Alvarenga Assessoria Jurídica

Alvarenga Assessoria Jurídica Com profissionais qualificados, estamos prontos para lhe oferecer o melhor suporte jurídico da regi

Desde 1998, desenvolvemos esforços visando a construir sólida reputação e eficiência para orientar, instruir e defender todos interesses judiciais e extrajudiciais de nossos atuais e futuros clientes, pois nos dedicamos à prestação de serviços jurídicos privilegiando o atendimento personalizado com muita competência e profissionalismo, sempre com o padrão de qualidade que nos rendeu prestígio posi

tivo na Baixada Santista e Região. Nosso escritório proporciona a seus clientes orientação e assessoria jurídica nas esferas consultiva, preventiva e contenciosa através de profissionais com histórico de sucesso em centenas de consultas e ações em todas as instâncias. A constante interação com seus clientes proporciona a confiabilidade em uma assessoria completa e eficiente. Nossos serviços jurídicos estão sempre em completa consonância com os principais valores de nosso escritório: integridade, criatividade, conhecimento, eficiência e confiança. Alvarenga Advocacia e Associados, orientados em conjunto com Dr. MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS, utilizam dos seus conhecimentos técnicos e doutrinários nas diversas áreas do universo jurídicos para aplicá-los em seu favor, principalmente nas esferas:

* Criminais;
* Trabalhistas;
* Civeis;
* Famílias e Sucessões;
* Imobiliárias;
* Consumidores;
* Contratos e Cobranças em gerais. Realizamos parcerias com escritórios de outras regiões para atender diligências judiciais, extrajudiciais, audiências e acompanhamentos nos diversos órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Fóruns das comarcas da baixada santista e região.

O   ASSUMIU a  !E nós da   Assumimos um compromisso com a verdade, com a justiça e com você.💬 Atendimento personalizado ...
29/10/2025

O ASSUMIU a !

E nós da Assumimos um compromisso com a verdade, com a justiça e com você.

💬 Atendimento personalizado em diversas áreas do Direito.

📍 Consultas presenciais e online.

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#013

Como Funciona a Ação de Despejo?Uma ação de despejo é um processo judicial para reaver um imóvel quando o inquilino não ...
20/08/2025

Como Funciona a Ação de Despejo?

Uma ação de despejo é um processo judicial para reaver um imóvel quando o inquilino não cumpre suas obrigações contratuais. O motivo mais comum é a falta de pagamento do aluguel, mas há outras razões que podem levar ao despejo.

Tem alguma dúvida específica sobre o seu caso? Compartilhe nos comentários!

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#013

Como Funciona a Ação Revisional de Alimentos? A pensão alimentícia de menores não é um valor fixo e imutável. Ela pode s...
20/08/2025

Como Funciona a Ação Revisional de Alimentos?

A pensão alimentícia de menores não é um valor fixo e imutável. Ela pode ser revista a qualquer momento, para mais ou para menos, se houver uma mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.

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🏥problemas com o seu convênio ?Saiba os seus direitos! 📲 Nosso WhatsApp:(13) 99125-2595 - Dr Marco Alvarenga            ...
14/08/2025

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Saiba os seus direitos!

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#013

Feliz Dia do Advogado!Neste 11 de agosto, quero parabenizar todos os colegas de profissão que, diariamente, enfrentam de...
12/08/2025

Feliz Dia do Advogado!

Neste 11 de agosto, quero parabenizar todos os colegas de profissão que, diariamente, enfrentam desafios e batalhas em nome da justiça.
Tenho muito orgulho em fazer parte dessa jornada. Parabéns a todos nós!

29/05/2020
nosso escritóiro
17/05/2020

nosso escritóiro

Vamos trabalhar em dose dupla...advocacia e Lan house (papelaria e xerox) ... Bom dia @ Alvarenga Assessoria Jurídica
05/02/2019

Vamos trabalhar em dose dupla...advocacia e Lan house (papelaria e xerox) ... Bom dia @ Alvarenga Assessoria Jurídica

25/06/2018

Juizado Especial Cível de Patrocínio Paulista julga ação em 14 dias
23/06/2018

SUS deverá fornecer aparelho respiratório à paciente com apneia.



Um processo do Juizado Especial Cível de Patrocínio Paulista foi julgado em apenas 14 dias, a contar da data do recebimento do pedido inicial no cartório. O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni julgou procedente a demanda e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer aparelho respiratório CPAP (pressão positiva contínua em vias aéreas) com máscara nasal a mulher que sofre de apneia obstrutiva do sono, sob pena de multa diária de R$ 200 por dia de descumprimento da obrigação. O magistrado já havia concedido tutela antecipada em favor da requerente um dia após a distribuição da ação.

Segundo consta da inicial, a autora foi diagnosticada com a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) de grau acentuado e teve seu pedido negado junto à rede pública. A Fazenda Pública alegou que o equipamento não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que sua aquisição implicaria em violação à Constituição Federal, uma vez que seriam prejudicados outros doentes e necessitados com o emprego da verba para aquisição do aparelhamento.

Ao julgar a ação, o magistrado afirmou que as alegações da requerida não afastam sua responsabilidade pelo custeio do produto, sendo de rigor o deferimento do pedido da autora. “Há provas mais do que suficientes de que o polo ativo não tem as mínimas condições de suportar o custo dos medicamentos/alimentos/insumos, e que o Estado se omite patologicamente quanto ao seu dever de tutela a saúde e assistência social aos carentes”, escreveu. “Portanto, todos os elementos dos autos indicam que por conta da omissão patológica da requerida, o polo ativo está a sofrer risco à sua saúde e condições de vida, direito fundamental do ser humano e que, como tal, não pode ser negligenciado pelo Estado.”

Cabe recurso da decisão.



Processo nº 0000619-83.2018.8.26.0426

18/06/2018

Empresa pagará R$ 5 mil por danos morais.



A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou construtora a reembolsar compradores de imóvel por atraso na entrega da obra. O juízo de primeira instância havia determinado o ressarcimento da quantia paga, além de lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas a turma julgadora entendeu que ficou caracterizado também o dano moral, que foi fixado em R$ 5 mil.

Consta do processo que os autores adquiriram apartamento da empresa, que foi entregue somente dezessete meses após o prazo previsto, razão pela qual ajuizaram ação pleiteando restituição dos valores e indenização por danos morais.

Em seu voto, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirmou que o atraso na entrega da obra causou grande transtorno aos adquirentes, caracterizando o dano pleiteado. “O atraso estendeu-se por 17 meses, como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada.”

A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.



Apelação nº 1010335-81.2014.8.26.0451

Endereço

Rua Drive Moura Ribeiro, 5 Loja 3
Santos, SP
11070-061

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