23/01/2017
DIREITO TRIBUTÁRIO
Portadores de deficiência podem ter isenção de IPTU na cidade de São Vicente
O IPTU na cidade de São Vicente sofreu reajuste de 9,15% para este ano de 2017. Mas você contribuinte pode não precisar pagar o IPTU.
O Código Tributário da cidade de São Vicente, entre outras possibilidades, prevê aos portadores de deficiência, no caso de proprietários ou possuidores de um único imóvel utilizado para sua residência, a isenção do pagamento do IPTU.
São considerados portadores de deficiência, segundo o Decreto Federal nº 5.296/2004, as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmica, lazer e trabalho;
Deficiência múltipla, ou seja, associação de duas ou mais deficiências.
Segundo o art. 163 da Lei Orgânica de São Vicente, ficam isentos do pagamento de IPTU os contribuintes que sejam proprietários ou possuidores de um único imóvel, nele residam e:
Tenham como única fonte de renda, proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de três salários mínimos ou;
Sejam portadores de deficiência mental, com sua interdição declarada por sentença judicial ou;
Sejam portadores de deficiência física, considerados por declaração do INSS.
Caso você, contribuinte, tenha direito à isenção do IPTU, solicite-o junto a Prefeitura de São Vicente. Caso tenha uma resposta negativa e não esteja satisfeito com esta, procure o advogado de sua confiança ou consulte-nos!