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09/02/2026

Recorte da entrevista concedida ao jornalista Lucas Machado da Latin American Quality Institute .quality

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norm...
30/01/2026

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.

A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O que são GRO e PGR?O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.

Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.

À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.el da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas. Fonte www.migalhas.com.br

A SDI-2 do TST afastou a responsabilidade de uma construtora pelo assassinato de um empregado em canteiro de obra.A famí...
28/01/2026

A SDI-2 do TST afastou a responsabilidade de uma construtora pelo assassinato de um empregado em canteiro de obra.
A família do empregado alegava que não havia segurança no local e que o crime poderia estar ligado ao exercício do cargo.
Contudo, o crime foi considerado um fato isolado, pois nem a culpa da empresa nem a relação entre o assassinato e o trabalho foram comprovadas. Fonte www.tst.jus.br

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de decisão do Tribunal Superior do ...
27/01/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigavam os Correios a pagar a seus funcionários benefícios como ticket refeição/alimentação extra (chamado de vale-peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e pagamento adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

A decisão do ministro, que ainda precisará ser validada pelo plenário do STF, foi tomada a pedido dos Correios.

No fim do ano passado, o TST decidiu obrigar a empresa a pagar um reajuste salarial de 5,1% e benefícios – parte deles acima do estipulado pela lei trabalhista. O dissídio foi aberto após uma greve da categoria.

Os Correios recorreram ao STF alegando que o TST “fixou normas coletivas extrapolando o seu poder normativo”.

O STF suspendeu, por exemplo, um vale-refeição extra, que a estatal calculava levar a um impacto de R$ 213 milhões. Seriam R$ 2,5 mil por empregado.

Outro ponto suspenso foi o que colocava os Correios como mantenedora do plano de saúde de seus empregados. A empresa estima um custo anual de R$ 1,4 bilhão e uma obrigação de benefício pós-emprego com o provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.

Os correios também se queixaram do pagamento de adicional de trabalho em dia de repouso de 200%, o que também foi suspenso pelo STF.

Além disso, o STF suspendeu a cláusula que determinava um adicional de 70% de férias – a CLT determina um adicional de 30%. Os correios estimam impacto de R$ 272,9 milhões.

Para Moraes, as alegações dos Correios “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”. Fonte www.globo.com

26/01/2026

A Justiça do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão dos prazos processuais até 23 de janeiro de 2026.Os prazos fica...
19/01/2026

A Justiça do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão dos prazos processuais até 23 de janeiro de 2026.

Os prazos ficam suspensos de 21 a 23 de janeiro e voltam a fluir na segunda-feira, 26 de janeiro.

Nesse período, o magistrado ou a magistrada pode manter audiências ou sessões de turma já agendadas.

O expediente forense segue normalmente de 7 a 23 de janeiro, inclusive na Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs. Atos já determinados, medidas de urgência e prazos administrativos não são afetados.

A medida atende a solicitação da OAB-SP para o recesso forense 2025/2026. Fonte www.trtsp.jus.br

💣 Você sabe o que é um processo estrutural?A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se voltado, com frequência cr...
08/01/2026

💣 Você sabe o que é um processo estrutural?
A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se voltado, com frequência crescente, para os chamados processos estruturais. Nesses casos, a atuação do Judiciário se direciona à resolução de problemas complexos e persistentes que envolvem falhas sistêmicas na implementação de políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais. Entre os exemplos estão o colapso do sistema prisional, a proteção de povos indígenas, o combate ao desmatamento e a redução da letalidade policial.
Diferentemente dos casos tradicionais, em que uma decisão judicial encerra o conflito, esses processos têm uma fase de acompanhamento, diálogo institucional e cumprimento das medidas determinadas e dos planos para superação das falhas, sob pena de a decisão permanecer apenas no papel. Não basta, por exemplo, declarar a inconstitucionalidade de uma conduta estatal. É necessário reorganizar políticas públicas inteiras para enfrentar a questão. Fonte www.stf.jus.br

31/12/2025 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),  ...
02/01/2026

31/12/2025 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios.

A decisão atende a pedido de providências efetuado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deverá ser referendada pelo Plenário do CSJT.

Também foi autorizado o parcelamento, em nove meses, da dívida consolidada. A medida integra as ações do plano de recuperação da estatal e visa reduzir possível impacto social causado pela inviabilidade da empresa.

Em suas alegações, a ECT destacou que sua infraestrutura logística é “pilar essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania”. A empresa sustentou, ainda, que atua como braço logístico do Estado, garantido a execução de políticas públicas e a comunicação em todo o território nacional.

Os Correios são a única instituição com presença em 5.567 municípios do Brasil. Suas unidades, além de possibilitarem o acesso a serviços postais básicos, auxiliam em serviços de cidadania, como distribuição de documentos (emissão de CPF), e acesso a serviços financeiros (venda de seguros e capitalizações). Fonte www.tst.jus.br

O fim da escala de trabalho 6 x 1, você é contra ou a favor?A escala da jornada de trabalho 6 x 1, na qual o empregado t...
31/12/2025

O fim da escala de trabalho 6 x 1, você é contra ou a favor?

A escala da jornada de trabalho 6 x 1, na qual o empregado trabalha por seis dias e tem um de descanso, preferencialmente, aos domingos, pode acabar no Brasil.

O debate sobre o possível fim da escala de trabalho 6x1 ganha destaque e pode trazer impactos relevantes na rotina dos trabalhadores e na organização das empresas em todo o país.

Para virar lei, o texto ainda precisa passar por diversas etapas: aprovação no plenário do Senado, trâmite na Câmara dos Deputado, em dois turnos de votação, com ao menos três quintos de votos em cada uma das sessões nas casas.

A proposta do Senador Paulo Paim é de uma mudança gradual na escala de trabalho brasileira, com menos uma hora de trabalho por ano, até reduzir a jornada de trabalho hoje prevista de 44 horas semanais para 36 horas semanais, ou seja, não seria imediata com a data final de implantação no ano de 2030.

A redução inicial, no entanto, será de 44 horas para 40 horas, no ano seguinte à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional.

As mudanças dividem empregadores e empregados. As centrais sindicais sempre defenderam a redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário, sob o argumento do aumento da produtividade, períodos de maior descanso e isso tende a diminuir os afastamentos previdenciários, e com salários sendo mantidos, tendem a consumir mais os empregados.

Os empregadores argumentam que haverá um aumento de custo para as empresas, com o consequente encarecimento no custo da produção e esse custo será repassado para os consumidores.

Qual a sua opinão?

O Faia Advogados Associados agradece, de forma sincera, a todos os nossos clientes pela parceria, confiança e credibilid...
30/12/2025

O Faia Advogados Associados agradece, de forma sincera, a todos os nossos clientes pela parceria, confiança e credibilidade depositadas ao longo desses anos.

Cada resultado alcançado, cada desafio superado e cada história construída refletem um trabalho pautado na ética, na responsabilidade e no compromisso com a excelência jurídica — valores que só fazem sentido graças à confiança de quem caminha ao nosso lado.

Que este período de festas seja marcado por momentos de paz, renovação e união junto às famílias, e que ano de 2026 traga novas conquistas, saúde, prosperidade e realizações.

Seguiremos firmes em nosso propósito de oferecer serviços jurídicos com o mais alto padrão de qualidade e excelência.

Boas Festas e um Feliz 2026! ⚖️ Faia Advogados Associados

💣 O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou, nesta sexta-feira (26/12), o prazo para que e...
29/12/2025

💣 O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou, nesta sexta-feira (26/12), o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referente ao ano de 2025. No entendimento do ministro, o prazo criado pela nova lei (que estabeleceu a isenção de Imposto de Renda) é curto demais e gera insegurança jurídica para empresas e contribuintes.

Pelo texto aprovado no Congresso, o prazo se esgotaria no dia 31 de dezembro deste ano. A partir da decisão de Nunes Marques, a data limite foi estipulada em 31 de janeiro de 2026. A decisão será submetida ao Plenário na sessão virtual marcada para 13 de fevereiro, com previsão de encerramento no dia 24 daquele mês.

A discussão foi suscitada pelas ações diretas de inconstitucionalidade 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Fonte www.conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, a possibilidade de cobrança retroativa da contribuição sindic...
26/12/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, a possibilidade de cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (embargos de declaração nos embargos de declaração) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 (Tema 935 da repercussão geral), nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

No mesmo julgamento, o Plenário vedou a interferência de terceiros no exercício do direito de oposição à contribuição e definiu que os valores cobrados devem observar critérios de razoabilidade e compatibilidade com a capacidade econômica da categoria.

Segundo o relator, a decisão busca preservar o equilíbrio entre o fortalecimento da atuação sindical e a proteção das liberdades individuais dos trabalhadores, permitindo recompor a autonomia financeira do sistema sindical sem desrespeitar a liberdade de associação. Fonte www.stf.jus.br

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