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Alugo apartamento.Para maiores informações acesse o link ou ligue.(inbox)http://sp.olx.com.br/baixada-santista-e-litoral...
17/05/2017

Alugo apartamento.
Para maiores informações acesse o link ou ligue.(inbox)

http://sp.olx.com.br/baixada-santista-e-litoral-sul/imoveis/apartamento-no-bairro-jose-menino-lindo-339454624?xtmc=jose+menino&xtnp=1&xtcr=12

Apartamento todo reformado, em frente à praia no bairro José menino próximo ao canal 1, sendo um quarto com suíte, um banheiro social, sala cozinha com armários e um banheiro de empregada. Duas entradas, uma pela sala e outra pela cozinha. Suíte e Banheiro social com móvel e box de vidro(Pacote R$ 1...

29/04/2017

Atenção....

Post da juíza do trabalho Tamara Hiss:

Para quem acha que essa Reforma Trabalhista vem para modernizar as relações de trabalho e não para retirar direitos, sugiro uma lida rápida em algumas "novidades" por ela introduzidas:
Sabia que está autorizada pela Reforma a blindagem patrimonial? Ou seja, seu “patrão” poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que ela seja sócia majoritária da empresa em que você trabalha, ela não responderá por nenhuma verba trabalhista? Novo artigo 2º, §3º da CLT.

Você sabe que se o seu “patrão” vender a empresa, ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas, mesmo que você trabalhe 5 anos para ele, e 1 dia para a empresa nova? Novo artigo 448 da CLT

Voce sabia que se uma marca famosa de roupas contratar uma empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho análogo ao de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada de nenhuma forma? Novo artigo 3º, §2º da CLT

Você sabia que passa a existir a modadlidade de dispensa “por acordo”, em que o empregado receberá metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego, e o sindicato não precisará mais homologar para saber se o acerto está certo? Na prática, o “acordo” será: assina ou não recebe...Novo artigo 458 da CLT

Te contaram que se você tiver formação superior e receber mais do que R$11.062,62, não pdoerá questionar cláusulas que considere injustas do seu contrato na Justiça do Trabalho? Seu contrato terá o mesmo valor que uma Convenção Coletiva firmada por sindicato, e terá prevalência também sobre a lei. Novos artigos 444 e 611-A da CLT

Alguem te disse que você poderá ser contratado sempre como “autônomo”, independente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias? Vai sobrar algum empregado? Novo artigo 442-B da CLT

Sabia também que agora você poderá ser contratado de forma intermitente? Nesse contrato, se a empresa quiser que você trabalhe menos dias ou menos horas em uma semana de menor movimento, você só receberá pelas horas trabalhadas, e não um salário mensal ajustado. Ou seja, não poderá programar adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto receberá ao final do mês. Novos artigos 443 e 452-A da CLT

Sabia que o valor do dano moral do trabalhador será medida de acordo com seu salário? OU seja, se houver morte, lesão, humilhação por culpa da empresa, a vida de quem ganha mais terá maior valor, e a de quem ganha menos, menor valor? Novo artigo 223-G§1º da CLT.

Fique atento....!!!!

07/04/2017

Empresa NET de TV à cabo é condenada por cobrar por ponto extra. Essa Decisão ocorreu na segunda Turma do Colégio Recursal do Distrito Federal. Interessados podem ingressar com ação no Juizado Especial.

Por unanimidade, a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a NET por cobrar de forma indevida a mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor. A empresa agora deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.

Relator do caso, o juiz de Direito Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Anatel, que veda essa cobrança para o assinante de TV paga.

"Vale ressaltar que a empresa não apresentou qualquer contrato de aluguel para o decodificador, nem tampouco a aceitação do consumidor quanto à contratação de aluguel de aparelho. Materializou-se, no caso em exame, a descrição contida no 3º parágrafo da súmula 9 da Anatel, supra-transcrito, com violação ao princípio da livre contratação e do direito de informação ao consumidor."

Disse, ainda, que a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo CDC.

Devido à repetição do indébito, caracterizando a má-fé, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S representou o consumidor no caso. Para a advogada Marina Fontes, a empresa pratica essa irregularidade por achar que essa situação passe despercebida pelo consumidor.

“As empresas de TV paga continuam cobrando esse valor mensal do consumidor, que na maioria das vezes não é muito alto, certamente por achar que o cliente não irá dispor do seu tempo para buscar a Justiça. No entanto, atualmente os consumidores estão mais atentos aos seus direitos, e quando realmente estão sendo lesados eles não pensam duas vezes em procurar essa reparação. Esta ação não é a primeira decisão favorável contra a NET e certamente teremos muitas outras”, disse.
• Processo: 0703074-45.2016.8.07.0016

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Feliz 2017 com muita paz, saúde, felicidades, prosperidade e realizações a todos 🙏🏻 Deus vos abençoe!
19/12/2016

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Hoje se encerrou mais um ano jurídico....
Boas festas aos nossos clientes e amigos
Que venha 2017 🎉🎉

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19/12/2016

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11/10/2016

Tenha de volta o ICMS que você pagou na sua conta de luz. Saiba como. Marque um horário em nosso escritório

Algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei e, por isto, o funcionário precisa trabalhar nos feriados. Se...
08/02/2016

Algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei e, por isto, o funcionário precisa trabalhar nos feriados. Se esse for seu caso, lembre-se que a legislação garante a remuneração paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. É o que diz o art. 9º da Lei 605/49. Acesse: http://scup.it/bd0p

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde, com um estetoscópio envolto em seu pescoço, segurando uma prancheta. Sobre a imagem, o texto “Vai trabalhar no feriado? Você tem direito a folga ou remuneração dobrada”.

A medida faz parte do Marco Legal da Primeira Infância, que foi aprovado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial h...
04/02/2016

A medida faz parte do Marco Legal da Primeira Infância, que foi aprovado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial http://bit.ly/1S2k9lU

STJ derruba o rateio da taxa de condomínio pela fração ideal.Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenç...
04/02/2016

STJ derruba o rateio da taxa de condomínio pela fração ideal.

Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unidades maiores (apartamentos térreo e de cobertura) com base na fração ideal, que muitas vezes onera o proprietário ao pagamento a mais de 50% a 200% do valor que é pago pelos apartamentos tipo.

Ao julgar o recurso especial (1.104.352–MG (2008/0256572-9), o STJ determinou que o condomínio devolvesse tudo que cobrou a mais do apartamento maior, que pagava 131% a mais do valor da taxa de condomínio que era pago pelos apartamentos tipo.

O condomínio tinha aprovado na assembleia a cobrança da taxa pela fração ideal a partir de maio de 2003. Agora, diante da decisão do ministro Marco Buzzi, que confirmou acórdão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sebastião Pereira de Souza, Otávio Portes e Nicolau Masselli), deverá pagar, ao dono da unidade maior, tudo que cobrou a mais, corrigido (INPC/IBGE) a partir de 16/11/2004, data em que este colunista, como advogado do proprietário, propôs a Ação Declaratória que anulou a cobrança pela fração ideal e determinou o pagamento igualitário entre todos os apartamentos. Tendo em vista que o apartamento maior possui um grande jardim, foi aceita pelo Poder Judiciário a nossa proposta de pagar somente o acréscimo de 20% sobre a sua cota parte do consumo de água, ou seja, enquanto os apartamentos tipo pagam, por exemplo, R$ 50,00 de água, o apartamento que tem fração ideal 131% maior pagará R$ 60,00.

A decisão do STJ, a mais alta corte do país para julgar este tipo de ação, confirmou o acórdão do TJMG no sentido de que o uso da fração ideal acarreta enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores quando estes pagam a menos por serviços que são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho.

O TJMG e o STJ constataram que apesar do § 1º do artigo 12 da Lei nº 4.591/64 e o inciso I, do art. 1.336 do Código Civil citar como regra o rateio de despesas pela fração ideal, o fato destes artigos estipularem “salvo disposição em contrário na convenção”, deixa claro que o legislador estabeleceu essa exceção para que fosse dada a liberdade da assembleia geral adotar outro critério que seja justo, que busque cobrar de cada unidade o que realmente utiliza e se beneficia dos serviços que são prestados nas áreas comuns, baseado no “princípio do uso e gozo efetivo dos benefícios ofertados com a despesa”. A perícia judicial apurou que o apartamento maior gasta o mesmo que os apartamentos tipo, pois as despesas que geram o rateio de despesas decorrem do uso das áreas comuns (portaria, escadas, elevador, energia elétrica, empregados, faxina, etc) que são utilizados igualmente, independentemente do tamanho interno dos apartamentos.

Na decisão judicial, foi repudiado o argumento do condomínio de que o fato de o apartamento maior pagar o mesmo valor que as unidades menores geraria enriquecimento ilícito do autor/proprietário que tem maior fração ideal, tendo o STJ dito: “O Tribunal de origem fundou seu convencimento na impossibilidade de enriquecimento ilícito – art. 884 do Código Civil – uma vez que a área maior do apartamento do autor da ação não onera os demais condôminos.

No caso dos autos, a soberania da assembleia geral não autoriza que se locupletem os demais apartamentos pelo simples e singelo fato de o apartamento do autor possuir uma área maior, já que tal fato, por si só, não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e, finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos. Essa prova foi produzida pelo apelante na perícia.”

Há muitos anos os tribunais estaduais e o STJ já tinham se posicionado contra a cobrança pela fração ideal de prédios compostos por lojas e salas, pois são várias as decisões judiciais que determinam a isenção do pagamento de porteiros, elevadores e demais itens que não são utilizados pela loja quando esta tem entrada independente da torre que oferece serviços apenas às salas.

Agora, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, me sinto realizado ao ver consagrada a tese que criei há 18 anos, apesar de ter demorado dez anos para que o STJ confirmasse meus argumentos de que a fração ideal destina-se basicamente como parâmetro para cobrar as despesas de construção de unidades vendidas na planta, o que resulta no pagamento do preço mais elevado pela compra do imóvel que tem maior dimensão. Diante da lógica matemática, o STJ decidiu que quando o prédio possui unidades de tamanhos diferentes torna-se inviável a cobrança pela fração ideal por gerar enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores, que é repudiado pelo artigo 884 do CC.

O STJ deixou claro que a liberdade de elaborar uma convenção de condomínio, exige que os condôminos dos apartamentos menores/tipo tenham boa fé, que se abstenham de se aproveitar do fato de ser maioria para votar com o quórum de 2/3 do prédio e aprove uma regra de rateio que acarrete a penalização da unidade maior, a ponto de desvalorizá-la para venda ou locação, em decorrência da cobrança de uma taxa de condomínio que, no presente caso, era 131% maior.

TRT2 - edita quatro súmulas é uma tese jurídica prevalecente. Foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico, as Resoluç...
04/02/2016

TRT2 - edita quatro súmulas é uma tese jurídica prevalecente.

Foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico, as Resoluções do Tribunal Pleno (TP) nº 01 e 02/2016, que editam, respectivamente, as Súmulas 48, 49, 50 e 51, e a Tese Jurídica Prevalecente nº 10.

As súmulas tratam de:

- (nº 48 – Semana Espanhola): invalidade de ajuste tácito para adoção da chamada “Semana Espanhola” (quando um trabalhador alterna uma semana com 40 horas trabalhadas com outra de 48 horas, para perfazer a média de 44 horas semanais), a não ser quando estipulada em norma coletiva;

- (nº 49 – Juros e atualização em danos morais): no caso de indenização por danos morais, juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação, e a atualização monetária, a partir do arbitramento ou alteração do valor;

- (nº 50 – Assinatura do cartão de ponto): ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto não os invalida como meio de prova, já que a lei não exige tal formalidade;

- (nº 51 – Suspensão de prazos para recurso no recesso forense): o período do recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte) suspende a contagem dos prazos processuais, inclusive o recursal.

A Tese Jurídica Prevalecente nº 10, por sua vez, dispõe sobre o desconto ilícito de contribuição sindical a trabalhador não associado, e a devolução a ele desses valores.

Ambas as resoluções do Tribunal Pleno são publicadas por três vezes no Diário Oficial, mas já vigoram a partir da primeira publicação (edição do dia 02/02/2016).

Usiminas mantém plano de demitir 4.000 funcionários em Cubatão.A Usiminas mantém plano de demitir cerca de 4.000 funcion...
03/02/2016

Usiminas mantém plano de demitir 4.000 funcionários em Cubatão.

A Usiminas mantém plano de demitir cerca de 4.000 funcionários de sua usina siderúrgica em Cubatão (SP) e paralisar atividades de produção de aço da unidade, informou o sindicato de metalúrgicos da região.

Após reunião de cinco horas nesta quinta, intermediada pelo Ministério Público, empresa e sindicato não chegaram a um acordo para evitar demissões e paralisação da produção de aço, disse o presidente do Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista, Florêncio Rezende de Sá.

"A Usiminas trabalha só com a hipótese de demissão... A gente está buscando uma solução para a empresa manter as operações e não demitir", disse Sá.

Maior produtora de aços planos do Brasil em capacidade instalada, a Usiminas anunciou no fim de outubro que iria desativar temporariamente atividades de produção de aço da usina de Cubatão, mantendo as de laminação. A empresa citou na ocasião o cenário de fraqueza da economia e a deterioração dos preços da liga nos mercados internacionais entre os motivos para a decisão.

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