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Uma empresa que não adota o Programa de Compliance tem um grande risco operacional, pois deixar de observar a legislação...
04/02/2020

Uma empresa que não adota o Programa de Compliance tem um grande risco operacional, pois deixar de observar a legislação, os princípios éticos e as normas de conduta, pode gerar prejuízos financeiros e de reputação. Afinal, uma empresa deve seguir altos padrões de comportamento em termos técnicos, humanos, operacionais e tecnológicos, além dos jurídicos.

Por outro lado, uma empresa que possui um Programa de Compliance efetivo é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação do seu segmento e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da alta administração.

É evidente que a médio e longo prazo, empresas que tiverem compliance se diferenciarão e serão destaques no mercado competitivo.

No dia 28 de janeiro de 1981, o Conselho da Europa estabeleceu uma Convenção visando a proteção das pessoas quanto ao tr...
28/01/2020

No dia 28 de janeiro de 1981, o Conselho da Europa estabeleceu uma Convenção visando a proteção das pessoas quanto ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.
Em 25 de maio de 2018 entrou em vigor na Europa a GDPR (General Data Protection Regulation). O regulamento estabelece princípios, novos padrões e regras para tratamento de dados pessoais, como forma de assegurar direitos e liberdades fundamentais por meio da privacidade e proteção aos dados pessoais de pessoas naturais.
No Brasil, tendo como inspiração a GDPR, foi criada a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD entrará em vigor no próximo dia 14 de agosto de 2020 e até lá, TODOS QUE TRATAM DADOS PESSOAIS devem adequar suas operações e garantir conformidade com a lei brasileira, visando mitigar riscos e danos, sejam eles financeiros ou de reputação.
A LGPD aplica-se as operações de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado e tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Íntegra da LPGD:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm

Parabéns à cidade de Santos!474 anos de muita cultura, lazer e evolução para o município.
27/01/2020

Parabéns à cidade de Santos!

474 anos de muita cultura, lazer e evolução para o município.

Advogada, sócia da AsJv Advocacia e Assessoria Jurídica, Pós graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pel...
17/01/2020

Advogada, sócia da AsJv Advocacia e Assessoria Jurídica, Pós graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes/Legale, Curso de extensão em Programa de Compliance pela Escola Superior de Advocacia – ESA, Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Programa de Compliance da OAB SANTOS.

Advogado, sócio da AsJv Advocacia e AssessoriaJurídica, pós graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Pauli...
17/01/2020

Advogado, sócio da AsJv Advocacia e AssessoriaJurídica, pós graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD, pós graduando em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido Mendes/Legale, mediador e Conciliador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos e Tribunal de Justiça/SP, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Bacharel em Ciências da Computação pela Universidade Católica de Santos.

Pesquisas afirmam que as fraudes nos sistemas e operadoras de saúde chegaram a 20 milhões de reais no ano de 2016.A ades...
13/01/2020

Pesquisas afirmam que as fraudes nos sistemas e operadoras de saúde chegaram a 20 milhões de reais no ano de 2016.

A adesão ao programa de compliance, com transparência e prestação de contas, ajudaria a reduzir o número de fraudes e combater condutas antiéticas, como pagamento de comissões para procedimentos médicos e prêmios em troca de prescrições de medicamentos de laboratórios específicos.

É evidente que o compliance se torna fundamental para manter a credibilidade de instituições e profissionais frente à sociedade.

Fonte de pesquisa: Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (2016).

Micro empresas e empresas de pequeno porte: Será que vale a pena contar com o acompanhamento de uma assessoria jurídica ...
23/10/2019

Micro empresas e empresas de pequeno porte: Será que vale a pena contar com o acompanhamento de uma assessoria jurídica e/ou inserir um programa de compliance?

Infelizmente, temos que ter em mente que muitas micro empresas e empresas de pequeno porte são criadas, contratam funcionários e exercem atividades empresariais sem ter o necessário conhecimento da legislação trabalhista.

A falta da lei trabalhista como parâmetro é um dos maiores erros cometidos pelos pequenos empresários. Na prática, o empresário acredita que a presença de um contador já é o suficiente para, por exemplo: realizar contratos, registros de pontos e rescisões contratuais. Os problemas aparecem quando se vê surpreendido por uma reclamação trabalhista ou por uma visita da fiscalização do trabalho.

Afinal, será que vale a pena contar com uma assessoria jurídica e/ou um programa de compliance? E a resposta é SIM! Contar com orientações especializadas é essencial para evitar e minimizar problemas futuros.

É de conhecimento de todos que a legislação fiscal brasileira, pela quantidade de normas e regulamentos, é uma das mais ...
10/10/2019

É de conhecimento de todos que a legislação fiscal brasileira, pela quantidade de normas e regulamentos, é uma das mais complexas do mundo e gera dificuldades para o contribuinte, principalmente para as empresas.

Quando falamos em Planejamento Tributário, é comum ouvimos as palavras evasão,elusão e elisão fiscal, mas você sabe a diferença entre elas e a implicação para sua empresa?

A EVASÃO FISCAL é uma prática proibida por lei e configura crime contra a ordem tributária, pois se utiliza de técnicas para evitar o pagamento dos tributos devidos.

A ELUSÃO FISCAL, também conhecida como “elisão ineficaz”, é um procedimento formalmente lícito, mas que abusa das formas jurídicas com o objetivo de burlar a incidência de tributos. Ou seja, o contribuinte se utiliza de meios atípicos para não pagar ou pagar menos tributo que o devido.

Já a ELISÃO FISCAL é uma atividade preventiva legítima e lícita, uma vez que está de acordo com o ordenamento jurídico, que se utiliza da opção legal mais vantajosa, visando minimizar o ônus tributário. Por ser uma atividade preventiva, evita a ocorrência do fato gerador do tributo.

O Planejamento Tributário é um instrumento essencial para todo administrador e que, observando as exigências detalhadas da lei, permite exercer uma economia tributária e evite perdas desnecessárias para a organização.

Ter um programa de Compliance Trabalhista ajudará que a sua empresa implemente as normas de forma mais adequada, além de...
08/10/2019

Ter um programa de Compliance Trabalhista ajudará que a sua empresa implemente as normas de forma mais adequada, além de permitir cumprir e observar as mudanças legislativas.

Uma mudança recente, trata do “controle de ponto por exceção”, previsto na Lei 13.879/2019. Essa alteração foi positiva para as empresas, pois o empregador deixará de controlar a jornada ordinária do funcionário, passando a registrar apenas o que for extraordinário, por exemplo: hora extra, folgas, licenças, afastamentos, etc.

Ou seja, vai acabar caindo em desuso parte da súmula 338 do TST que diz que é ônus do empregador apresentar os controles de frequência dos funcionários.

Fique alerta, pois a nova lei trouxe muitas mudanças na área trabalhista, mas para ser implementado dentro de sua empresa, de uma forma que não impacte diretamente nos contratos de trabalho já vigentes, é necessário uma equipe especializada e de sua confiança.

O seguro garantia se tornou possível na Justiça do Trabalho depois da reforma Trabalhista, conforme previsto no art. 899...
24/09/2019

O seguro garantia se tornou possível na Justiça do Trabalho depois da reforma Trabalhista, conforme previsto no art. 899, §11º da CLT, especialmente para as micro e pequenas empresas, efetivando, desta forma, o contraditório pleno e garantindo que o lucro empresarial gire no mercado financeiro.

Ou seja, a empresa que recorre de uma demanda trabalhista, ao invés de pagar custas e garantir o juízo através de deposito judicial, poderá fornecer o seguro garantia.

A lei não impõe nenhuma restrição/limitação quanto ao prazo de vigência da apólice, inclusive há decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.

É evidente que o seguro garantia é um mecanismo novo, e não só ele, mas também o programa de compliance, sendo este primordial para garantir meios eficazes de resolução de conflitos, preservando a empresa e os funcionários.

Muitas empresas, simplesmente por não observarem a legislação tributária, acabam pagando mais tributos do que deveriam. ...
13/09/2019

Muitas empresas, simplesmente por não observarem a legislação tributária, acabam pagando mais tributos do que deveriam.

O Planejamento Tributário tem por finalidade eliminar as arrecadações indevidas, além de permitir que as empresas adotem ações que minimizem os custos tributários.

Existindo um propósito negocial em relação à atividade econômica da empresa e desde que não configure dolo, fraude ou simulação, o planejamento tributário é legalmente aceito pela Receita Federal do Brasil.

Já o Compliance Tributário tem por finalidade implementar um conjunto de práticas que permitam observar o cumprimento da legislação e normas tributárias, além dos procedimentos internos e externos, com o objetivo de mitigar os riscos em seus relacionamentos com terceiros e preservar a sua reputação.

Empresário, você sabia que o Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) é o exame que todo funcionário precisa realizar antes d...
26/06/2019

Empresário, você sabia que o Atestado de Saúde Ocupacional (A*O) é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar na empresa?

Além do documento ser obrigatório para a admissão, deve ser atualizado periodicamente durante todo o vínculo empregatício, como, por exemplo: no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e exame demissional.

A NR 07 regulamenta o respectivo controle e o artigo 168 e 201 da CLT preveem sanções pecuniárias pela inobservância da norma.

Contar com uma assessoria jurídica preventiva e regular na empresa é essencial para evitar demandas ou questionamentos jurídicos.

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