisição de um imóvel, a todo momento estamos celebrando novos contratos verbais, escritos ou digitais, que possibilitam a troca de bens e valores, bem como assumir obrigações e prestação de serviços.
Dentro dessa realidade, é sempre bom ter certa cautela na elaboração e principalmente na celebração de contratos escritos, que podem trazer responsabilidades e prejuízos para quem não lê o que está assinando ou não tem clareza do que está combinando.
Para evitar prejuízos, confira algumas dicas para se atentar ao celebrar um contrato:

• Certifique se todas as informações das partes estão corretas;
• Em contratos de maior importância, faça uma verif**ação legal das partes contraentes;
• Tenha certeza de que o que está no contrato expressa a realidade, não deixe dúvidas a sanar;
• Passe por escrito o que for combinado de boca;
• Esteja atento a possíveis entrelinhas e cláusulas penais;
• No caso de insegurança, busque um profissional qualif**ado para melhor auxílio.

Mesmo preso, alimentante não f**a isento de pagar pensão para filho menor.Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de ...
16/03/2021

Mesmo preso, alimentante não f**a isento de pagar pensão para filho menor.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.

A controvérsia julgada pelo colegiado teve origem em ação de alimentos contra um encarcerado. No processo, foi alegado que o pai não contribui para o sustento da criança e a mãe, mesmo trabalhando como diarista, não tem recursos para arcar sozinha com a subsistência do menor, necessitando da ajuda de familiares e amigos.

Em primeiro grau, o pedido de pensão alimentícia foi julgado improcedente, ao argumento de que, como o pai foi condenado criminalmente e está preso, não teria possibilidade de pagar os alimentos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão no valor de 30% do salário mínimo.

Em recurso ao STJ, o pai alegou que não tem como pagar, por estar preso, e que a ação não demonstrou o preenchimento dos requisitos do binômio necessidade-possibilidade.

Segundo o ministro relator do caso, "Não se pode afastar o direito fundamental do menor à percepção dos alimentos ao argumento de que o alimentante não teria condições de arcar com a dívida, sendo ônus exclusivo do devedor comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Ademais, ainda que de forma mais restrita, o fato de o alimentante estar preso não impede que ele exerça atividade remunerada", observou.

O direito aos alimentos é fundamental para a garantia dos interesses de menores e aos necessitados. Procure um advogado.



Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mesmo-preso-alimentante-nao-f**a-isento-de-pagar-pensao-para-filho-menor-decide-terceira-turma

Consumidora que pagava juros de 800% em empréstimo será ressarcida.Uma consumidora de Santa Catarina que contraiu e paga...
09/02/2021

Consumidora que pagava juros de 800% em empréstimo será ressarcida.

Uma consumidora de Santa Catarina que contraiu e pagava regularmente três contratos de empréstimo pessoal, com juros anuais entre 132% e 837%, vai ter limitação dessas taxas e também será ressarcida pelos valores abusivos pagos anteriormente nessas transações financeiras. A decisão é da 1ª vara Cível da comarca de Canoinhas/SC.

Após solicitar ajuda profissional, a consumidora verificou a existência de cláusulas abusivas. Nos autos, ficou comprovado que as taxas de juros remuneratórios dos contratos firmados pela consumidora estão excessivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações na seara dos empréstimos pessoais.

Além disso, as financiadoras terão que devolver os valores pagos anteriormente pela cliente, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de cada desembolso indevido, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, o que poderá ser usado para saldar débitos.

Na decisão, é mencionado o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que possibilita a modif**ação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

A revisão de contratos abusivos contra o consumidor é um direito garantido por lei. Procure um advogado para se resguardar.



Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340076/consumidora-que-pagava-juros-de-800-em-emprestimo-sera-ressarcida

Justiça de SP concede a lojista correção do aluguel mais favorável.Em uma ação revisional de aluguel, a Justiça de SP as...
19/01/2021

Justiça de SP concede a lojista correção do aluguel mais favorável.

Em uma ação revisional de aluguel, a Justiça de SP assegurou a lojista de shopping center a alteração do índice para correção do aluguel em razão da crise econômica gerada pela pandemia.

A autora requereu a redução do reajuste pactuado para o aluguel de janeiro/2021, arbitrando-se o valor provisório do aluguel de acordo com a variação do IPC (4,86%), do IPCA (4,31%), INPC (5,19%) ou do IGP-DI de 2019 (7,10%), pois o reajuste pelo IGP-DI atual é muito elevado considerando a crise atualmente deflagrada pela pandemia.

A juíza concedeu liminar para arbitrar o valor provisório do aluguel com vencimento para janeiro de acordo com a variação do IPC (4,86%), importando em R$ 51.329,96, mediante depósito em juízo do valor integral ofertado pela parte autora na inicial.

Ainda foi determinado que o locador emita documentos bancários para o pagamento do aluguel, no valor fixado na decisão concessiva da tutela de urgência, a fim de evitar-se os embaraços e tardanças decorrentes do depósito judicial e levantamento.



Fonte https://migalhas.uol.com.br/quentes/339088/justica-de-sp-concede-a-lojista-mudanca-no-indice-de-correcao-do-aluguel

Companhia aérea indenizará família por transtornos na viagem decorrentes da pandemia. A Companhia Aérea TAP (Transportes...
01/12/2020

Companhia aérea indenizará família por transtornos na viagem decorrentes da pandemia.

A Companhia Aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) terá de indenizar família que sofreu graves transtornos em viagem internacional, decorrentes da pandemia de covid-19.

Segundo narrado pela inicial, patrocinada pelo escritório Pirani, de Ávila Advogados, os integrantes da viagem teriam informado à empresa suas preocupações com a pandemia que à época se iniciava, pedindo uma orientação quanto à viagem ou a remarcação dela, não tendo obtido qualquer resposta.

Ato contínuo, foram orientados a viajar, sendo que após atingirem seu destino, foram obrigados a cancelar o resto do trajeto da viagem, sendo disponibilizado somente o retorno um dia após a data em que haviam chegado em solo estrangeiro.

Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa não cumpriu seus deveres para com os consumidores, não tendo oferecido qualquer resposta ou posicionamento acerca dos eventuais problemas que pudessem ocorrer, diante dos efeitos da pandemia que se aproximava, condenando a ré ao pagamento de R$6.000,00 de indenização moral por autor.

Cresce o entendimento de que a pandemia não é escusa para o fornecedor não cumprir com seus deveres, salvo certas ocasiões. Em caso de arbitrariedades, procure sempre um advogado.

Autos do processo 1011561-69.2020.8.26.0562

Endereço

Avenida Conselheiro Nébias 754, Sala 908
Santos, SP
11045002

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